ATO DIAT N° 73/2024
PeSEF de 20.12.24
Altera o Ato DIAT nº 50, de 2022, que designa servidores para atuarem como Pareceristas e Secretário Executivo junto à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT).
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no art. 2º da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Ato DIAT nº 50, de 31 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................................
......................................................................................................
XIII – Danielle Kristina dos Anjos Neves, AFRE, matrícula 291.630-4.” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2024.
FELIPE DOS PASSOS
Diretor de Administração Tributária, em exercício