PeSEF de 27.01.25
Altera o Anexo Único do Ato DIAT nº 45, de 2022, que designa representantes da Diretoria de Administração Tributária nas reuniões dos Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS).
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único do Ato DIAT nº 45, de 5 de setembro de 2022, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de janeiro de 2025.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
(Ato DIAT nº 03/2025)
“ANEXO ÚNICO
(Ato DIAT nº 045/2022)
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GT |
NOME DO GRUPO/SUBGRUPO DE TRABALHO |
REPRESENTANTE(S) |
MATRÍCULA |
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.............. |
................................................................................................................. |
..................................................................... |
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11 |
GT11 – Sistematização de convênios, ajustes e protocolos e outros normativos |
Carolina Vieitas Krajnc Alves |
7401884 |
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Ezequiel Pelini |
6461450 |
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Fabiano Brito Queiroz de Oliveira |
9576967 |
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.............. |
................................................................................................................. |
..................................................................... |
........................... |
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69 |
GT69 – Padronização de normativos |
Carolina Vieitas Krajnc Alves |
7401884 |
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Ezequiel Pelini |
6461450 |
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Fabiano Brito Queiroz de Oliveira |
9576967 |
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.............. |
................................................................................................................. |
..................................................................... |
........................... |
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” (NR)