DECRETO Nº 425, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
DOE de 22.12.23
Altera o Anexo Único do Decreto nº 1.387, de 2013, que regulamenta a Publicação Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda (Pe/SEF), instituída pela Lei nº 14.967, de 07 de dezembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 11 da Lei nº 14.967, de 7 de dezembro de 2009, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9143/2023,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.387, de 14 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
LISTA DOS ATOS SUJEITOS À PUBLICAÇÃO NA Pe/SEF
...................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de dezembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda