DECRETO Nº 1.819, DE 24 DE MARÇO DE 2022

DOE de 25.03.22

Altera o Decreto nº 1.387, de 2013, que regulamenta a Publicação Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda (Pe/SEF), instituída pela Lei nº 14.967, de 7 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 11 da Lei nº 14.967, de 7 de dezembro de 2009, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3401/2022,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.387, de 14 de fevereiro de 2013, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de março de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda


ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

LISTA DOS ATOS SUJEITOS À PUBLICAÇÃO NA Pe/SEF

...................................................................................................

14. DEVEDOR CONTUMAZ.

14.1. Extrato de Termo de Enquadramento como Devedor Contumaz.

14.2. Extrato de Termo de Desenquadramento como Devedor Contumaz.

14.3. Delegação de competência para atos relacionados ao procedimento de enquadramento como devedor contumaz.

14.4. Outros atos relacionados ao procedimento de enquadramento como devedor contumaz.” (NR)