DECRETO Nº 1.549, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
DOE de 29.10.21
Altera o Anexo Único do Decreto nº 1.555, de 2018, que publica relação de atos normativos vigentes em 8 de agosto de 2017, e altera o Decreto nº 1.750, de 2018, que publica relação de atos normativos não vigentes em 8 de agosto de 2017, em atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 3º da Lei Complementar federal nº 160, de 2017, e no inciso I da Cláusula segunda do Convênio ICMS nº 190, de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF nº 12845/2021,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.555, de 28 de março de 2018, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 1.750, de 27 de setembro de 2018, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de outubro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
“ANEXO ÚNICO
(Decreto nº 1.555, de 28 de março de 2018)
UNIDADE FEDERADA (1): Santa Catarina |
|||||||
ITEM (2) |
ATOS (3) |
NÚMERO (4) |
EMENTA OU ASSUNTO (5) |
DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) |
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) |
TERMO INICIAL (8) |
OBSERVAÇÕES (9) |
............. |
............ |
............... |
.................................................................... |
...................... |
.................... |
....................... |
........................... |
245 |
DEC |
2.870 |
Estende a isenção relativa ao fornecimento de refeição por estabelecimento industrial, comercial ou produtor, agremiação estudantil, instituição de educação ou assistência social, sindicato ou associação de classe a seus empregados, associados, professores, alunos ou beneficiados, conforme o caso, à operação que antecede a entrada da refeição nos estabelecimentos referidos, desde que tenha o emprego nele previsto. |
RICMS/SC, Anexo 2º, art. 2º, XIX |
28/08/2001 |
01/09/2001 |
” (NR)
ANEXO II
“ANEXO ÚNICO
(Decreto nº 1.750, de 27 de setembro de 2018)
ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 E SUAS ALTERAÇÕES E REVOGAÇÕES ATÉ ESSA DATA. |
||||||||
UNIDADE FEDERADA: SANTA CATARINA |
DISPOSITIVO ESPECÍFICO (5) |
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (6) |
TERMO INICIAL (7) |
TERMO FINAL (8) |
OBSERVAÇÕES (9) |
|||
ITEM (1) |
ATOS (2) |
NÚMERO (3) |
EMENTA OU ASSUNTO (4) |
|||||
...... |
........ |
............... |
................................................... |
..................... |
..................... |
....................... |
...................... |
............................ |
677 |
DEC |
5.099 |
Estende a isenção relativa ao fornecimento de refeição por estabelecimento industrial, comercial ou produtor, agremiação estudantil, instituição de educação ou assistência social, sindicato ou associação de classe a seus empregados, associados, professores, alunos ou beneficiados, conforme o caso, à operação que antecede a entrada da refeição nos estabelecimentos referidos, desde que tenha o emprego nele previsto. |
Art. 1º, Alteração 1107ª |
28/12/1994 |
01/01/1995 |
30/04/1997 |
RICMS/SC/89, aprovado pelo Decreto nº 3.017, de 28.02.1989, Anexo IV, art. 2º, XXVI |
678 |
DEC |
1.790 |
Estende a isenção relativa ao fornecimento de refeição por estabelecimento industrial, comercial ou produtor, agremiação estudantil, instituição de educação ou assistência social, sindicato ou associação de classe a seus empregados, associados, professores, alunos ou beneficiados, conforme o caso, à operação que antecede a entrada da refeição nos estabelecimentos referidos, desde que tenha o emprego nele previsto. |
RICMS/SC, Anexo 2º, art. 2º, XIX |
29/04/1997 |
01/05/1997 |
31/08/2001 |
|
” (NR)