DECRETO Nº 800, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

DOE de 18.12.24

Altera o Decreto nº 759, de 2024, que altera o Decreto  nº 2.128, de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,  no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71  da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297,  de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo  nº SEF 17805/2024,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 759, de 7 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no exercício seguinte e a contar de 1º de julho de 2025.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda