DECRETO Nº 537, DE 31 DE MARÇO DE 2020

DOE de 31.03.20

Altera o Anexo Único do Decreto nº 1.555, de 2018, que publica relação de atos normativos vigentes em 8 de agosto de 2017, em atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 3º da Lei Complementar federal nº 160, de 2017, e no inciso I da Cláusula segunda do Convênio ICMS nº 190, de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF2779/2020,

DECRETA:

Art. 1 º O Anexo Único do Decreto nº 1.555, de 28 de março de 2018, passa a vigorar acrescido do item constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,31 de março de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

 

UNIDADE FEDERADA (1): Santa Catarina

ITEM

(2)

ATOS

(3)

NÚMERO

(4)

EMENTA OU ASSUNTO

(5)

DISPOSITIVO ESPECÍFICO

(6)

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE

(7)

TERMO INICIAL

(8)

OBSERVAÇÕES

(9)

.........

.........

................

............................................................................................

.....................

......................

...............

.........................

244

DEC

2.870

Isenção saída interna de leite fresco, pasteurizado ou não, e de leite reconstituído, destinada a consumidor final, caso em que fica mantido o crédito fiscal relativo à entrada, ocorrida no período de 1° de março a 30 de setembro de cada ano, de leite em pó utilizado na reconstituição

RICMS/SC, Anexo 2, art. 1º, I

28/08/2001

01/09/2001

RICMS/SC, Anexo 2, art. 1º, I

 

” (NR)