PORTARIA SEF N° 075, de
05.03.99
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.03.99)
Revogada a partir de 01.03.99 pela Portaria SEF nº 103/99
Fixa os valores a serem ressarcidos por litro de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras nacionais, no ano de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 2, art. 75, parágrafo único,
R E S O L V E :
Art. 1° Fixar em R$ 0,048 (quarenta e oito milésimos de real) o valor a ser ressarcido por litro de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais no ano de 1999.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de março de 1999.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda