ATO DIAT Nº 62/2026
PeSEF de 02.10.26
Altera o Ato DIAT nº 54, de 2026, e estabelece outras providências.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III do Ato DIAT nº 54, de 2 de setembro de 2026, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de:
I – 11 de setembro de 2026, com relação ao art. 1º; e
II – 16 de setembro de 2026, com relação ao art. 3º.
Art. 3º Ficam revogados
I – o Ato DIAT nº 7, de 12 de abril de 2022;
II – a Instrução Normativa GESAC nº 1, de 2 de junho de 2022; e
III – a Instrução Normativa GESAC nº 1, de 24 de julho de 2023.
Florianópolis, 25 de setembro de 2026.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária