ATO DIAT N° 041/2024

PeSEF de 19.08.24

Altera o Ato DIAT nº 35, de 2024, que altera as regras de preenchimento do campo cBenef (ID I05f) e institui a obrigatoriedade de preenchimento dos campos cCredPresumido (ID I05h), pCredPresumido (ID I05i), vCredPresumido (ID I05j) e cBenefRBC (ID N14a) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, conforme Versão 1.60 da Nota Técnica 2019.001.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º do Ato DIAT nº 35, de 17 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Os códigos específicos de que trata o caput do art. 1º deste Ato serão definidos na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2), disponível na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, no endereço eletrônico https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal.

..........................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de agosto de 2024.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária

(assinado digitalmente)