ATO DIAT Nº 16/2026

PeSEF de 23.03.26

Determina a publicação de delegação de competência para decidir sobre para analisar e decidir sobre pedidos de restituição centralizados de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxas relacionadas a veículos automotores.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e na forma do Processo SEF 4425/2026, e considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º do Ato DIAT nº 81, de 10 de outubro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor Fiscal da Receita Estadual André Capobiango Aquino, matrícula 645.427-5, para decidir sobre pedidos de restituição de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxas relacionadas a veículos automotores, nos termos do art. 2º do Ato DIAT nº 81, de 10 de outubro de 2025.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de março de 2026.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária