LEI N° 8.794, de 29 de setembro de 1992
DOE de 01.10.92
Dispõe sobre o pagamento de dívida ativa mediante dação em pagamento de alimentos destinados exclusivamente à merenda escolar.
V. Lei 8936/92,
anexo único
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1° - As
empresas em débito com a Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina podem
solver seus débitos da dação em pagamento de mercadorias, nos termos e na forma
estabelecida nesta Lei.
Art. 2º -
Somente poderão ser oferecidas e aceitas as mercadorias constantes do Anexo
Único, que integra esta Lei.
Art. 3º - As
propostas serão formalizadas à Procuradoria Geral do Estado no prazo máximo de
60 (sessenta) dias, a contar da edição desta Lei.
Art. 4° As
mercadorias oferecidas em dação em pagamento serão discriminadas nas propostas,
não sendo aceitas quaisquer propostas nas quais o preço dos bens for superior
aos preços de mercado.
Art. 5º -
Aceita pela Procuradoria Geral do Estado a proposta, as mercadorias deverão ser
entregues na data da formalização da dação em pagamento, ou no prazos fixados
pela Administração.
Parágrafo único - A Administração poderá deixar de aceitar
mercadorias oferecidas em dação em pagamento, uma vez atingidos os objetivos
desta lei, de obter alimentos suficientes para garantir a merenda escolar dos
estudantes da rede pública de ensino para o segundo semestre letivo do corrente
ano.
Art. 6º - As
dívidas que forem pagas na forma prevista nesta lei serão atualizadas até o dia
da concretização da dação em pagamento.
Art. 7° - As
mercadorias oferecidas em dação em pagamento serão entregues pelas empresas nos
locais determinados pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto.
Art. 8º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de setembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
Relação das
Mercadorias que poderão ser oferecidas nas propostas, para os fins desta Lei.
Leite em pó
Leite pasteurizado
Leite achocolatado
Chocolate em pó
Arroz
Feijão
Carne bovina
Carne de Frango
Lingüiça
Salsicha
Sardinha
Macarrão
Biscoito doce
Biscoito Salgado
Açúcar
Sal
Óleo
Charque
Molho em pó Bolonhesa
Peixe (filé congelado)