DECRETO Nº 425, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

DOE de 22.12.23

Altera o Anexo Único do Decreto nº 1.387, de 2013, que regulamenta a Publicação Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda (Pe/SEF), instituída pela Lei nº 14.967, de 07 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 11 da Lei nº 14.967, de 7 de dezembro de 2009, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9143/2023,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.387, de 14 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

LISTA DOS ATOS SUJEITOS À PUBLICAÇÃO NA Pe/SEF

...................................................................................................

15. EXTRATOS DE TERMO DE ADESÃO DE MUNICÍPIO A TERMO OU CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO APROVADO POR MINUTA PADRÃO.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de dezembro de 2023.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda