ATO DIAT N° 04/2025
PeSEF de 30.01.25
Altera o Ato DIAT nº 50, de 2022, que designa servidores para atuarem como Pareceristas e Secretário Executivo junto à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT).
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no art. 2º da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Ato DIAT nº 50, de 31 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................................
......................................................................................................
XIV – Ricardo Neves da Rocha Cohim Silva, AFRE, matrícula 644.292-7.” (NR)
Art. 2º O art. 2º do Ato DIAT nº 50, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................................................
......................................................................................................
IV – Carolina Vieitas Krajnc Alves, ARE IV, matrícula 740.188-4.” (NR)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.
Florianópolis, 27 de janeiro de 2025.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária