ATO DIAT Nº 048/2025
PeSEF de 28.07.25
Institui, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), grupo de trabalho para revisão dos procedimentos referentes a pedidos de correção de dados de pagamento de documentos de arrecadação de receitas estaduais.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), grupo de trabalho para revisão dos procedimentos referentes a pedidos de correção de dados de pagamento de documentos de arrecadação de receitas estaduais.
Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:
I – promover estudos sobre as rotinas e os procedimentos atualmente executados no curso de pedidos de correção de dados de pagamento de documentos de arrecadação de receitas estaduais;
II – sugerir a adoção de novos procedimentos a fim de conferir maior eficiência na análise e na decisão referente à correção de dados de pagamento;
III – revisar a legislação tributária vigente a fim de identificar lacunas normativas ou antinomias que representem óbices ao processamento uniforme e eficiente de pedidos de correção de dados de pagamento; e
IV – discutir, planejar e propor as alterações legislativas necessárias para aperfeiçoamento dos procedimentos existentes e para correção dos entraves identificados.
Art. 3° – ALTERADO – Ato DIAT nº 066/2025, art. 1º - Efeitos a partir de 16.09.25
Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:
I – Dhieniffer Ferreira de Carvalho, matrícula 644.469-5, coordenadora;
II – Ênio Queiroz e Silva Lima, matrícula 617.194-0, subcoordenador;
III – Bruno Machado Gomes, matrícula 617.036-6, membro;
IV – Everton Luiz Telles, matrícula 950.730-2, membro; e
V – Rodolfo Felipe Gonçalves Batista, matrícula 617.273-3, membro.
Art. 3° – Redação original – vigente de 28.07.25 a 15.09.25
Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:
I – Danielle Kristina dos Anjos Neves, matrícula 291.630-4, coordenadora;
II – Dhieniffer Ferreira de Carvalho, matrícula 644.469-5, subcoordenadora;
III – Bruno Machado Gomes, matrícula 617.036-6, membro;
IV – Ênio Queiroz e Silva Lima, matrícula 617.194-0, membro; e
V – Everton Luiz Telles, matrícula 950.730-2, membro.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de julho de 2025.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária