DECRETO Nº 1.871, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

DOE de 28.12.18

Revoga dispositivo do RICMS/SC-01 e altera o art. 3º do Decreto nº 819, de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 20722/2018,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 819, de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Faz parte do PAG o incentivo para pagamento parcelado de débito inscrito em dívida ativa, em até 60 (sessenta) meses, para o contribuinte ou responsável por crédito tributário relativo ao Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.

Art. 3º Fica revogado o art. 67-A do RICMS/SC-01.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda