ATO DIAT Nº 081/2025
PeSEF de 16.10.25
Dispõe sobre a centralização de competências para análise e para decisão em processos de restituição de tributos distribuídos às Gerências Regionais da Fazenda Estadual.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o art. 26 da Portaria SEF nº 175/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam centralizadas as competências para análise e para decisão em processos de restituição de tributos de alçada do Gerente Regional da Fazenda Estadual que sejam distribuídos para as seguintes Gerências Regionais da Fazenda Estadual (GERFE):
I – 9ª GERFE, com sede no Município de Curitibanos;
II – 10ª GERFE, com sede no Município de Lages;
III – 11ª GERFE, com sede no Município de Tubarão;
IV – 12ª GERFE, com sede no Município de Criciúma; e
V – 15ª GERFE, com sede no Município de Araranguá.
VI – ACRESCIDO – Ato DIAT nº 009/2026, art. 1º - Efeitos a partir de 06.03.26
VI – 1ª GERFE, com sede no Município de Florianópolis.
Parágrafo único. A centralização de que trata o caput deste artigo abrangerá somente os pedidos de restituição referentes a:
I – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e
II – taxas relacionadas a veículos automotores.
Art. 2º Após o recebimento e o saneamento de processo de restituição relacionado no parágrafo único do art. 1º deste Ato, a GERFE providenciará o seu encaminhamento à Gerência de Administração do IPVA (GEIPVA), a quem competirá a análise e a decisão sobre a matéria.
§§ 1º e 2° – ACRESCIDOS – Ato DIAT nº 009/2026, art. 2º - Efeitos a partir de 06.03.26
§ 1º A competência de que trata o caput deste artigo poderá ser delegada, no todo ou em parte, a autoridade fiscal subordinada ao Gerente da GEIPVA.
§ 2º A delegação de que trata o § 1º deste artigo será formalizada e publicada por meio de ato do titular da Diretoria de Administração Tributária (DIAT).
Art. 3º A centralização de que trata este Ato ocorrerá sem prejuízo das demais disposições procedimentais previstas na Portaria SEF nº 175, de 7 de julho de 2025.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados:
I – o Ato DIAT nº 47, de 23 de julho de 2025; e
II – o Ato DIAT nº 62, de 1º de setembro de 2025.
Florianópolis, 10 de outubro de 2025.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária
(assinado digitalmente)