PORTARIA SEF N° 313, de
20.10.99
(Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 21.10.99)
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SPF 097/91, de 27 de junho de 1991, art. 7°, inciso I,
R E S O L V E:
Art. 1º Publicar, conforme Anexo I, decisões proferidas no contencioso administrativo em 1ª instância, referente aos Índices de Participação dos Municípios, para o exercício de 2000, sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação - ICMS.
Art. 2º A partir da data da publicação desta Portaria abre-se prazo de impugnação conforme determina o inciso II, do art. 7°, da Portaria n° 087/91.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda,
Florianópolis, 20 de outubro de 1999.
João Paulo Mosena
Diretor de Administração Tributária
Obs.: Anexo I não reproduzido