LEI Nº 13.842, de 14 de setembro de 2006

D.O.E.de 19.09.06

Altera o Anexo Único da Lei nº 13.667, de 2005, que cria a taxa de vigilância sanitária animal.

 Eu, Deputado Julio Garcia, presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 304, § 1º do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1º A Tabela I do Anexo Único da  Lei nº 13.667, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 “ANEXO ÚNICO
TABELA I
TAXA DE VIGILÂNCIA ANIMAL
     1 – FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DO TRÂNSITO DE ANIMAIS, PRODUTOS ANIMAIS E EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA

UNIDADE

 VALOR (R$)

  (...)

 

 

  Bovídeos e eqüídeos destinados a eventos agropecuários (exceto feiras) e esportivos (5)

 cabeça

 0,50 (1)

  (...)

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis,  14 de setembro de 2006

Deputado Julio Garcia

Presidente