DECRETO Nº 1.387, de 14 de fevereiro de 2013

DOE de 15.02.13 

Regulamenta a Publicação Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda (Pe/SEF), instituída pela Lei nº 14.967, de 07 de dezembro de 2009.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 14.967, de 2009,

 D E C R E T A:

 Art. 1º A Publicação Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda (Pe/SEF), instituída pela Lei nº 14.967, de 2009, como meio de publicação dos atos administrativos da SEF,ficará hospedada em sua página oficial na internet, no endereço www.sef.sc.gov.br, com acesso disponibilizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.

Parágrafo único. A publicação dos atos na Pe/SEF produzirá os mesmos efeitos legais da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

Art. 2º Na Pe/SEF poderão ser publicados os atos administrativos, processuais e normativos listados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na Pe/SEF.

§ 1º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação e serão computados excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.

§ 2º Quando vencerem em dias não úteis, os prazos serão prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

Art. 4º Na eventualidade de problemas técnicos que impeçam a utilização da Pe/SEF, a publicação poderá ser realizada no DOE.

 Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Florianópolis, 14 de fevereiro de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

ANEXO ÚNICO

LISTA DOS ATOS SUJEITOS À PUBLICAÇÃO NA Pe/SEF

1 – ALTERADO – Decreto nº 158/23, art. 7º - Efeitos a partir de 26.05.23:

1. CADASTRO TRIBUTÁRIO

1. Redação original – Vigente de 15.02.13 a 25.05.23:

1. CADASTRO CONTRIBUINTES DO ICMS E CADASTRO DE PRODUTOR PRIMÁRIO

1.1. Cancelamento de Inscrição Estadual

1.2. Exclusão de Cancelamento de Inscrição Estadual

1.3. Intimação de Cancelamento de Inscrição Estadual

1.4. Reativação de Inscrição Estadual

1.5. Retificação de Cancelamento de Inscrição Estadual

1.6. Suspensão de Inscrição Estadual

1.7 – ACRESCIDO – Decreto nº 158/23, art. 7º - Efeitos a partir de 26.05.23:

1.7. Descredenciamento de Profissional da Contabilidade

2. DOCUMENTO FISCAL, LACRE E EQUIPAMENTO FISCAL

2.1. Comunicação de Documentos Fiscais Fraudulento

2.2. Comunicação de Inutilização, Extravio, Perda e Roubo de Documentos Fiscais

2.3. Comunicação de Inutilização, Extravio, Perda e Roubo de Lacres e Equipamentos Fiscais

2.4 – ACRESCIDO –   Decreto nº 2120/14, Art. 1º  - Efeitos a partir 01.04.14:

2.4. Informações relativas à Escrituração Fiscal Digital (EFD).

2.5 – ACRESCIDO –   Decreto nº 145/15, Art. 1º  - Efeitos a partir 04.05.15:

2.5. Ato Homologatório de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

3. TRANSFERÊNCIAS DE CRÉDITOS DE ICMS:

3.1. Autorização de Utilização de Crédito - AUC Bloqueadas

3.2. Autorização de Utilização de Crédito - AUC Canceladas

3.3. Autorização de Utilização de Crédito - AUC Emitidas

3.4. Autorização de Utilização de Crédito - AUC Revalidadas

4. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO (TTD)

4.1. Alterações na Concessão de TTD

4.2. Despacho Concessório de TTD

4.3. Prorrogação da Concessão de TTD

4.4. Renúncia da Concessão de TTD

4.5. Revogação da Concessão de TTD

4.6. Termo de Indeferimento de TTD

4.7 – ACRESCIDO –   Decreto nº 2120/14, Art. 1º  - Efeitos a partir 01.04.14:

4.7. Delegação de competência para homologação de TTD.

5. REGIME DE APURAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL:

5.1. Confirmação do Registro da Exclusão do Simples Nacional

5.2. Intimação para Regularização de Pendências Motivadoras de Exclusão do Simples Nacional

5.3. Termo de Exclusão do Simples Nacional

5.4. Termo de Indeferimento de Opção pelo Simples Nacional

6. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS:

6.1. Intimação de Fiscalização

6.2. Manifestação Fiscal em Defesa Prévia

6.3. Notificação Fiscal

6.4. Notificação Fiscal e Termo de Encerramento de Fiscalização

6.5. Ordem de Fiscalização

6. 6. Termo de Acompanhamento e Monitoramento

6.7. Termo de Arbitramento de Fiscalização

6.8. Termo de Encerramento de Fiscalização

6.9. Termo de Início de Fiscalização

6.10. Termo de Início de Fiscalização e de Intimação Fiscal para Defesa Prévia

6.11. Termo de Intimação Fiscal para Defesa Prévia

6.12. Termo de Ocorrência de Fiscalização

6.13. Termo de Prorrogação de Fiscalização

7. COMISSÃO PERMANENTE DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS (COPAT)

7.1. Informação em processo de Consulta à COPAT

7.2. Intimações relativas a processo de Consulta à COPAT

7.3. Respostas em processo de Consulta à COPAT

7.4. Resoluções Normativas da COPAT

8. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

8.1. Acórdãos das Câmaras de Julgamento do Tribunal Administrativo Tributário (TAT)

8.2. Decisões da Unidade de Julgamento Singular do Tribunal Administrativo Tributário (TAT)

8.3. Despachos do Presidente do Tribunal Administrativo Tributário (TAT)

8.4. Intimações Eletrônicas relativas a processo contencioso administrativo tributário

8.5. Intimações relativas a processo contencioso administrativo tributário

8.6. Pautas de Julgamento das Câmaras de Julgamento do Tribunal Administrativo Tributário (TAT)

8.7. Pedidos de Cancelamento de Notificação Fiscal

8.8. Procedimentos Administrativos de Revisão

9. INDÍCE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNÍCIPIOS

9.1. Atos relacionados à apuração do Índice de Participação dos Municípios

10. Pauta Fiscal de Mercadorias utilizada como referencial para base de cálculo do ICMS e Tabela de Valor de Mercado de Veículo Automotor utilizado como referencial para base de cálculo do IPVA.

11 – ACRESCIDO –   Decreto nº 2120/14, Art. 1º  - Efeitos a partir 01.04.14:

11. ATOS DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (DIAT).

 

11.1 – REVOGADO –   Decreto nº 145/15, Art. 3º  - Efeitos a partir 04.05.15:

11.1. REVOGADO.

11.1– Redação ACRESCIDA –  Dec. 2120/14, Art. 1º  - vigente de 01.04.14 a 03.05.15:

11.1. Fixação da base de cálculo de substituição tributária nas operações com bebidas.

12 – ACRESCIDO –   Decreto nº 2120/14, Art. 1º  - Efeitos a partir 01.04.14:

12. Inteiro teor de Convênios de Cooperação Técnica, cujos extratos deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado (DOE).

13 – ACRESCIDO –   Decreto nº 2120/14, Art. 1º  - Efeitos a partir 01.04.14:

13. PORTARIAS RELACIONADAS A ATOS DA DIAT.

13.1 – REVOGADO –   Decreto nº 145/15, Art. 3º  - Efeitos a partir 04.05.15:

13.1. REVOGADO.

13.1 – Redação ACRESCIDA –  Dec. 2120/14, Art. 1º  - vigente de 01.04.14 a 03.05.15:

13.1. Definição da quota de óleo diesel com isenção de ICMS para embarcações pesqueiras.” (NR)

14 – ACRESCIDO – Decreto nº 1.819/22, Art. 1º - Efeitos a partir 25.03.22:

14. DEVEDOR CONTUMAZ.

14.1. Extrato de Termo de Enquadramento como Devedor Contumaz.

14.2. Extrato de Termo de Desenquadramento como Devedor Contumaz.

14.3. Delegação de competência para atos relacionados ao procedimento de enquadramento como devedor contumaz.

14.4. Outros atos relacionados ao procedimento de enquadramento como devedor contumaz.

15 – ACRESCIDO – Decreto nº 425/23, Art. 1º - Efeitos a partir 22.12.23:

15. EXTRATOS DE TERMO DE ADESÃO DE MUNICÍPIO A TERMO OU CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO APROVADO POR MINUTA PADRÃO.