PORTARIA SEF N° 248, de
16.08.99
(Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 18.08.99)
Publicar o valor adicionado e os índices Provisórios de Participação dos municípios referente ao exercício de 2000 sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de serviços de Transporte interestadual e de Comunicação - ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I,
R E S O L V E:
Art. 1º Publicar, conforme Anexo I, o valor adicionado e os índices Provisórios de Participação dos municípios referente ao exercício de 2000 sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação - ICMS.
Art. 2º A partir da data da publicação desta Portaria abre-se prazo de impugnação conforme determina o § 7°, do artigo 3°, da Lei Complementar n 63/90 de 11 de janeiro de 1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda,
Florianópolis, 16 de agosto de 1999.
ANTÔNIO CARLOS VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
Obs.: Índices não reproduzidos.