ATO DIAT Nº 066/2025
PeSEF de 16.09.25
Altera o Ato DIAT nº 48, de 2025, que institui, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), grupo de trabalho para revisão dos procedimentos referentes a pedidos de correção de dados de pagamento de documentos de arrecadação de receitas estaduais.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º do Ato DIAT nº 48, de 23 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .................................................................................
I – Dhieniffer Ferreira de Carvalho, matrícula 644.469-5, coordenadora;
II – Ênio Queiroz e Silva Lima, matrícula 617.194-0, subcoordenador;
III – Bruno Machado Gomes, matrícula 617.036-6, membro;
IV – Everton Luiz Telles, matrícula 950.730-2, membro; e
V – Rodolfo Felipe Gonçalves Batista, matrícula 617.273-3, membro.” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de setembro de 2025.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária