PORTARIA SEF Nº 238, de 20.11.00

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.11.00)

Publica relação dos créditos tributários parcelados com fundamento no artigo 1° da Lei n° 11.481, de 17 de julho de 2000, conforme disposto no artigo 10 do Decreto n° 1.501, de 21 de julho de 2000

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II,  e na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto na Lei n° 11.481, de 17 de julho de 2000, no Decreto n° 1.501, de 21 de julho de 2000 e na Portaria SEF nº 181, de 08 de agosto de 2000,

R E S O L V E:

Art. 1° Em decorrência do art. 1° da Lei n° 11.481, de 17 de julho de 2000 e do art. 10 do Decreto n° 1.501, de 21 de julho de 2000, a Secretaria de Estado da Fazenda torna públicos os valores parciais relativos aos créditos tributários parcelados, conforme planilhas anexas.

Parcelamentos Processados

Valor total em UFIR

Valor da Redução em  UFIR

Líquido parcelado em UFIR

         975

69.896.202,2525

26.130.384,3679

43.765.817,8846

Em reais

74.376.548,81

27.805.342,00

46.571.206,81

 

Período

Parcelas de ICMS pagas

Parcelas de ICM pagas

Total Mensal

Julho/00

      92.148,32

               0,00

      92.148,32

Agosto/00

    520.097,94

        3.312,25

    523.410,19

Setembro/00

    597.607,94

        3.795,34

    601.403,28

Outubro/00

 3.940.390,29

      14.801,71

 3.955.192,00

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 20 de novembro de 2000.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

Obs.: planilhas não reproduzidas