PORTARIA SEF N° 103, de
07.04.99
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.04.99)
Revogada a partir de 17.05.99 pela Portaria SEF nº 152/99
Fixa o valor a ser ressarcido por litro de óleo diesel
destinado ao consumo das embarcações pesqueiras nacionais. (revoga a Portaria
SEF n° 075/99)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 2, art. 75, parágrafo único,
R E S O L V E :
Art. 1º O valor a ser ressarcido por litro de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais, contemplado com o benefício previsto no art. 74 do Anexo 2 do RICMS, aprovado pelo Decreto n 1.790, de 29 de abril de 1997, fica fixado em R$ 0,0112 (cento e doze milionésimos de real).
Art. 2° Fica revogada a Portaria SEF n° 075/99.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 31 de março de 1999.
Florianópolis, 7 de abril de 1999.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda