ATO DIAT Nº 36/2019
PeSEF de 20.12.19
REVOGADO – Ato Diat 18/2020, art. 3º – Efeitos a partir de 28.05.20.
Institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando a Portaria SEF nº 377, de 28 de novembro de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir as seguintes tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI previstas no Ato COTEPE/ICMS 44, de 7 de agosto de 2018, e no item 2.4.1.1 do APÊNDICE A – DAS INFORMAÇÕES DE REFEÊNCIA da Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.00:
I – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, constante no Anexo I deste Ato;
II - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal, constante no Anexo II deste Ato; e
III – Tabela de Itens para Cálculo do Índice de Participação dos Municípios – IPM, constante no Anexo III deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2019.
ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA
Diretor de Administração Tributária
Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS
TABELA 5.1.1. DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE NÃO PODEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL
TABELA “A” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0)
Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro E111 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS) e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal caso realizada a operação descrita.
É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxx9999 – outros ajustes de ...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.3 (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) para informar o respectivo ajuste.
Os eventos que nas informações da coluna “Descrição” contém a expressão “SUJEITO A SUB-APURAÇÃO” indicam que o imposto devido deve ser apurado em separado, em sub-apuração, na forma prevista no registro 1900 e na Portaria SEF n° 377/2019 de 25/11/2019.
Código do Ajuste |
Ementa |
Vigência |
DCIP |
Validação |
Descrição |
Informações Complementares obrigatórias |
Aplicação |
Tabela |
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Início |
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||||||||
SC00 |
(OD) - Outros Débitos |
|
|
||||||
SC000001 |
Débito referente ao saldo credor transferido ao estabelecimento cons02olidador |
01/01/2009 |
|
NA |
NA |
Valor do saldo credor no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada. |
|
OD-AP |
I-A 5.1.1 |
SC000002 |
Débito referente aos saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados |
01/01/2009 |
|
NA |
NA |
Valor dos saldos devedores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada. |
|
OD-AP |
I-A 5.1.1 |
SC000003 |
Débitos por reserva de créditos acumulados para transferência a outros contribuintes |
01/01/2009 |
|
NA |
NA |
Valor de débito relativo aos créditos acumulados de ICMS reservados, no momento do pedido, para transferência a outros contribuintes. |
Informar no registro E112, campo NUM_PROC o número da AUC e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ; |
OD-AP |
I-A 5.1.1 |
SC000004 |
Débito sobre o valor das entradas na apuração especial para bares, restaurantes e similares. |
01/01/2009 |
|
NA |
NA |
Débito Sobre o Valor das Entradas: lançar o valor resultante da multiplicação do valor das entradas sujeitas à tributação pelo regime de apuração especial pelo percentual de 2,6%, utilizado pelos bares, restaurantes e similares, usuários de ECF, que optarem pelo regime especial de apuração – RICMS, An2, Art. 140, I.; Os débitos e créditos de imposto, relativo às entradas e saídas de mercadorias, devem ser informados normalmente nos respectivos registros. |
Informar no registro E111, campo DESCR_COMPL_AJ, a base de base de cálculo do imposto devido. |
EN |
I-A 5.1.1 |
SC000005 |
Débito sobre a diferença entre o valor das entradas e saídas na apuração especial para bares, restaurantes e similares. |
01/01/2009 |
|
NA |
NA |
Débito sobre a diferença entre o valor das entradas e saídas: lançar o valor resultante da multiplicação pelo valor da diferença entre as entradas e saídas sujeitas à tributação pelo regime de apuração especial pelo percentual de 3,6%, utilizado pelos bares, restaurantes e similares, usuários de ECF, que optarem pelo regime especial de apuração – RICMS, An2, Art. 140, II; Os débitos e créditos de imposto, relativo às entradas e saídas de mercadorias, devem ser informados normalmente nos respectivos registros. |
Informar no registro E111, campo DESCR_COMPL_AJ, a base de base de cálculo do imposto devido. |
ES |
I-A 5.1.1 |
SC000006 |
ICMS devido na importação de máquinas / equipamentos para o ativo permanente |
01/01/2009 |
|
NA |
NA |
ICMS
devido na importação de máquinas e equipamentos para o ativo permanente,
importados diretamente do exterior do país, cujo débito pode ser lançado na
conta gráfica em 48 parcelas mensais - RICMS, Art. 53, § 7 |
Informar no registro E111, campo DESCR_COMPL_AJ, a base de base de cálculo acumulada do imposto devido sobre a totalidade das aquisições sujeitas ao pagamento. |
EN |
I-A 5.1.1 |
SC000007 |
ICMS diferencial de alíquota – aquisição de máquinas, aparelhos ou equipamentos destinados ao ativo permanente. |
01/01/2009 |
|
NA |
NA |
ICMS
Diferencial de Alíquota devido pela entrada de máquinas, aparelhos ou
equipamentos destinados ao ativo permanente do estabelecimento, oriundas de
outra unidade da Federação, cujo débito pode ser lançado na conta gráfica em
48 parcelas mensais - RICMS, Art. 53, §§ 6 |
Informar no registro E111, campo DESCR_COMPL_AJ, a base de base de cálculo acumulada do imposto devido sobre a totalidade das aquisições sujeitas ao pagamento. |
EN |
I-A 5.1.1 |
SC000008 |
Débito ICMS sobre o estoque na inclusão de mercadorias no regime de substituição tributária |
01/01/2009 |
|
NA |
NA |
Débito ICMS sobre o valor do estoque existente na data da inclusão das mercadorias no regime de substituição tributária – An3, Art. 35, II, a. |
Informar o estoque das mercadorias no registro H005 e H010. |
OD-AP |
I-A 5.1.1 |
SC000009 |
ICMS sobre diferencial de alíquotas de fretes iniciados em outras unidades da federação |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
NA |
NA |
ICMS Diferencial de Alíquota devido pela utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado ou no Distrito Federal e não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente – RICMS, Art. 3º, XIII. |
Utilizar a partir de 01/01/2020 o Ajuste SC40000007 da Tabela 5.3 |
EN |
I-A 5.1.1 |
SC000010 |
Débito referente ao saldo devedor recebido da apuração do ICMS DIFAL/FCP (EC 87/15) do remetente de SC. |
01/01/2016 |
|
NA |
NA |
Valor do saldo devedor recebido da apuração do ICMS DIFAL/FCP (EC 87/15) em transferência para a apuração do ICMS normal, no correspondente período de referência, relativo às operações interestaduais de contribuinte catarinense para consumidores não contribuintes. |
|
OD-AP |
I-A 5.1.1 |
SC000011 |
Débito do ICMS referente saída efetiva ou início da prestação ocorrida em período posterior ao da emissão. |
01/01/2020 |
|
|
SER, SUB e NUM_DOC do E113 |
Débito do ICMS referente saída efetiva ou início da prestação ocorrida em período posterior ao da emissão, cujo imposto tenha sido estornado no período de emissão do documento fiscal. RICMS- SC/01, An5, Art. 158, § 2º e Port. SEF nº 287/11 |
Informar no Registro E111 o valor total do débito do ICMS das saídas efetivas do mês; e no registro E113 identificar os documentos fiscais. |
SA |
I-A 5.1.1 |
SC009999 |
Outros ajustes débitos |
01/01/2009 |
|
NA |
NA |
Registrar neste código os ajustes de débitos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
ES |
I-A 5.1.1 |
SC01 |
EC - Estorno de Créditos |
|
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|
|
|
|
|
SC010001 |
Estorno de crédito relativo à saída de mercadorias isentas ou não-tributadas, extraviadas, furtadas, etc. |
01/01/2009 |
|
NA |
NA |
Estorno de crédito relativo à saída de mercadoria isenta ou não tributada, de mercadoria consumida em processo de industrialização quando a saída do produto resultante for isenta ou não tributada, de mercadoria que perecer, deteriorar-se, ou extraviar-se, etc. |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
ES |
I-A 5.1.1 |
SC010002 |
Estorno de crédito de mercadorias utilizadas na prestação de serviços sujeitas ao ISSQN ou na prestação de serviços de transportes iniciados em outras UF |
01/01/2009 |
|
NA |
NA |
Estorno
proporcional ao respectivo faturamento relativo aos créditos incorridos na
prestação de serviços sujeitos ao ISS ou de serviços de transportes iniciados
em outras UF – RICMS, Art. 36, § 2 |
Informar no registro E111, campo DESCR_COMPL_AJ, a base de base de cálculo do imposto devido. |
ES |
I-A 5.1.1 |
SC010003 |
Estorno do valor do crédito registrado nas entradas pelos optantes do regime de apuração especial para bares, restaurantes e similares. |
01/01/2009 |
|
NA |
NA |
Estorno da soma dos créditos de imposto registrados na entrada de mercadorias, de bens e na aquisição de serviços de transporte e de comunicações, utilizado pelos bares, restaurantes e similares que optaram pelo regime especial de apuração previsto no RICMS, An2, Art. 140. OBS: O crédito de imposto relativo às entradas de mercadorias e aquisições de serviços deve ser informado normalmente nos respectivos registros e estornado. |
|
EN |
I-A 5.1.1 |
SC010004 |
Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido |
01/01/2009 |
|
NA |
NA |
Estorno por ocasião do ingresso no regime, do crédito previsto no Art. 23, I do An2 do RICMS, calculado sobre os estoques apropriados por ocasião da entrada das mercadorias e aquisições dos serviços, na hipótese em que o contribuinte optar pelo benefício do crédito presumido em substituição aos créditos efetivos, na hipótese do inciso VII do Art. 23 do Anexo 2 do RICMS; Utilizar este ajuste na conta gráfica normal para todas as hipóteses de sub-apurações existentes |
Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 a ementa resumida do ajuste correspondente ao crédito presumido no formato “[ER:C]”; Informar o estoque das mercadorias no registro H005 e H010. |
EN |
I-A 5.1.1 |
SC010005 |
Estorno de crédito da parcela não tributada nas hipóteses em que o crédito é proporcional às saídas tributadas |
01/01/2020 |
|
|
NA |
O crédito deve ser apropriado integralmente e estornado neste ajuste a parcela dos créditos correspondente ás operações sem direito ao crédito; Utilizar para as situações em que o crédito é proporcional às saídas tributadas |
Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o código de ajuste da tabela “A” e a ementa resumida do ajuste correspondente ao crédito presumido ou crédito referenciado no formato “[ER:C]” |
EC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC010006 |
Sub-apuração – Débito pela transferência à sub-apuração, do crédito presumido apropriado |
01/01/2020 |
|
NA |
NA |
O crédito presumido em todas as hipóteses é apropriado na conta gráfica normal, por meio da indicação do código de ajuste correspondente a operação; e quando se tratar de apuração em separado, deve ser transferido para a respectiva sub-apuração; Utilizar este ajuste na conta gráfica normal para todas as hipóteses de crédito presumido |
Criar no registro E111 um registro para cada espécie de crédito presumido; Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o código e a descrição do respectivo ajuste contida na da tabela 5.3 |
EC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC010007 |
Sub-apuração – Débito pela transferência à sub-apuração, do ICMS apropriado relativo aos pagamentos antecipados |
01/01/2020 |
|
NA |
NA |
O crédito pelo pagamento é apropriado à crédito na conta gráfica normal por ocasião do registro do pagamento; Utilizar este ajuste na conta gráfica normal para todas as hipóteses de sub-apurações existentes |
Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 a sub-apuração para a qual foi transferido o crédito |
EC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC019999 |
Estorno de outros créditos |
01/01/2009 |
|
NA |
NA |
Registrar neste código outros ajustes de estorno de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
ES |
I-A 5.1.1 |
SC02 |
OC - Outros Créditos |
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SC020001 |
ICMS recolhido por antecipação nas operações com combustíveis |
01/01/2009 |
|
NA |
Nº SAT NUP |
ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, pelo estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo – GLP; RICMS-SC/01, Art. 53, § 5º |
Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento) |
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020002 |
1ª parcela de ICMS recolhido por antecipação por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação. |
01/01/2009 |
|
NA |
Nº SAT NUP |
1ª parcela de ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação; RICMS-SC/01, Art. 60, § 1º, X |
Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento) |
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020003 |
2ª parcela de ICMS recolhido por antecipação por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação. |
01/01/2009 |
|
NA |
Nº SAT NUP |
2ª parcela de ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação; RICMS-SC/01, Art. 60, § 1º, X |
Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento) |
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020004 |
Crédito recuperado por decisão judicial |
01/01/2009 |
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|
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Apropriação de crédito por determinação judicial |
Informar no registro E112, campo NUM_PROC o número do processo e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ |
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SC020005 |
Crédito autorizado em decisão do Conselho Estadual de Contribuintes |
01/01/2009 |
|
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|
Apropriação de crédito autorizado em decisão definitiva do Conselho Estadual de Contribuintes |
Informar no registro E112, campo NUM_PROC o número do processo e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ |
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SC020006 |
Crédito de serviço de comunicação proporcional à exportação |
01/01/2009 |
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2-18 |
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Apropriação proporcional do imposto destacado no documento fiscal de aquisição de serviço de comunicação quando sua utilização resultar em operação ou prestação para o exterior; RICMS-SC/01, Art. 82, III, b |
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OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020007 |
Crédito decorrente de COMPEX |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
|
|
Apropriação de crédito, quando cabível, decorrente de regime especial do COMPEX |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112. |
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020008 |
Crédito do estoque no desenquadramento do simples nacional |
01/01/2009 |
|
2-11 |
|
Crédito sobre o valor do estoque de mercadorias tributadas, autorizado à empresa na data do desenquadramento do Simples Nacional; RICMS-SC/01, An4, Art. 14 |
Informar o estoque das mercadorias no registro H005 e H010. |
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020009 |
Crédito do estoque na exclusão de mercadoria do regime de substituição tributária |
01/01/2009 |
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2-10 |
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Crédito autorizado ao contribuinte substituído sobre o valor do estoque de mercadorias excluídas do regime de substituição tributária. RICMS-SC/01, An3, Art. 35 |
Informar o estoque das mercadorias no registro H005 e H010. |
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020010 |
Crédito do ICMS de mercadoria sujeita à substituição tributária |
01/01/2009 |
|
NA |
SER, SUB e NUM_DOC do E113 |
Crédito do ICMS relativo à operação própria e do retido por substituição tributária, autorizado ao contribuinte substituído quando a mercadoria for utilizada como insumo em processo produtivo, exportada, integrada ao ativo permanente, aplicada na prestação de serviço de transporte, etc., quando o destino da mercadoria não é conhecido no momento da sua entrada RICMS-SC/01, An3, Art. 22, I |
Informar no Registro E111 o valor total do crédito de ICMS; e no registro E113 identificar os documentos fiscais. |
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020011 |
Crédito do imposto pago indevidamente por erro no registro dos documentos ou preenchimento do documento de arrecadação. |
01/01/2009 |
|
2-82 |
Nº SAT NUP |
Autorizado o crédito do imposto indevidamente pago, em virtude de erro de fato ocorrido no registro dos documentos ou no preenchimento de documento de arrecadação; RICMS-SC/01, Art. 33 |
Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento) |
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020012 |
Crédito extemporâneo não apropriado no momento do registro do documento fiscal. |
01/01/2009 |
|
2-72 |
|
Apropriação extemporânea do crédito não utilizado no momento do registro do documento fiscal em períodos anteriores ao período informado; RICMS-SC/01, Art. 29 |
Informar no Registro E111 o valor total do crédito de ICMS; e no registro E113 identificar os documentos fiscais. |
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020013 |
Crédito do saldo credor na saída do regime de estimativa fiscal. |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
|
|
O
estabelecimento que sair do regime de estimativa fiscal poderá lançar como
crédito, em conta gráfica, o montante previsto no § 8 |
|
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020014 |
Crédito ICMS recolhido na importação |
01/01/2009 |
|
2-31 |
Nº SAT NUP |
Crédito do ICMS devido nas operações de importação e nas aquisições de serviços do exterior relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores, quando passível de crédito nos termos do RICMS; RICMS- SC/01, Art. 29 |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o nº da DI/DSI; e no registro E112, no campo NUM-DA o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento); e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ |
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020015 |
Crédito pela saída tributada de mercadoria recebida para ativo permanente |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
|
|
Apropriação de crédito proporcional à saída tributada, inclusive na devolução, de mercadoria adquirida para o ativo permanente. |
|
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020016 |
Crédito pela saída tributada de mercadoria recebida para uso ou consumo |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
|
|
Apropriação de crédito proporcional à saída tributada, inclusive na devolução, de mercadoria recebida para uso e consumo. |
|
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020017 |
Crédito na transferência de propriedade do estabelecimento. |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
|
|
O não-creditamento ou o estorno a que se referem os Art. 35 e 36 não impedem a utilização dos mesmos créditos em operações posteriores, sujeitas ao imposto, com a mesma mercadoria: I - nas operações de que decorra transferência de propriedade do estabelecimento, previstas no art. 6°, VI do RICMS. |
|
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020018 |
Crédito nas operações tributadas posteriores às saídas de produtos agropecuários isentos ou não tributados – RICMS, Art. 41. |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
|
|
O não-creditamento ou o estorno a que se referem os arts. 35 e 36 não impedem a utilização dos mesmos créditos em operações posteriores, sujeitas ao imposto, com a mesma mercadoria II - nas operações com produtos agropecuários a que se refere o art. 41 |
|
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020019 |
Crédito relativo ao ICMS pago, por ocasião do desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do devido na subsequente operação de saída |
01/01/2009 |
|
2-84 |
Nº SAT NUP |
Receita: 1759 Crédito relativo ao ICMS pago, por ocasião do desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do devido na subsequente operação de saída, por contribuinte dispensado de prestar garantia real ou fidejussória (An3, art. 10, §§ 19); RICMS-SC/01, Art. 29 |
Informar no registro E112, no campo NUM-DA o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento); e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ; |
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020020 |
Crédito de ICMS nos casos de furto, roubo, extravio ou deterioração das mercadorias sujeita à substituição tributária. |
01/01/2009 |
|
2-48 |
|
Crédito de ICMS ao contribuinte substituído nos casos de furto, roubo, extravio ou deterioração das mercadorias sujeita à substituição tributária (An3, art. 22, § 2º); RICMS-SC/01, An3, art. 23-A, § 2º |
Informar as mercadorias no registro H005 e H010 e, no registro E113 a nota fiscal emitida para regularização do estoque. |
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020021 |
Crédito referente descontos incondicionais, autorizado em regime especial. |
01/01/2009 |
|
2-22 |
Nº SAT TTD |
Benefício: 999 Apropriação de crédito na forma prevista em Regime Especial de obrigações acessórias, concedido segundo as peculiaridades da organização do contribuinte, relativamente ao imposto que tenha incidido, em documento fiscal anteriormente emitido, sobre valores que, por ocasião da venda efetiva, correspondam a descontos incondicionais |
Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o Nº SAT TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ |
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020022 |
Crédito não apropriado na entrada da mercadoria, autorizado por regime especial. |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
|
|
Apropriação de crédito na forma prevista em Regime Especial de Obrigações Acessórias, concedido segundo as peculiaridades da organização do contribuinte, relativamente a mercadorias saídas do estabelecimento com débito de imposto e em relação às quais não houve o creditamento por ocasião da entrada. Regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária ou Secretário de Estado da Fazenda |
|
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020023 |
Crédito
pela utilização de saldo de AUC (Decreto n |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
|
|
Apropriação da parcela mensal devida nos termos do Decreto nº 4.994/06 relativas ao saldo das Autorização para Utilização de Crédito - AUC emitidas até 30.04.2006 pelo sistema de transferência de crédito vigente à época |
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OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020024 |
Crédito por aplicação ao FUNDESPORTE |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
|
|
Valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNDESPORTE - Decr. 1291/08, art. 21, § 2º. |
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OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020025 |
Crédito por aplicação no FUNCULTURAL |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
|
|
Valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNCULTURAL - Decr. 1291/08, art. 21, § 2º. |
|
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020026 |
Crédito por aplicação no FUNTURISMO |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
|
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Valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNTURISMO - Decr. 1291/08, art. 21, § 2º. |
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OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020027 |
Crédito presumido à CELESC para execução do programa Luz para Todos. |
01/01/2009 |
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3-97 |
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Crédito presumido autorizado por regime especial à Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, equivalente ao valor aplicado na execução do programa Luz para Todos, a ser utilizado nos limites e condições estabelecidas na legislação e em regime especial – An2, art. 15, XV; RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XV |
|
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020028 |
Crédito presumido às empresas pela execução do programa Luz para Todos. |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
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Crédito presumido autorizado às empresas relacionadas, desde que apliquem integralmente o valor do benefício na execução do programa Luz para Todos - An2, Art. 15, XVIII |
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OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020029 |
Crédito presumido ao estabelecimento abatedor na saída de produtos resultantes do abate de gado bovino.
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01/01/2009 |
31/12/2019 |
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Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor (An2, Art. 16): a) credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce; b) na saída de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino, adquiridos de produtores catarinenses. |
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OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020030 |
Crédito presumido ao abatedor nas saídas internas de produtos do abate de aves domésticas. |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
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Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor nas saídas internas de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de aves das espécies domésticas - An2, Art. 17, I. |
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OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020031 |
Crédito presumido ao abatedor nas saídas internas de produtos do abate de suínos. |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
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Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor nas saídas internas de produtos resultantes da matança de suínos - An2, Art. 17, II. |
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OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020032 |
Crédito presumido ao estabelecimento que efetuar a primeira operação tributável com maçã. |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
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|
Crédito presumido autorizado ao estabelecimento que efetuar a primeira operação tributável com maçã - An2, Art. 20. (Somente créditos extemporâneos) |
|
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020033 |
Crédito presumido ao fabricante de açúcar; café torrado; manteiga; óleo de soja e milho; margarina; creme vegetal; vinagre; sal. |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
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|
Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de açúcar, café torrado em grão ou moído; manteiga; óleo refinado de soja e milho; margarina e creme vegetal; vinagre; sal de cozinha - An2, Art. 15, II. (Somente créditos extemporâneos) |
|
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020034 |
Crédito presumido ao fabricante de óleo vegetal, margarina, creme e gordura vegetal e farelo de soja. |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
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|
Crédito presumido autorizado por regime especial ao industrial fabricante, nas saídas de óleo vegetal bruto degomado, óleo vegetal refinado, margarina e creme vegetal, gordura vegetal e farelo de soja – An2, art. 15, XII. (Somente créditos extemporâneos) |
|
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020035 |
Crédito presumido ao fabricante na saída tributada de produtos derivados de leite. |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
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|
Crédito presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado, calculado sobre o valor da entrada de leite “in natura”, nas saídas tributadas de produtos derivados de leite - An2, Art. 15, X. |
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OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020036 |
Crédito presumido na saída de leite pasteurizado ou esterilizado com destino a outra UF. |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
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|
Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento que promover a saída de leite pasteurizado ou esterilizado com destino a outro Estado ou Distrito Federal - An2, Art. 21, III. (Somente créditos extemporâneos) |
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OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020037 |
Crédito presumido ao fabricante nas saídas de artigos de cristal de chumbo. |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
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|
Crédito presumido, equivalente a diferença entre o crédito escriturado e o imposto devido, concedido ao fabricante nas saídas de artigos de cristal de chumbo produzidos pelo método artesanal de cristal soprado - An2, Art. 15, XXI. |
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OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020038 |
Crédito presumido ao fabricante nas saídas louça e outros produtos, de porcelana e copos de cristal de chumbo. |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
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|
Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao fabricante, nas saídas de louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou toucador, de porcelana, copos de cristal de chumbo, exceto os de vitrocerâmica, objetos para serviço de mesa ou de cozinha, de cristal de chumbo - An2, Art. 22. (Somente créditos extemporâneos) |
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OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020039 |
Crédito presumido ao fabricante ou distribuidor automobilístico, farmacêutico e fornecedores de energia elétrica e serviço de comunicação. |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
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|
Crédito presumido que se aplica às operações ou prestações com destino a este Estado praticadas por fabricantes ou distribuidores dos setores automobilístico, farmacêutico e por fornecedores de energia elétrica e serviços de comunicação - An2, Art. 15, XVI. (Somente créditos extemporâneos) |
|
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020040 |
Crédito presumido ao industrializador nas saídas de produtos resultantes da industrialização da mandioca. |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
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|
Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento industrializador nas operações de saída tributadas de produtos resultantes da industrialização da mandioca - An2, Art. 21, I. (Somente créditos extemporâneos) |
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OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020041 |
Crédito presumido às empresas produtoras de discos fonográficos. |
01/01/2009 |
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3-30 |
Sub-Apuração |
Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020; Crédito concedido às empresas produtoras de discos fonográficos e de outros suportes com sons; RICMS-SC/01, An2, Art. 19 |
|
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020042 |
Crédito presumido na saída de farinha de trigo |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
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|
Crédito presumido autorizado nas saídas internas e interestaduais de farinha de trigo - An2, Art. 15, V. (Somente créditos extemporâneos) |
|
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020043 |
Crédito presumido na saída de obra de arte recebida com a isenção. |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
|
|
Crédito presumido concedido ao estabelecimento que promover a saída de obra de arte recebida diretamente do autor com isenção de imposto - An2, Art. 15, III. |
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OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020044 |
Crédito presumido no incremento no valor da folha de pessoal. - An2, Art. 92 |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
|
|
Crédito presumido concedido aos contribuintes do ICMS estabelecidos neste Estado que demonstrarem incremento no valor da folha de pessoal - An2, Art. 92. (Somente créditos extemporâneos) |
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OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020045 |
Crédito presumido para aquisição de equipamento emissor de cupom fiscal – ECF. |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
|
|
Crédito presumido concedido para aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF - An2, Art. 120. |
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OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020046 |
Crédito presumido para aquisição do conjunto de software e hardware destinado à implantação de TEF. |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
|
|
Crédito presumido concedido para aquisição do conjunto de software e hardware destinado à implantação de Transmissão Eletrônica de Fundos - TEF - An2, Art. 120-A. |
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OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020047 |
Crédito presumido para bares, restaurantes e estabelecimentos similares. |
01/01/2009 |
|
3-34 |
Sub-apuração |
SUJEITO A SUB-APURAÇÃO; Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, aos bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, no fornecimento de refeição - An2, Art. 21, IV; RICMS-SC/01, An2, Art. 21, IV |
|
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020048 |
Crédito presumido para indústria vinícola e produtora de derivados de uva e vinho |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
|
|
Crédito presumido autorizado às indústrias vinícolas e as produtoras de derivados de uva e vinho - An2, Art. 15, I. (Somente créditos extemporâneos) |
Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111. |
|
|
SC020049 |
Crédito presumido para liquidação de débitos de serviços de telecomunicações tomados pelo Estado. |
01/01/2009 |
|
3-23 |
Nº SAT TTD; |
Benefício: 179; Crédito presumido autorizado por regime especial ao prestador de serviço de telecomunicação, utilizado exclusivamente para a liquidação de débitos relativos a serviços de telecomunicação tomados pelo Estado até 31 de julho de 2007 - An2, Art. 15, XXIII; RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XXIII |
Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o Nº SAT TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ. |
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020050 |
Crédito presumido ao prestador de serviço de transporte de cargas (PRO-CARGAS). |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
|
|
Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, aos prestadores de serviço de transporte de cargas (Pró-Cargas) - An6, Art. 266. |
|
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020051 |
Crédito presumido ao prestador de serviço de transporte. |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
|
|
Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento prestador de serviço de transporte de cargas e passageiros - An2, Art. 25. |
|
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020052 |
Crédito presumido na prestação interna de serviço de transporte aéreo. |
01/01/2009 |
|
3-41 |
Sub-apuração |
SUJEITO A SUB-APURAÇÃO; Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao contribuinte na prestação interna de serviço de transporte aéreo - An2, Art. 52; RICMS-SC/01, An2, Art. 52 |
|
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020053 |
Crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada se destinava às atividades sujeitas ao ISS |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
|
|
Apropriação de crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada se destinava à aplicação em atividades sujeitas ao ISS |
|
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020054 |
Crédito referente ao saldo devedor transferido ao Estabelecimento consolidador |
01/01/2009 |
|
NA |
|
Valor do saldo devedor que foi transferido ao estabelecimento consolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada. |
|
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020055 |
Crédito referente aos saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados |
01/01/2009 |
|
NA |
|
Valor dos saldos credores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for o estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada. |
|
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020056 |
Créditos recebidos em transferência de outros contribuintes ou utilizados na compensação com "saldos devedores próprios" |
01/01/2009 |
|
NA |
Nº SAT AUC |
Valor dos créditos recebidos em transferência de outros contribuintes ou os créditos acumulados utilizados na modalidade de compensação “Saldos Devedores Próprios”. |
Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o número do protocolo da Autorização de Utilização de Crédito – AUC, gerado pelo Sistema e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ |
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020057 |
ICMS recolhido na entrada, no Estado, de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis |
01/01/2009 |
|
2-77 |
Nº SAT NUP |
Receitas: 1643 e 1724; Classes: 10308, 10340 e 10359 Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de carne bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis, adquiridas de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra unidade da Federação, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores, – RICMS, art. 29, § 2º; RICMS-SC/01, Art. 29 |
Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento) Identificar os documentos fiscais no registro E113 |
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020058 |
ICMS recolhido na entrada, no Estado, de feijão |
01/01/2009 |
|
2-77 |
Nº SAT NUP |
Receitas: 1643 e 1724; Classes: 10308, 10340 e 10359; Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de feijão oriundo do Estado do Paraná, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores – RICMS, art. 29, § 2º. RICMS-SC/01, Art. 29 |
Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento) Identificar os documentos fiscais no registro E113 |
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020059 |
ICMS recolhido na entrada, no Estado, de ladrilhos e placas para pavimentação ou revestimento |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
|
|
Crédito
referente ao ICMS recolhido na entrada de ladrilhos e placas (lajes) para
pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica,
classificados no código NBM/SH - NCM 69.08, adquiridos de fornecedor
estabelecido em outra UF, relativo ao imposto pago no período de apuração
referente a débitos de períodos anteriores – RICMS, art. 29, § 2 |
|
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020060 |
ICMS recolhido na entrada, no Estado, de produtos farmacêuticos de uso humano, não sujeitos à substituição tributária |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
|
|
Crédito
referente ao ICMS recolhido na entrada de produtos farmacêuticos relacionados
no Anexo I, Seção XVI, exceto os referidos no inciso XIV do art. 11 do Anexo
3, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF, relativo ao imposto
pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores –
RICMS, art. 29, § 2 |
|
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020061 |
Restituição e ressarcimento de ICMS |
01/01/2009 |
|
NA |
Nº SAT AUC |
Restituição de ICMS autorizado pela autoridade competente, inclusive os valores relativos ao ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária, reembolsado ao declarante que promoveu nova operação interestadual com retenção do imposto |
Informar no registro E112, campo NUM_PROC o número do protocolo da Autorização de Utilização de Crédito – AUC gerado pelo Sistema; e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ |
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020062 |
Utilização de saldo de AUC de integralização de capital |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
|
|
É a utilização da parcela mensal permitida de um total de uma Autorização para Utilização de Crédito – AUC destinada ao contribuinte, em período anterior, para integralização de capital, e para a qual foi autorizada apenas o uso de uma parcela a cada mês. |
|
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020063 |
Crédito autorizado em processo administrativo regular da SEF, exceto de restituição de ICMS-ST |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
|
|
Apropriação de crédito autorizado em processo administrativo regular da SEF, exceto a restituição de ICMS-ST. |
|
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020064 |
Crédito proporcional à saída tributada de mercadoria inicialmente prevista para ocorrer sem débito |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
|
|
Apropriação de crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada sujeitava-se às hipóteses de não creditamento previsto no RICMS-SC/01, art. 35 |
|
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020065 |
Crédito originado de operação de entrada de mercadoria destinada ao ativo permanente – CIAP |
01/01/2010 |
|
NA |
|
Apropriação dos créditos relativos a bens do ativo permanente (Lei Complementar n° 102/00); RICMS-SC/01, Art. 37, § 2° e 39 |
|
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020066 |
Crédito por aplicação no SEITEC |
01/01/2010 |
|
5-06, 5-07 e 5-09 |
|
Valor do crédito permitido pela contribuição ao SEITEC; Lei nº 13.336/05, Art. 8º |
|
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020068 |
Crédito referente ao saldo credor recebido da apuração do ICMS DIFAL/FCP (EC 87/15) do remetente de SC |
01/01/2016 |
|
NA |
|
Valor do saldo credor recebido da apuração do ICMS DIFAL/FCP (EC 87/15) em transferência para a apuração do ICMS normal, no correspondente período de referência, relativo às operações interestaduais de contribuinte catarinense para consumidores não contribuintes. |
|
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020069 |
Crédito sobre o estoque das mercadorias ou serviços quando deixar de utilizar o crédito presumido em substituição aos créditos |
01/01/2020 |
|
2-76 |
|
RICMS- SC/01, An2, Art. 21, § 13 e Art. 23 |
Informar o estoque das mercadorias no registro H005 e H010. |
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020070 |
Crédito do imposto recolhido por responsabilidade tributária |
01/01/2020 |
|
2-85 |
Nº SAT NUP |
Receitas: 1651 e 1767; Classes: 10014, 10022, 10308, 10340 e 10359 RICMS- SC/01, Art. 29 |
Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento) Identificar os documentos fiscais no registro E113 |
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020071 |
Crédito pelo Pagamento de Defesa Prévia e Notificação Fiscal do ICMS Devido na Importação e de Mercadoria Recebida ou mantida em Estoque Desacobertada de documento fiscal. |
01/01/2020 |
|
2-83 |
Nº SAT NUP |
Receita: 1490, 1503, 1937, 1945 e 6386 RICMS- SC/01, Art. 29 |
Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento) e no campo NUM_PROC o número do Termo de Intimação para Defesa Prévia ou da Notificação fiscal, conforme o caso, e, no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ |
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020072 |
Crédito Presumido na Exclusão do Regime de Apuração do Simples Nacional |
01/01/2020 |
|
3-99 |
|
RICMS-SC/01, An4, Art. 14-B |
Informar o estoque das mercadorias no registro H005 e H010. |
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020073 |
Crédito do ICMS recolhido em DAS, na exclusão ou desenquadramento retroativo do Simples Nacional |
01/01/2020 |
|
2-87 |
Nº SAT NUP |
Receitas: 3050 e 3069 RICMS-SC/01, An4, Art. 14-A |
Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento) |
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020074 |
Crédito Relativo ao Pagamento do ICMS Apurado por Operação e Recolhido a cada Saída Exigido em Ato Declaratório |
01/01/2020 |
|
2-66 |
Nº SAT TTD |
Benefício: 72 RICMS-SC/01,An2, Art. 29 |
Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento) e no campo NUM_PROC do registro E112 o Nº SAT TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ |
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020075 |
Restituição do ICMS por meio de crédito em conta gráfica com base em Processo de Reconhecimento de Crédito |
01/01/2020 |
|
2-51 |
Nº SAT PRC |
RICMS- SC/01, Art. 29; Portaria SEF 413/2015 |
Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o Nº SAT PRC (Protocolo de Reconhecimento de Crédito) e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ |
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020076 |
Crédito pelo destinatário do saldo do imposto retido pelo remetente - apuração compartilhada entre empresas interdependentes |
01/01/2020 |
|
2-68 |
Nº SAT TTD |
Benefício: 480 RICMS-SC/01, An3, Art. 17, §§ 8º ao 10º |
Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o Nº SAT TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ |
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020077 |
Crédito do ICMS autorizado por decisão Judicial ou Administrativa, exceto restituição do imposto com PRC (Protocolo de Reconhecimento de Crédito) |
01/01/2020 |
|
2-75 |
|
|
Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o número do processo ao qual o ajuste está vinculado e no campo IND_PROC informar o indicador da origem. Para processo do TAT (Tribunal Administrativo Tributário) o indicador da origem do processo deve ser código “9”. |
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020078 |
Crédito Presumido - Prestador de Serviço. Na prestação de serviços de telecomunicação cujo documento Fiscal seja emitido em via única |
01/01/2020 |
|
3-83 |
Nº SAT TTD |
Benefício: 401 RICMS- SC/01, An2, Art. 25-A |
Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o Nº SAT TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) e no campo IND_PROC o indicador 0 – SEFAZ. |
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020079 |
Crédito extemporâneo decorrente do seu não registro, exceto os oriundos de documento fiscal, ou de erro na escrita fiscal |
01/01/2020 |
|
2-73 |
|
RICMS- SC/01, Art. 29 |
Informar no campo DESCR_COMP do registro E111 o Dispositivo Legal (DL:) e a Ementa Resumida (ER) no formato previsto na Portaria SEF. |
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020080 |
Crédito proporcional da complementação de ST em virtude de devolução de saída em período diverso para o qual foi apurado |
01/01/2020 |
|
2-80 |
|
RICMS-SC/01, An3, Art. 25-A |
Identificar os documentos fiscais referente devolução no registro E113. |
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC020081 |
Crédito do imposto próprio (ICMS) referente às mercadorias em estoque, na hipótese de mudança da situação de substituído para substituto |
01/01/2020 |
|
2-81 |
|
RICMS-SC/01, An3, Art. 24-A |
Informar o estoque das mercadorias no registro H005 e H010. |
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC029999 |
Outros ajustes de créditos |
01/01/2009 |
|
|
|
Registrar neste código outros ajustes de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Informar no campo DESCR_COMP do registro E111 o Dispositivo Legal (DL:) e a Ementa Resumida (ER) no formato previsto na Portaria SEF. e, quando se tratar de crédito realizado com base em pagamento de imposto, informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento |
OC-AP |
I-A 5.1.1 |
SC03 |
Estorno de débitos |
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|
|
|
|
|
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SC030001 |
Estorno do valor do débito registrado nas saídas pelos optantes do regime de apuração especial para bares, restaurantes e similares.
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01/01/2009 |
|
NA |
|
Estorno da soma dos débitos de imposto registrados nas saídas de mercadorias promovidas por bares, restaurantes e similares que optaram pelo regime especial de apuração previsto no RICMS, An2, Art. 140. O débito de imposto deve ser informado normalmente nos respectivos registros. |
|
ED-AP |
I-A 5.1.1 |
SC030002 |
Estorno de débito de mesmo valor do ICMS informado no Ajuste de débito especial com o código SC050003. |
01/04/2017 |
31/12/2019 |
|
|
Lançar a título de estorno de débito na apuração do ICMS do mesmo mês o valor informado no Ajuste de débito especial com o código SC050003, decorrente da apuração em separado conforme determinado no inciso V do Art. 23 do Anexo 2 do RICMS (Somente créditos extemporâneos); |
A partir de 01/01/2020, o ajuste é realizado com base no Ajuste SC24000001 (da sub-apuração) definido no anexo II (vinculado ao documento fiscal) |
ED-AP |
I-A 5.1.1 |
SC030003 |
Estorno do débito decorrente de erro na medição e ou cancelamento de nota fiscal fatura de energia elétrica |
01/01/2020 |
|
4-14 |
|
RICMS-SC/01, An6, Art. 96-A |
|
ED-AP |
I-A 5.1.1 |
SC030004 |
Estorno de débito em decorrência das condições previstas no TTD do benefício 384 |
01/01/2020 |
|
4-13 |
Nº SAT TTD |
Benefício: 384 |
Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o Nº SAT TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) e no campo IND_PROC o indicador 0 – SEFAZ. |
ED-AP |
I-A 5.1.1 |
SC030005 |
Estorno de débito correspondente ao desconto concedido nas saídas de mercadorias em operação fora do estabelecimento |
01/01/2020 |
|
4-08 |
|
|
Identificar os documentos fiscais que deram origem ao estorno de débito no registro E113. |
ED-AP |
I-A 5.1.1 |
SC039999 |
Estorno de outros débitos |
01/01/2009 |
|
|
|
Registrar neste código outros ajustes de estorno de débitos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Informar no campo DESCR_COMP do registro E111 o Dispositivo Legal (DL:) e a Ementa Resumida (ER) no formato previsto na Portaria SEF. |
ED-AP |
I-A 5.1.1 |
SC04 |
Deduções do imposto |
|
|
|
|
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Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
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SC040001 |
Contribuição ao Fundosocial |
01/01/2009 |
|
5-01 e 5-08 |
|
Decr. 13335/05, Art.8º |
|
DI-AP |
I-A 5.1.1 |
SC040002 |
Crédito pela contribuição ao Fundosocial |
01/01/2009 |
|
|
|
Crédito equivalente a 10% do valor da doação ao Fundosocial, calculado sobre o valor da contribuição e limitado ao valor que pode ser deduzido do ICMS - Decr. 13335/05, Art. 22 |
|
DI-AP |
I-A 5.1.1 |
SC049999 |
Outras deduções do imposto apurado |
01/01/2009 |
|
|
|
Registrar neste código outros ajustes de deduções do imposto apurado que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
DI-AP |
I-A 5.1.1 |
SC05 |
Débitos Especiais |
|
|
|
|
|
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|
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SC050001 |
ICMS devido no encerramento da fase do diferimento. |
01/01/2009 |
|
|
|
Débito
de ICMS devido no encerramento da fase de diferimento: por não promover nova
operação tributada, promover saída isenta, não-tributada ou com redução da
base de cálculo, o imposto for devido por ocasião da entrada da mercadoria ou
ocorrer qualquer evento que impossibilite a ocorrência do fato gerador – An3,
Art. 1 |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
DE-AP |
I-A 5.1.1 |
SC050002 |
ICMS devido na importação, recolhido no desembaraço aduaneiro, cuja nota fiscal de entrada será emitida no mês seguinte |
01/01/2009 |
|
|
|
Valor do imposto devido nas operações de importação ou na aquisição de serviços do exterior, recolhido por ocasião do desembaraço aduaneiro, cuja nota fiscal será emitida no mês seguinte |
|
DE-AP |
I-A 5.1.1 |
SC050003 |
ICMS devido pela saída beneficiada por crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, apurado conforme inciso V do art. 23 do Anexo 2 do RICMS. |
01/04/2017 |
|
|
|
Informar o valor do ICMS resultante da apuração em separado conforme previsto no inciso V do Art. 23 do Anexo 2 do RICMS, nas saídas em operações e prestações beneficiadas pelo crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, e demonstrado conforme disposto em Portaria da SEF. |
|
DE-AP |
I-A 5.1.1 |
SC059999 |
Outros débitos especiais |
01/01/2009 |
|
|
|
Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais de imposto que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
DE-AP |
I-A 5.1.1 |
Legendas:
Coluna DCIP = Tipo e Item correspondente na DCIP ou “NA” quando Não se Aplica o ajuste da EFD à DCIP;
Expressão TTD = Tratamento Tributário Diferenciado ou Regime Especial.
TABELA “B” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (SC1)
Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes NÃO PODEM ser vinculados diretamente ao documento fiscal caso realizada a operação descrita. Também devem ser informadas neste registro, as operações dos códigos a seguir: SC120002, SC120003 e SC120004.
Esta tabela deverá ser utilizada para a apuração do ICMS incidente sobre as mercadorias sujeitas à substituição tributária no Estado de Santa Catarina, devido pelo contribuinte substituto estabelecido no Estado de Santa Catarina ou em qualquer outra unidade da federação que enviar mercadoria para Santa Catarina, e o contribuinte substituído estabelecido no Estado de Santa Catarina quando receber mercadoria de outra unidade da federação na hipótese de o remetente não ter recolhido o imposto devido por substituição tributária.
É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxx9999 – outros ajustes de ...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.3 (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) para informar o respectivo ajuste.
Código |
Descrição |
Vigência |
TP DCIP |
Vali dação |
Descrição detalhada |
Observações |
APL |
TB |
|
Início |
Fim |
||||||||
SC1 |
ICMS ST |
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SC10 |
Outros Débitos |
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SC100001 |
Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária por apuração (An2, Art. 91-B) |
01/01/2009 |
31/03/2015 |
NA |
|
Registrar neste código o ICMS devido pela substituição tributária nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, decorrente do Tratamento Tributário Diferenciado - An2, Art. 91-B; A partir de 01/04/2015 utilizar o ajuste SC41000001 |
Deve informar: Um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo; No campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 o Nº S@T do TTD no formato “[TTD: C]” no exato formato (Letras e números). |
EN |
I-B 5.1.1 |
SC100002 |
Débito referente ao saldo credor do ICMS-ST transferido ao estabelecimento consolidador |
01/01/2013 |
|
NA |
|
Valor do saldo credor do ICMS-ST no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada. |
Descrever a ementa do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 |
OD-AP |
I-B 5.1.1 |
SC100003 |
Débito referente aos saldos devedores do ICMS-ST recebidos de estabelecimentos consolidados |
01/01/2013 |
|
NA |
|
Valor dos saldos devedores do ICMS-ST de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada. |
Descrever a ementa do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 |
OD-AP |
I-B 5.1.1 |
SC100004 |
Débito do ICMS ST nas operações internas referente saída efetiva ou início da prestação ocorrida em período posterior ao da emissão. |
01/01/2020 |
|
NA |
|
Nas operações interestaduais utilizar o código de ajuste da tabela 5.1.1 – da UF de do destinatário, se publicado, ou, a tabela genérica (Tabela “C” de 5.1.1. TABELAS DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS |
Informar no Registro E220 o valor referente ao débito do ICMS ST que foi estornado em período anterior; identificar os documentos fiscais no registro E240. |
OD-AP |
I-B 5.1.1 |
SC100005 |
Débito sobre o estoque na inclusão de mercadorias no regime de substituição tributária |
01/01/2020 |
|
NA |
NA |
Débito ICMS sobre o valor do estoque existente na data da inclusão das mercadorias no regime de substituição tributária – An3, Art. 35, II, a. |
Informar o estoque das mercadorias no registro H005 e H010. |
OD-AP |
I-B 5.1.1 |
SC109999 |
Outros ajustes de débitos |
01/01/2009 |
|
NA |
|
Registrar neste código outros ajustes de débitos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220; Deverá ser criado um registro E240 um registro para cada documento fiscal que compõe o cálculo quando o débito estiver vinculado a documento fiscal |
OD-AP |
I-B 5.1.1 |
SC11 |
Estorno de Créditos |
|
|
|
|
|
|
|
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SC119999 |
Outros ajustes de estorno de créditos |
01/01/2009 |
|
NA |
|
Registrar neste código os estornos de créditos de ICMS-ST que não especificados |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 o (DL:) e a (ER:) no formato da Portaria e, se for o caso, e, no registro E240 os documentos fiscais de origem |
EC-AP |
I-B 5.1.1 |
SC12 |
Outros Créditos |
|
|
|
|
|
|
|
|
SC120001 |
ICMS-ST recolhido por antecipação nas operações com combustíveis |
01/01/2009 |
|
NA |
Nº SAT NUP |
RICMS-SC/01, Art. 53, § 5º |
Informar no campo NUM-DA do registro E230 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento) |
OC-AP |
I-B 5.1.1 |
SC120002 |
Ressarcimento de ICMS ST decorrente das vendas para empresas do Simples Nacional. |
01/01/2012 |
31/03/2015 |
|
|
Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda às empresas inscritas no Simples Nacional decorrente da redução da margem de valor agregada em 70% (An. 3, Decreto nº 3.509/10); |
Informar no campo NUM-PROC do registro E230 o Nº do TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) e, no registro E240 os documentos fiscais de origem |
OC-AP |
I-B 5.1.1 |
SC120003 |
Ressarcimento de ICMS ST decorrente das vendas para contribuintes localizados em outras unidades da federação. |
01/01/2012 |
31/03/2015 |
|
|
Ressarcimento em conta gráfica do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda interestadual, An3, Art. 25, par. único; |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 o Nº S@T do TTD no formato “[TTD: C]” no exato formato (Letras e números). Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo. |
SA |
I-B 5.1.1 |
SC120004 |
Crédito presumido relativo às aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária. |
01/01/2012 |
31/03/2015 |
|
|
Crédito presumido relativo às aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária promovidas por contribuintes catarinenses, beneficiados com o Tratamento Tributário Diferenciado previsto no An2, Art. 91 c/c An. 2, Art. 15, inc. XXXIV. |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 o Nº S@T do TTD no formato “[TTD: C]” no exato formato (Letras e números). Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo. Utiliza a partir de 01/01/2020 o Ajuste SC11000003 |
EN |
I-B 5.1.1 |
SC120005 |
Crédito referente ao saldo devedor do ICMS-ST transferido ao Estabelecimento consolidador |
01/01/2013 |
|
NA |
|
|
|
OC-AP |
I-B 5.1.1 |
SC120006 |
Crédito referente aos saldos credores do ICMS-ST recebidos de estabelecimentos consolidados |
01/01/2013 |
|
NA |
|
|
|
OC-AP |
I-B 5.1.1 |
SC120007 |
Crédito correspondente ao imposto repassado pela Refinaria às UFs de origem do AEHC e/ou B100 |
01/01/2020 |
|
6-35 |
|
RICMS-SC/01, An3, Art. 176, § 5º e Art. 177, III e § 1º |
|
OC-AP |
I-B 5.1.1 |
SC120008 |
Crédito pelo destinatário do imposto nas operações de entrada em empresa interdependente com apuração compartilhada |
01/01/2020 |
|
6-32 |
Nº SAT TTD |
Benefício: 480 RICMS-SC/01, An3, Art. 17, § 8º, § 9º e § 10º |
Informar no campo NUM_PROC do registro E230 o Nº SAT TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) e no campo IND_PROC o indicador 0 – SEFAZ. |
OC-AP |
I-B 5.1.1 |
SC120009 |
Crédito do ICMS ST restituído em forma de crédito em conta gráfica autorizado em Protocolo de Reconhecimento de Crédito (PRC) |
01/01/2020 |
|
6-29 |
Nº SAT PRC |
RICMS-SC/01, Art. 29 e Portaria SEF nº 413/15 |
Informar no campo NUM_PROC do registro E230 o Nº SAT PRC (Protocolo de Reconhecimento de Crédito) e no campo IND_PROC o indicador 0 – SEFAZ. |
OC-AP |
I-B 5.1.1 |
SC120010 |
Crédito por aplicação no SEITEC compensável com imposto retido |
01/01/2020 |
|
6-23 |
|
Dec. nº 1.309/12, Art. 23, § 6º |
|
OC-AP |
I-B 5.1.1 |
SC120011 |
Crédito do ICMS ST autorizado por decisão Judicial ou Administrativa, exceto restituição do imposto com PRC (Protocolo de Reconhecimento de Crédito) |
01/01/2020 |
|
6-37 |
|
|
Informar no campo NUM_PROC do registro E230 o número do processo ao qual o ajuste está vinculado e no campo IND_PROC informar o indicador da origem; Para processo do TAT (Tribunal Administrativo Tributário) o indicador da origem do processo deve ser código “9”. |
OC-AP |
I-B 5.1.1 |
SC120012 |
Crédito do ICMS ST pago indevidamente por erro na escrituração dos livros ou preenchimento de documento de arrecadação. |
01/01/2020 |
|
6-40 |
Nº SAT NUP |
RICMS-SC/01, Art. 33 |
Informar no campo NUM-DA do registro E230 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento) |
OC-AP |
I-B 5.1.1 |
SC120013 |
Crédito do imposto retido por substituição tributária referente às mercadorias em estoque, na hipótese de mudança da situação de substituído para substituto |
01/01/2020 |
|
6-15 |
|
RICMS-SC/01, An3, Art. 24-A |
Informar o estoque das mercadorias no registro H005 e H010. |
OC-AP |
I-B 5.1.1 |
SC120014 |
Ressarcimento do imposto do valor correspondente à isenção nas saídas de óleo diesel destinada à embarcação pesqueira (Refinaria) |
01/01/2020 |
|
6-11 |
|
RICMS-SC/01, An2, Art. 75 |
|
OC-AP |
I-B 5.1.1 |
SC120015 |
Crédito Relativo ao Pagamento do ICMS ST Apurado por Operação e Recolhido a cada Saída, conforme exigido em Ato Declaratório |
01/01/2020 |
|
6-38 |
Nº SAT NUP Nº SAT TTD |
Benefício: 72 RICMS- SC/01, An2, Art. 29 |
Informar no registro E230 o campo NUM-DA o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento); no campo NUM_PROC o Nº SAT TTD (Tratamento Tributário Diferenciado); e no campo IND_PROC o indicador 0 – SEFAZ. |
OC-AP |
I-B 5.1.1 |
SC129999 |
Outros ajustes de créditos |
01/01/2009 |
|
NA |
|
Registrar neste código outros ajustes de créditos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 o (DL:) e a (ER:) no formato da Portaria e, se for o caso, e, no registro E240 os documentos fiscais de origem |
OC-AP |
I-B 5.1.1 |
SC13 |
Estorno de Débitos |
|
|
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|
|
|
SC139999 |
Outros ajustes de estorno de débitos |
01/01/2009 |
|
|
|
Registrar neste código os estornos de débitos de débitos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220; Quando o estorno for realizado com base em documento fiscal, deve ser informado também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo. |
ED-AP |
I-B 5.1.1 |
SC14 |
Deduções do Imposto |
|
|
|
|
|
|
|
|
SC140001 |
Contribuição ao Fundosocial |
01/01/2009 |
|
6-21 |
Nº SAT NUP |
Dec. nº 2.977/05, Art. 22 |
Informar no campo NUM-DA do registro E230 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento) |
DI-AP |
I-B 5.1.1 |
SC149999 |
Outros ajustes de deduções do imposto apurado |
01/01/2009 |
|
|
|
Registrar neste código outros ajustes de deduções de ICMS-ST apurado que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Quando a dedução for realizada com base em pagamento de imposto, informar no registro E230, no campo NUM-DA o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento); |
DI-AP |
I-B 5.1.1 |
SC15 |
Débitos Específicos |
|
|
|
|
|
|
|
I-B 5.1.1 |
SC150001 |
Complemento de ICMS ST devido por contribuinte substituído quando o fato gerador presumido se realizar por valor superior ao que serviu de base de cálculo para retenção da substituição tributária ICMS. Portaria 407/2018 |
01/03/2018 |
|
|
|
Débito de ICMS devido quando o fato gerador presumido se realizar por valor superior ao que serviu de base de cálculo para retenção do imposto devido por substituição tributária – Anexo 3, Art. 25, III e Art. 26-B. Criado pela Portaria 407/2018 |
|
DE-AP |
I-B 5.1.1 |
SC150002 |
Outros Débitos específicos de ICMS ST |
01/01/2020 |
|
|
|
Registrar neste código outros débitos de ICMS ST devido pelo Substituto Tributário |
|
DE-AP |
I-B 5.1.1 |
SC150003 |
ICMS ST a recolher por contribuinte substituído relativo a operações com Estado não signatário do Convênio ou Protocolo |
01/01/2020 |
|
|
|
Utilizar este ajuste para lançar outros débitos de ICMS ST relativos a operações que envolvam Estado não signatário do Convênio ou Protocolo quando devido pelo contribuinte substituído, quando o imposto declarado no ajuste SC100004 |
|
DE-AP |
I-B 5.1.1 |
SC159999 |
Outros Débitos especiais |
01/01/2009 |
|
|
|
Registrar neste código os débitos específicos de ICMS-ST apurados em separado ou extra apuração |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220; Criar um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo. |
DE-AP |
I-B 5.1.1 |
Legendas:
Coluna DCIP = Tipo e Item correspondente na DCIP ou “NA” Não se Aplica o ajuste da EFD à DCIP;
Expressão TTD = Tratamento Tributário Diferenciado ou Regime Especial.
TABELA “C” – APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
Código |
Descrição |
XX109999 |
Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; |
XX119999 |
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; |
XX129999 |
Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; |
XX139999 |
Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; |
XX149999 |
Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST para a UF XX. |
Os códigos desta tabela somente devem ser utilizados pelos estabelecimentos deste Estado, inscritos como substitutos tributários em outras unidades da Federação, para detalhar, no registro E220 – Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária, as informações relativas às operações e a apuração do ICMS devido por substituição tributária para a respectiva unidade da Federação, quando a UF destinatária não disponibilizar tabela de ajuste própria.
Observação: As letras “XX” do código devem ser substituídas pela sigla da respectiva unidade da Federação.
TABELA “D” – APURAÇÃO DE ICMS DIFAL/FCP DEVIDO À SANTA CATARINA (EC 87/15)
Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro E311 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota para UF de Origem/Destino de SC) e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativos aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais, referentes ao ICMS DIFAL/FCP devido à Santa Catarina, tanto pelos contribuintes catarinenses nas suas operações interestaduais com consumidores, como pelos contribuintes de outras UFs nas suas operações com consumidores catarinenses.
É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxx9999 – outros ajustes que não se enquadram nos códigos específicos da tabela) quando existir código específico nesta tabela.
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
DESCRIÇÃO DETALHADA |
OBSERVAÇÕES |
Início |
Fim |
SC200001 |
Débito referente ao saldo credor do ICMS Difal/FCP transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte |
Valor do saldo credor do ICMS Difal/FCP transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte, no período de referência. |
|
01/01/2016 |
31/12/2016 |
SC200001 |
Débito referente ao saldo credor do ICMS Difal transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte |
Valor do saldo credor do ICMS Difal/FCP transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte, no período de referência. |
|
01/01/2017 |
|
SC209999 |
Outros débitos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF de SC |
Registrar neste código os ajustes de débitos que não se enquadram em nenhum código específico da tabela |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311 |
01/01/2016 |
31/12/2016 |
SC209999 |
Outros débitos para ajuste de apuração do ICMS Difal para a UF de SC |
Registrar neste código os ajustes de débitos que não se enquadram em nenhum código específico da tabela |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311 |
01/01/2017 |
|
SC219999 |
Estorno de créditos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF de SC |
Registrar neste código os ajustes de estorno de crédito que não se enquadram em nenhum código específico da tabela |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311 |
01/01/2016 |
31/12/2016 |
SC219999 |
Estorno de créditos para ajuste de apuração do ICMS Difal para a UF de SC |
Registrar neste código os ajustes de estorno de crédito que não se enquadram em nenhum código específico da tabela |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311 |
01/01/2017 |
|
SC220001 |
Crédito referente ao saldo devedor do ICMS Difal/FCP transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte |
Valor do saldo devedor do ICMS Difal/FCP transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte, no período de referência. |
|
01/01/2016 |
31/12/2016 |
SC220001 |
Crédito referente ao saldo devedor do ICMS Difal transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte |
Valor do saldo devedor do ICMS Difal/FCP transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte, no período de referência. |
|
01/01/2017 |
|
SC229999 |
Outros créditos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF de SC |
Registrar neste código os ajustes de crédito que não se enquadram em nenhum código específico da tabela |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311 |
01/01/2016 |
31/12/2016 |
SC229999 |
Outros créditos para ajuste de apuração do ICMS Difal para a UF de SC |
Registrar neste código os ajustes de crédito que não se enquadram em nenhum código específico da tabela |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311 |
01/01/2017 |
|
SC239999 |
Estorno de débitos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF de SC |
Registrar neste código os ajustes de estorno de débitos que não se enquadram em nenhum código específico da tabela |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311 |
01/01/2016 |
31/12/2016 |
SC239999 |
Estorno de débitos para ajuste de apuração do ICMS Difal para a UF de SC |
Registrar neste código os ajustes de estorno de débitos que não se enquadram em nenhum código específico da tabela |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311 |
01/01/2017 |
|
SC249999 |
Deduções do imposto apurado na apuração do ICMS Difal/FCP para a UF de SC |
Registrar neste código os ajustes de deduções do imposto apurado que não se enquadram em nenhum código específico da tabela |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311 |
01/01/2016 |
31/12/2016 |
SC249999 |
Deduções do imposto apurado na apuração do ICMS Difal para a UF de SC |
Registrar neste código os ajustes de deduções do imposto apurado que não se enquadram em nenhum código específico da tabela |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311 |
01/01/2017 |
|
SC259999 |
Débito especial de ICMS Difal/FCP para a UF de SC |
Registrar neste código os ajustes de outros débitos especiais do imposto que não se enquadram em nenhum código específico da tabela |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311 |
01/01/2016 |
31/12/2016 |
SC259999 |
Débito especial de ICMS Difal para a UF de SC |
Registrar neste código os ajustes de outros débitos especiais do imposto que não se enquadram em nenhum código específico da tabela |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311 |
01/01/2017 |
|
TABELA “E” – APURAÇÃO DE ICMS DIFAL/FCP DEVIDO À OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO (EC 87/15)
Esta tabela será utilizada somente quando a UF destinatária não disponibilizar, em sua legislação, códigos de ajuste próprios, e servirá para informar no registro E311 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota para UF de Origem/Destino de SC) e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativos aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais, referentes ao ICMS DIFAL/FCP devido à outras unidades da Federação pelos contribuintes catarinenses nas suas operações interestaduais com consumidores não contribuintes.
Observação: Os dois primeiros dígitos dos códigos desta tabela, representados pelas letras “XX”, devem ser substituídos pela sigla da unidade da Federação de destino.
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
XX209999 |
Outros débitos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF XX; |
XX219999 |
Estorno de créditos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF XX; |
XX229999 |
Outros créditos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF XX; |
XX239999 |
Estorno de débitos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF XX; |
XX249999 |
Deduções do imposto apurado na apuração do ICMS Difal/FCP para a UF XX; |
XX259999 |
Débito especial de ICMS Difal/FCP para a UF XX. |
TABELA “F” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES SUJEITAS À APURAÇÃO EM SEPARADO - SUB-APURAÇÕES (SC00X – REGISTRO 1900 da EFD e seus detalhes)
Esta tabela deve ser utilizada para realizar a escrituração em separado das sub-apurações do ICMS prevista no registro 1900 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais cujos ajustes NÃO PODEM ser vinculados diretamente ao documento fiscal, decorrentes das operações ou prestações sujeitas à apuração do imposto em separado, nas seguintes hipóteses:
1) Sub-apuração 1 - Etanol Hidratado: Art. 164 do anexo 3 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto 2.870/2001;
2) Sub-apuração 2 – Crédito Presumido: Art. 23, Inciso V do Anexo 2 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto 2.870/2001.
É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxx9999 – outros ajustes de ...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.3 (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) para informar o respectivo ajuste.
Código |
Ementa |
Vigência |
TB |
OR |
TP DCIP |
Código de Ajuste de Contrapartida na Apuração Normal |
Descrição detalhada |
|
Início |
Fim |
|||||||
SC003 |
SA Etanol Hidratado OD |
|
|
|
|
|
|
|
SC003999 |
SA Etanol Hidratado OD – Outros Débitos |
01/01/2020 |
|
C |
AP |
NA |
SC009999-Outros Créditos |
Para lançamento de débitos de qualquer natureza |
SC023 |
SA Etanol Hidratado - Outros Créditos |
|
|
|
|
|
|
|
SC023001 |
SA Etanol Hidratado – Crédito de ICMS sobre os estoques |
01/01/2020 |
|
C |
AP |
NA |
SC003001-Etanol Hidratado–Débito de ICMS sobre os estoques, transferido para a sub-apuração |
Utilizado exclusivamente por ocasião do início da apuração em separado; Informar o estoque das mercadorias no registro H005 e H010. |
SC023999 |
SA Etanol Hidratado - Outros Créditos |
01/01/2020 |
|
C |
AP |
NA |
SC029999-Outros Débitos |
Apropriação de quaisquer créditos permitidos pela legislação tributária cuja origem não seja um documento fiscal de entrada registrado no próprio período de apuração |
SC043 |
SA Etanol Hidratado - Deduções do Imposto |
|
|
|
|
|
|
|
SC043001 |
SA - Etanol Hidratado – Pagamentos realizados por ocasião da ocorrência do fato gerador |
01/01/2020 |
|
C |
AP |
NA |
SC120001-ICMS recolhido por antecipação nas operações com combustíveis |
Deduções dos recolhimentos efetuados por ocasião da operação dedutíveis ou compensáveis do saldo devedor |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SC004 |
SA Crédito Presumido OD - Outros Débitos |
|
|
|
|
|
|
|
SC004001 |
SA Crédito Presumido OD – Consolidador – Débito do saldo devedor recebido dos consolidados |
01/01/2020 |
|
C |
AP |
NA |
C024002 SA - Crédito Presumido OC – Consolidados – Crédito do saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador |
Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros E111 e 1921 o código e a ementa do ajuste que gerou o crédito presumido. |
SC004002 |
SA Crédito Presumido OD – Consolidados – Débito do saldo credor transferido ao consolidador |
01/01/2020 |
|
C |
AP |
NA |
SC024001 SA Crédito Presumido OC – Consolidador – Crédito do saldo credor recebido dos estabelecimentos consolidados |
Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros E111 e 1921 o código e a ementa do ajuste que gerou o crédito presumido. |
SC024 |
Sub-apuração Créditos Presumidos - Outros Créditos |
|
|
|
|
|
|
|
SC024001 |
SA Crédito Presumido OC – Consolidador – Crédito do saldo credor recebido dos estabelecimentos consolidados |
01/01/2020 |
|
C |
AP |
NA |
SC004002 SA Crédito Presumido OD – Consolidados – Débito do saldo credor transferido ao consolidador |
Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros E111 e 1921 o código e a ementa do ajuste que gerou o crédito presumido. |
SC024002 |
SA - Crédito Presumido OC – Consolidados – Crédito do saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador |
01/01/2020 |
|
A |
AP |
NA |
SC004001 SA Crédito Presumido OD – Consolidador – Débito do saldo devedor recebido dos consolidados |
|
SC024999 |
SA Crédito Presumido OC - Outros Créditos |
01/01/2020 |
|
C |
AP |
NA |
|
Lançamento de quaisquer créditos permitidos pela legislação tributária |
SC034 |
SA Crédito Presumido ED – Estorno de Débitos |
|
|
|
|
|
|
|
SC034001 |
SA - Crédito Presumido ED – Consolidados – Estorno do débito do saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador |
01/01/2020 |
|
A |
AP |
NA |
|
|
SC044 |
SA Crédito Presumido DI – Deduções do Imposto |
|
|
|
|
|
|
|
SC044001 |
SA - Crédito Presumido - Pagamentos Antecipados |
01/01/2020 |
|
C |
AP |
NA |
SC020069-ICMS recolhido por antecipação nas demais operações |
Lançar os pagamentos antecipados ocorridos no mês |
Legendas:
Coluna TB = Tabela: “A” = Subgrupo da tabela 5.1.1 dos ajustes não vinculados a documento fiscal que tem reflexo nas sub-apurações do ICMS (SC00X);
Coluna OR = Indica a preponderância da Origem do evento: “EN = Entradas”; “SA = Saídas”; “ES” = Entradas ou Saídas; “AP” = Apuração do Imposto;
Coluna TP DCIP = Tipo e Item correspondente na DCIP ou “NA” Não se Aplica o ajuste da EFD à DCIP;
Expressão TTD = Tratamento Tributário Diferenciado ou Regime Especial.
APURAÇÃO CONSOLIDADA DE CP:
Se tem saldo Devedor de CP no consolidado:
a) No consolidado, credita o saldo devedor enviado – Ajuste SC024002;
b) No consolidador, debita o saldo devedor recebido – Ajuste SC004001
Se tem saldo Credor de CP no consolidado:
c) No consolidado, debita o saldo credor enviado – Ajuste SC004002;
d) No consolidador, credita o saldo credor recebido – Ajuste SC024001.
Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal
TABELA 5.3 DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE DEVEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL
TABELA “A” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0)
Esta tabela relaciona as hipóteses de incidência em que é obrigatória a geração do registro C197; C597 ou D197 (Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) que tenham reflexo na apuração do ICMS, relativas aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais, decorrentes das operações ou prestações que devem ser vinculados diretamente ao documento fiscal caso realizada a operação nela descrita.
É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxxxxx999 – outros ajustes de ....) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS) para informar o respectivo ajuste;
Deverá ser criado um registro para item do documento fiscal nos registros C197; C597 ou D197 sempre que o ajuste não se aplicar a todos os itens do documento fiscal.
Sempre que exigida a prestação de informações complementares “formatada” no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197, estas deverão ser validadas na forma prevista no requisito 2.2 do Anexo I da Portaria SEF 377/2019 de 25/11/2019 e o padrão descrito na coluna “Informações Complementares” desta tabela;
Os eventos que nas informações da coluna “Descrição” contém a expressão “SUJEITO A SUB-APURAÇÃO” indicam que o imposto devido deve ser apurado em separado, em sub-apuração, na forma prevista no registro 1900 e na Portaria SEF n° 377/2019 de 25/11/2019.
Código |
Ementa |
Vigência |
DCIP |
Validação |
Descrição |
Informações Complementares |
Aplicação |
Tabela |
|
|
|
||||||||
SC00 |
0 – Crédito por Entradas |
|
|
||||||
SC00000001 |
Crédito do ICMS de mercadoria sujeita à substituição tributária |
01/01/2009 |
|
NA |
|
Crédito do ICMS relativo à operação própria e do retido por substituição tributária, autorizado ao contribuinte substituído quando a mercadoria for utilizada como insumo em processo produtivo, exportada, integrada ao ativo permanente, aplicada na prestação de serviço de transporte, etc. An3, art. 22, I. Utilizar como base de cálculo o documento fiscal de entrada mais recente do item |
|
EN |
II-A 5.3 |
SC00000999 |
Outros ajustes de créditos por entradas |
01/01/2009 |
|
NA |
|
Registrar neste código outros ajustes de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela. RICMS-SC/01, An3, art. 22, I |
Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Dispositivo Legal (DL:) e a Ementa Resumida (ER) no formato previsto na Portaria SEF. |
EN |
II-A 5.3 |
SC00003002 |
Crédito na aquisição de energia elétrica por prestador de serviço de telecomunicações.de serviço de telecomunicações. |
01/01/2009 |
31/12/2009 |
|
|
Autorizado o crédito do imposto pago na aquisição de energia elétrica pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicação – RICMS, Art. 29, § 4º |
|
EN |
II-A 5.3 |
SC00003003 |
Crédito proporcional da energia elétrica com base em laudo técnico |
01/01/2009 |
31/12/2009 |
|
|
Apropriação proporcional do imposto destacado no documento fiscal de aquisição de energia elétrica, conforme definido em laudo técnico – RICMS, art. 82, Parágrafo único, II. |
|
EN |
II-A 5.3 |
SC00000999 |
Outros ajustes de créditos por entradas |
01/01/2009 |
|
|
|
Registrar neste código outros ajustes de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Dispositivo Legal (DL:) e a Ementa Resumida (ER) no formato previsto na Portaria SEF. |
EN |
II-A 5.3 |
SC10 |
1-Outros Créditos |
|
|
|
|
|
|
|
|
SC10000001 |
Crédito presumido às distribuidoras de filmes, nas saídas de filmes gravados. |
01/01/2009 |
|
3-35 |
Sub-apuração |
Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, às distribuidoras de filmes nas saídas de filmes gravados em “videotape”, inclusive em “compact disc”; RICMS-SC/01, An2, Art. 21, V |
|
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000002 |
Crédito presumido à indústria farmacoquímica. |
01/01/2009 |
|
3-47 |
Nº SAT TTD e Sub-apuração |
Benefício: 360 Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, à indústria farmacoquímica, na operação com medicamentos fitoterápicos e genéricos, similares ou correlatos, de uso humano, destinados a contribuintes do imposto; RICMS-SC/01, An2, Art. 149 |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000003 |
Crédito presumido ao beneficiador na saída de arroz beneficiado. |
01/01/2009 |
|
3-70 |
Nº SAT TTD |
Benefício: 136 Crédito presumido concedido ao estabelecimento beneficiador localizado neste Estado na saída interestadual de arroz beneficiado pelo próprio estabelecimento. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XX |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000004 |
Crédito presumido ao fabricante enquadrado no Pró-Emprego nas saídas de produtos derivados de aves domésticas. |
01/01/2009 |
|
3-24 |
Nº SAT TTD |
Benefício: 21 Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado, enquadrado no programa Pró-Emprego, nas saídas de produtos resultantes da industrialização de aves domésticas produzidas em território catarinense. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XXIV |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000005 |
Crédito presumido ao fabricante na saída de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães. |
01/01/2009 |
|
3-13 |
|
Crédito presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado nas saídas de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães, quando o destinatário for contribuinte localizado no Estado de SP e nas saídas de farinha de trigo tributadas pela alíquota de 12%. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XIII |
|
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000006 |
Crédito presumido ao fabricante na saída de leite e derivados. |
01/01/2009 |
|
3-14 |
Nº SAT TTD |
Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante nas saídas de leite e derivados, nas condições estabelecidas na legislação. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XIV |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000007 |
Crédito presumido ao fabricante nas operações próprias com sacos de papel. |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
|
|
Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado nas operações próprias com sacos de papel com base superior a 40 cm - An2, Art. 15, XXII. |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000008 |
Crédito presumido ao fabricante nas saídas de leite em pó. |
01/01/2009 |
|
3-69 |
Nº SAT TTD |
Benefício: 154 Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado nas saídas interestaduais de leite em pó sujeitas à alíquota de 12%. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XVII |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000009 |
Crédito presumido ao fabricante nas saídas internas de café torrado em grão ou moído, vinho ou açúcar. |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
|
|
Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de café torrado em grão ou moído, vinho e açúcar - An2, Art. 15, XIX |
|
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000010 |
Crédito presumido ao industrial, nas saídas de massas alimentícias, biscoitos e bolachas. |
01/01/2009 |
|
3-37 |
Sub-apuração |
Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento industrial, nas saídas destinadas a contribuinte localizado no Estado de São Paulo de massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo e de biscoitos e bolachas derivados de trigo, dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “Maria” e outros de consumo popular, RICMS-SC/01, An2, Art. 21, VII |
|
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000011 |
Crédito presumido na saída de cevada, malte, lúpulo e cobre, importados do exterior. |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
|
|
Crédito presumido autorizado por regime especial ao importador, beneficiado com o regime especial previsto no Anexo 3, art. 10, nas saídas de cevada, malte, lúpulo e cobre importados do exterior do país - An2, Art. 15, XI |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000012 |
Crédito presumido na saída de feijão. |
01/01/2009 |
|
3-38 |
Sub-apuração |
Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas tributadas de feijão. RICMS-SC/01, An2, Art. 21, VIII |
|
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000013 |
Crédito presumido na saída de mercadorias importadas do exterior. |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
|
|
Crédito presumido autorizado por regime especial ao importador, beneficiado com o regime especial previsto no Anexo 3, art. 10, nas saídas de mercadorias importadas do exterior do país - An2, Art. 15, IX |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000014 |
Crédito presumido na saída de pneus novos importados. |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
|
|
Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, ao importador, beneficiado com o regime especial previsto no Anexo 3, art. 10, na saída de pneus novos de borracha classificados na posição 4011 da NBM/SH-NCM, câmaras-de-ar novas de borracha classificadas na posição 4013 da NBM/SH-NCM e protetores novos de borracha classificados no código 4012.90.90 - An2, Art. 15, VII. |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000015 |
Crédito presumido na saída de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações. |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
|
|
Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento atacadista ou industrial fabricante nas saídas de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações que atendam as disposições contidas no Decreto-lei nº 288 – An2, Art. 15, VIII. |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000016 |
Crédito presumido na saída interna de adesivo hidroxilado resultante de garrafa PET. |
01/01/2009 |
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3-06 |
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Crédito presumido concedido nas saídas internas do produto denominado adesivo hidroxilado, cuja matéria-prima específica seja material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, VI |
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OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000017 |
Crédito presumido na saída interna de bolachas e biscoitos. |
01/01/2009 |
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3-04 |
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Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de bolachas e biscoitos classificados na posição 1905.30 da NBM/SH – NCM. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, IV |
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OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000018 |
Crédito presumido na saída posterior à importação, para que a alíquota resulte em 3% (Pró-Emprego) |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
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Crédito presumido autorizado por regime especial a ser apropriado em conta gráfica por ocasião da saída subsequente à entrada da mercadoria importada, de modo a resultar em uma tributação equivalente a três por cento do valor da operação própria (Pró-Emprego) - Decr. 105/07, art. 8º, § 6º, II. |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000019 |
Crédito presumido nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos. |
01/01/2009 |
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3-36 |
Sub-apuração |
Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, aos estabelecimentos industriais e comerciais, exceto varejistas, nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos. RICMS-SC/01, An2, Art. 21, VI |
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OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000020 |
Crédito referente a exclusão do acréscimo financeiro da BC do ICMS |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
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Crédito de ICMS correspondente a exclusão do acréscimo financeiro cobrado nas vendas a consumidor final da base de cálculo do ICMS – RICMS, art. 23, II. |
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OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10010021 |
Crédito de ICMS pago por ocasião do fato gerador |
01/01/2009 |
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2-78 |
Nº SAT NUP |
Valor do imposto recolhido por ocasião do fato gerador, nos casos em que a operação foi registrada e o ICMS debitado nos livros fiscais. |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT NUP (Número Único do Pagamento) no formato “[NUP:9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000022 |
Crédito na venda de automóvel com isenção à deficiente físico, em que o ICMS foi anteriormente retido por substituição tributária |
01/01/2009 |
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2-09 |
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Crédito relativo ao ICMS retido por substituição tributária, autorizado ao estabelecimento revendedor (contribuinte substituído) que promove a venda de automóvel para deficiente físico com isenção de imposto. RICMS-SC/01, An2, Art. 40-A |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de origem no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000023 |
Crédito na venda de mercadoria sujeita a substituição tributária para órgão público com isenção |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
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Crédito relativo ao ICMS retido por substituição tributária, autorizado ao estabelecimento (contribuinte substituído) que revender mercadoria sujeita ao regime da substituição em operação isenta para órgãos da administração pública estadual direta. |
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OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000024 |
Crédito presumido à empresa que produzir produto sem similar catarinense (Pró-Emprego). |
01/01/2009 |
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3-50 |
Nº SAT TTD e Sub-apuração |
Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Benefício: 229 Crédito presumido autorizado por regime especial à empresa que vier a produzir em território do Estado produto sem similar catarinense, importado por empresa enquadrada no Programa ou detentora de regime especial de tributação previsto na legislação do Pró-emprego. Decreto nº 105/07, art. 15-A |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000025 |
Crédito presumido à indústria produtora de bens e serviços de informática. |
01/01/2009 |
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3-45 |
Nº SAT TTD e Sub-apuração |
Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Benefício: 65 Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, à indústria produtora de bens e serviços de informática na saída de produtos de informática resultantes da industrialização. RICMS-SC/01, An2, Art. 142, 143 e 144 |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000026 |
Crédito presumido na saída do importador de bens e serviços de informática. |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
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Crédito presumido autorizado por regime especial na saída subsequente à importação de mercadorias diversas das referidas na Seção XXX do Capítulo IV, equivalente ao benefício fiscal previsto no “caput” do art. 144, concedido à empresa que, cumulativamente: a) seja signatária de protocolo de intenções firmado com o Estado; b) gere, ou passe a gerar, no mínimo 25 (vinte e cinco) empregos diretos; c) cujas atividades resultem em elevado impacto e alavancagem da economia catarinense - An2, Art. 148-A. |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000027 |
Crédito presumido ao atacadista de medicamentos na entrada de produtos farmacêuticos. |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
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Crédito presumido, autorizado por regime especial ao atacadista de medicamentos estabelecido neste Estado, na operação interestadual de que decorreu a entrada de mercadorias de que trata o Anexo 3, art. 11, XIV (produtos farmacêuticos) - An2, Art. 15, XXV. |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000028 |
Crédito presumido ao estabelecimento industrial na entrada de chapas finas a frio, zincadas e aço inox. |
01/01/2009 |
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3-29 |
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Crédito presumido concedido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima (aço inox), quando recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento industrial não equiparado a industrial. RICMS-SC/01, An2, Art. 18 |
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OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000029 |
Crédito presumido ao estabelecimento industrial nas saídas de câmaras frigoríficas para caminhões (PRO-CARGAS). |
01/01/2009 |
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3-49 |
Nº SAT TTD e Sub-apuração |
Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento industrial fabricante nas saídas internas de câmaras frigoríficas para caminhões (Pró- Cargas). RICMS-SC/01, An6, Art. 269 |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000030
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Crédito de ICMS proporcional da mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual. |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
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Apropriação de crédito ICMS-ST proporcional à saída de mercadoria, recebida com imposto retido a favor deste Estado, quando efetuada nova saída para outro Estado ou Distrito Federal. |
Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000031 |
Crédito remanescente na transferência de bens do ativo permanente para outro estabelecimento do mesmo titular. |
01/01/2009 |
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2-06 |
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O saldo de crédito remanescente de bens do ativo permanente transferidos para outro estabelecimento do mesmo titular, calculado na forma prevista no Capítulo V, Seção V, pode ser transferido ao estabelecimento destinatário do bem. RICMS- SC/01, Art. 44, I |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197o documento fiscal de saída no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000032 |
Crédito proporcional à mercadoria devolvida, cujo imposto foi recolhido no ingresso da mercadoria no regime da substituição tributária |
01/01/2009 |
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2-28 |
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Apropriação de crédito proporcional à devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária, em que o imposto foi recolhido sobre o valor do estoque no ingresso da mesma no regime de substituição tributária. RICMS-SC/01, An3, art. 23 e 35 |
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OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000033 |
Crédito presumido na saída de artigos têxteis, de vestuário, artefatos de couro e seus acessórios promovidas por estabelecimento industrial |
01/01/2009 |
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3-85 |
Nº SAT TTD e Sub-apuração |
Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Benefício: 47 Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria. RICMS-SC/01, An2, Art. 21, IX, § 10, IX e XI |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000034 |
Crédito por aquisição de empresa do Simples Nacional |
01/01/2010 |
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2-79 |
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Crédito decorrente da entrada de mercadoria adquirida de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, aproveitado nas condições e limites previstos na Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro 2006, art. 23 e Resoluções CGSN. Também para o crédito presumido da indústria (7%). LC nº 123/2006, art. 23 e RICMS- SC/01, An2, art. 15, XXVI |
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OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000035 |
Ressarcimento de ICMS ST decorrente de venda para empresa do Simples Nacional. |
01/01/2009 |
31/12/2019 |
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Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda a empresa inscrita no Simples Nacional decorrente da redução da margem de valor agregada em 70% (An. 3, Decreto nº 3.509/10). |
Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000036 |
Crédito do ICMS próprio proporcional a mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual |
01/01/2017 |
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2-56 |
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Apropriação do crédito do ICMS próprio, não apropriado no momento da entrada, proporcional a mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual. Considerando, que o somatório mensal dos valores deste ajuste, para cada mercadoria, deve ser igual àquele que resultar da multiplicação do valor médio unitário do ICMS próprio pela quantidade das saídas em operação interestadual. |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de entrada no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000037 |
Crédito imposto retido recolhido conforme art. 21, § 4º e 22 do Anexo 3 no caso de devolução de aquisição de mercadoria adquirida no regime de substituição tributária |
01/12/2018 |
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2-58 |
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Crédito proporcional do imposto retido, para compensação com imposto normal, pelo estabelecimento que houver recolhido o imposto nos termos do art. 21, § 4º e 22 do Anexo 3, no caso de devolução de aquisição da mercadoria, na hipótese de o imposto devido por substituição tributária não ter sido informado na Nota Fiscal que acobertou a entrada. RICMS- SC/01, An3, Art. 23-A, § 3º |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de saída no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000038 |
Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de biodiesel |
01/01/2020 |
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3-88 |
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Crédito presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado nas saídas de Biodiesel. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XXXVI |
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OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000039 |
Crédito Presumido - Remetente. Na saída interestadual de madeira serrada em bruto ou beneficiada, oriundas de reflorestamento. |
01/01/2020 |
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3-81 |
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Crédito Presumido concedido às saídas interestaduais de madeira serrada em bruto classificada na NCM posição 4403, ou simplesmente beneficiada classificada na NCM posições 4407 ou 4409, desde que oriunda de reflorestamento localizado neste Estado. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XLIII |
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OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000040 |
Crédito Presumido - Fabricante. Na saída interestadual de erva-mate beneficiada em embalagem de 1 Kg |
01/01/2020 |
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3-80 |
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Crédito Presumido concedido ao fabricante nas saídas interestaduais de erva-mate beneficiada pelo próprio estabelecimento acondicionada em embalagem de até 1 kg. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XLII |
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OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000041 |
Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de bens e serviços de informática que NÃO atendam a Lei Federal nº 8248/91 |
01/01/2020 |
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3-79 |
Nº SAT TTD e Sub-apuração |
Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Benefício: 194 Crédito Presumido concedido à indústria produtora de bens e serviços de informática, saída de produtos de informática resultantes da industrialização e que não atendam as disposições contidas na Lei Federal n° 8.248, de 1991. RICMS-SC/01, An2, Art. 142, 145 e 146 |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000042 |
Crédito Presumido - Importador. Na saída de produtos acabados de informática importados do exterior |
01/01/2020 |
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3-78 |
Nº SAT TTD e Sub-apuração |
Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Benefício: 71 Crédito presumido concedido na saída de produtos acabados de informática, importados do exterior do país, promovida por estabelecimento que, cumulativamente, tenha obtido o regime especial de que trata o Anexo 3, art. 10 e atenda aos requisitos da Seção XXX do Anexo 2. RICMS-SC/01, An2, Art. 146 |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000043 |
Crédito Presumido - Beneficiário Regime Especial. Lei 10297/96, Art. 43. Nas hipóteses do TTD 373 |
01/01/2020 |
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3-76 |
Nº SAT TTD |
Benefício: 373 Crédito presumido concedido com base na Lei nº 10.297/96, na forma e condições previstas no acordo. Lei nº 10297/96, Art. 43 |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000044 |
Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de Artigos têxteis, de vestuário e de artefatos de couro e seus acessórios |
01/01/2020 |
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3-74 |
Nº SAT TTD |
Benefício: 372 Crédito presumido concedido ao industrial que tenha produzido, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, aplicando-se alternativamente ao disposto no RICMS-SC/01, Anexo 2, Art. 21, IX; RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XXXIX, § 35 |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000045 |
Crédito Presumido - Fabricante. Na saída interestadual de suplementos alimentares (NCM 2106.90.90) |
01/01/2020 |
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3-72 |
Nº SAT TTD |
Benefício: 369 Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas de suplementos alimentares classificados na posição 2106.90.90 da NCM, não cumulativo com qualquer outro benefício fiscal. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XL |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000046 |
Crédito ao remetente. Relativo ao imposto destacado e retido, nas saídas sujeitas a ST à detentores do Pró-Emprego (diferimento operação interna) |
01/01/2020 |
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2-64 |
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Apropriação pelo substituído, para compensação com o imposto próprio, do crédito do imposto destacado e retido proporcionalmente a saída destinada a detentor de Pró-emprego na modalidade “diferimento em operação interna”. Dec. 105/07, art. 9º e RICMS-SC/01, art. 29 |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de saída no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000047 |
Crédito Presumido - Beneficiário Regime Especial. Lei 10297/96, Art. 43. Na saída subsequente de mercadoria, nas hipóteses dos TTDs 409, 410 ou 411 |
01/01/2020 |
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3-108 |
Nº SAT TTD e Sub-apuraçãosc20 |
Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Benefícios: 409 ou 410 ou 411 Crédito presumido concedido na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelos tratamentos tributários diferenciados (TTD) dos. Benefícios 409, 410 ou 411, concedidos para manutenção e expansão de atividades no Estado. RICMS-SC/01, An6, Art. 6º-A e Protocolo de Intenções |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000048 |
Crédito Presumido - Lei 10297/96, Art. 43. Nas hipóteses do TTD 425 |
01/01/2020 |
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3-107 |
Nº SAT TTD e Sub-apuração |
Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Benefício: 425 Crédito presumido concedido na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelo tratamento tributário diferenciado (TTD) do benefício 425, na forma e condições previstas no acordo. Lei nº 10297/96, Art. 43 |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000049 |
Crédito Presumido - Lei 10297/96, Art. 43. Nas hipóteses do TTD 393 |
01/01/2020 |
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3-105 |
Nº SAT TTD e Sub-apuração |
Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Benefício: 393Crédito presumido concedido na saída em operações interna e interestadual destinada a contribuinte, nos percentuais e para as mercadorias relacionados no TTD de Benefício, limitado ao valor do imposto a recolher em cada período de referência. Lei nº 10297/96, Art. 43 |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000050 |
Crédito Presumido - Lei 10297/96, Art. 43. Nas hipóteses do TTD 466 |
01/01/2020 |
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3-101 |
Nº SAT TTD |
Benefício: 466 Crédito presumido concedido na saída em operações interestadual de mercadorias alcançadas pelo tratamento tributário diferenciado (TTD) do benefício 466, na forma e condições previstas no acordo. Lei nº 10297/96, Art. 43 |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000051 |
Crédito pela saída tributada de mercadoria do estabelecimento que ocorreu sem o aproveitamento, total ou parcial, do credito do imposto destacado no documento fiscal de entrada. |
01/01/2020 |
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2-74 |
|
Apropriação de crédito proporcional à saída tributada de mercadoria do estabelecimento cuja entrada ou utilização de serviço ocorreu sem o aproveitamento, total ou parcial, do credito do imposto destacado no documento fiscal, nas hipóteses previstas na legislação aplicável, tais como, por exemplo, compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo, entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços de competência municipal, compras de bens destinados ao ativo imobilizado, dentre outros, como operações com base de cálculo do imposto reduzida. RICMS- SC/01, Art. 29 e 43, I |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de saída no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000052 |
Crédito Presumido - Remetente. Na saída de obra de arte recebida com Isenção |
01/01/2020 |
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3-03 |
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Crédito presumido concedido ao estabelecimento que promover a saída de obra de arte recebida diretamente do autor com a isenção. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, III |
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OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000053 |
Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de produtos derivados de leite. |
01/01/2020 |
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3-10 |
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Crédito presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado, nas saídas tributadas de produtos derivados de leite. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, X |
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OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000054 |
Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de Artigos de cristal de chumbo. |
01/01/2020 |
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3-21 |
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Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas de artigos de cristal de chumbo produzidos pelo método artesanal de cristal soprado. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XXI |
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OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000055 |
Crédito Presumido - Fabricante. Na saída interestadual de produtos resultantes da industrialização do leite |
01/01/2020 |
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3-57 |
Sub-apuração |
Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas interestaduais de produtos resultantes da industrialização de leite. Regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XXVIII |
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OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000056 |
Crédito Presumido - Fabricante. Na saída dos produtos classificados na NCM 8517.18.91. |
01/01/2020 |
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3-61 |
Nº SAT TTD e Sub-apuração |
Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Benefício: 336 Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas de produtos classificados na posição 8517.18.91 da NCM, desde que calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XXXI |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000057 |
Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de cerveja e chope artesanal produzido por microcervejaria. |
01/01/2020 |
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3-64 |
Nº SAT TTD |
Benefício: 339 Crédito presumido concedido à microcervejaria que produzir Cerveja e Chope Artesanal. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XXXII |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000058 |
Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de óleo vegetal, margarina vegetal, creme vegetal e gordura vegetal. |
01/01/2020 |
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3-67 |
Nº SAT TTD |
Benefício: 366 Crédito presumido concedido nas saídas promovidas pelo industrial fabricante de óleo vegetal bruto degomado, óleo vegetal refinado, margarina vegetal, creme vegetal e gordura vegetal. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XXXVII |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000059 |
Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de maionese (NCM 21.03.90.11) |
01/01/2020 |
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3-68 |
Nº SAT TTD |
Benefício: 367 Crédito presumido concedido nas saídas promovidas pelo industrial fabricante de maionese, classificada na NCM 21.03.90.11. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XXVIII |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000060 |
Crédito Presumido - Abatedor. Na saída interna de produto resultante do abate de aves domésticas |
01/01/2020 |
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3-27 |
Nº SAT TTD |
Benefício: 331 Crédito presumido concedido ao estabelecimento abatedor nas saídas internas de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de aves das espécies domésticas. Regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária. RICMS-SC/01, An2, Art. 17, I |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000061 |
Crédito Presumido - Abatedor. Na saída interna de produtos do abate de suínos. |
01/01/2020 |
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3-28 |
Nº SAT TTD |
Benefício: 331 Crédito presumido concedido ao estabelecimento abatedor nas saídas internas de produtos resultantes da matança de suínos. Regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária. RICMS-SC/01, An2, Art. 17, II |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000062 |
Crédito Presumido - Importador. Na saída subsequente à importação de medicamentos, matérias primas e equipamentos médico-hospitalares |
01/01/2020 |
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3-66 |
Nº SAT TTD e Sub-apuração |
Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Benefício: 375 Crédito presumido concedido na saída subsequente à importação de medicamentos, suas matérias-primas e produtos intermediários, produtos para diagnósticos e equipamentos médico-hospitalares. RICMS-SC/01, An2, Art. 196 |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000063 |
Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de vinho, exceto composto, na hipótese do RICMS-SC/01, An2, Art. 21, X |
01/01/2020 |
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3-53 |
Nº SAT TTD e Sub-apuração |
Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Benefício: 105 Crédito presumido concedido ao industrial que produzir, nas saídas de vinho, exceto vinho composto. RICMS-SC/01, An2, Art. 21, X |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000064 |
Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de produto em que o material reciclado correspondente, no mínimo, a 75% do custo. |
01/01/2020 |
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3-59 |
Nº SAT TTD e Sub-apuração |
Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Benefício: 328 Crédito presumido concedido ao estabelecimento industrial na saída de produto industrializado em que o material reciclado corresponda a, no mínimo, 75% do custo da matéria-prima utilizada. RICMS-SC/01, An2, Art. 21, XII |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000065 |
Crédito Presumido - Fabricante. Na saída interna de vinho, na hipótese do RICMS-SC/01, An2, Art. 21, XIII |
01/01/2020 |
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3-62 |
Sub-apuração |
Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Crédito presumido concedido ao industrial que produzir, nas saídas internas de vinho, exceto os enquadrados no ajuste SC10000063. RICMS-SC/01, An2, Art. 21, XIII |
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OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000066 |
Crédito Presumido - Remetente. Na operação interestadual de venda a consumidor realizada por internet ou telemarketing |
01/01/2020 |
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3-103 |
Nº SAT TTD e Sub-apuração |
Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Benefício: 478 Crédito presumido concedido ao estabelecimento que promover a operação interestadual de venda direta a consumidor realizada por meio da Internet ou por serviço de telemarketing. RICMS-SC/01, An2, Art. 21, XV |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000067 |
Crédito Presumido - Distribuidora. Na saída interestadual de venda direta a consumidor de filmes gravados |
01/01/2020 |
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3-104 |
Nº SAT TTD e Sub-apuração |
Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Benefício: 479 Crédito presumido concedido à distribuidora de filmes que promover a operação interestadual de venda direta a consumidor de filmes gravados em videoteipe, inclusive em compact disc (CD). RICMS-SC/01, An2, Art. 21, XVI |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000068 |
Crédito - Fundos - Contribuinte. No desfazimento de vendas ou devoluções quando previsto no regime especial. |
01/01/2020 |
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2-54 |
Nº SAT TTD |
Benefícios: 384, 409, 410, 411, 422, 425 e 460 Crédito de imposto em valor equivalente às contribuições a fundos, recolhidas em cumprimento ao compromisso previsto em TTDs específicos, proporcionalmente ao desfazimento de vendas ou devolução de mercadorias. Lei nº 10.297/96, Art. 43, RICMS- SC/01, An6, Art. 6º-A e Protocolo de Intenções |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000069 |
Crédito. Remetente. Na prestação de serviço de transporte promovido por transportador não inscrito realizado com cláusula CIF. |
01/01/2020 |
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2-53 |
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Apropriação pelo remetente da mercadoria do ICMS retido pela prestação de serviço quando o transporte for realizado com cláusula CIF, sendo responsável pelo imposto na condição de substituto tributário por prestação de serviço transporte promovido por transportador não inscrito. RICMS-SC/01, Art. 29 |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o documento fiscal de origem no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000070 |
Crédito Presumido - Prestador do Serviço. Na prestação de serviço de transporte de carga. |
01/01/2020 |
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3-40 |
Sub-apuração |
Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento prestador de serviço de transporte de cargas. RICMS-SC/01, An2, Art. 25 |
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OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000071 |
Crédito presumido - Fabricante. Na saída interna de café torrado em grão ou moído e açúcar. |
01/01/2020 |
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3-19 |
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Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de café torrado em grão ou moído e açúcar. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XIX |
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OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000072 |
Crédito de ICMS recolhido relativo à entrada de mercadoria importada acobertada por DI ou DSI desembaraçada |
01/01/2020 |
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2-31; 2-32 |
Nº DI/DSI Nº SAT NUP |
Crédito de ICMS relativo à entrada de mercadoria importada acobertada por DI ou DSI e cujo recolhimento do ICMS ocorreu no mês do seu desembaraço quando passível de crédito nos termos do RICMS. RICMS- SC/01, Art. 29 |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Número da DI (Declaração de Importação) ou DSI (Declaração Simplificada de Importação) no formato “[DI:9]” ou “[DSI:9]” e o Nº SAT NUP (Número Único do Pagamento) no formato “[NUP:9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000073 |
Crédito do Imposto Recolhido na Importação por Meio de Encomendas Aéreas Internacionais Transportadas por "Courier" |
01/01/2020 |
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2-86 |
Nº SAT NUP |
Receita: 1716 Apropriação, quando passível nos termos do RICMS-SC/01 do crédito relativo ao imposto recolhido na importação do exterior do país de mercadorias ou bens contidos em encomendas aéreas internacionais transportadas por empresas de “courier” ou a elas equiparadas. RICMS- SC/01, Art. 29 |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT NUP (Número Único do Pagamento) no formato “[NUP:9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000074 |
Crédito presumido - Abatedor. Na saída de produtos resultantes do abate de gado bovino. |
01/01/2020 |
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3-26 |
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Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor: a) credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce, na comercialização de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino pelo abatedor; b) na saída de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino, adquiridos de produtores catarinenses. RICMS-SC/01, An2, Art. 16 |
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OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000075 |
Crédito presumido - Fabricante. Na saída de Embarcações Náuticas - Pró- Náutica. |
01/01/2020 |
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3-55 |
Nº SAT TTD e Sub-apuração |
Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Benefício: 106 Crédito presumido concedido ao industrial que produzir, nas saídas de embarcações náuticas classificadas na posição 8903 e 8906 da NCM. Mediante Regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda. RICMS-SC/01, An2, Art. 176 |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000076 |
Crédito presumido - Abatedor. Na Entrada de Suínos e Aves Produzidos no Estado - An2, Art. 17, III |
01/01/2020 |
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3-56 |
Nº SAT TTD |
Benefício: 331 Crédito presumido concedido ao abatedor nas entradas de suínos e aves no estabelecimento, produzidos em território catarinense. Regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária. RICMS-SC/01, An2, Art. 17, III |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000077 |
Crédito presumido - Beneficiário Regime Especial. Lei 10297/96, Art. 43. Na saída de Mercadorias de produção própria, nos termos TTD 384 |
01/01/2020 |
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3-82 |
Nº SAT e Sub-apuração TTD |
Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Crédito presumido concedido com base na Lei nº 10.297/96, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas de mercadorias produzidas pela própria empresa. Regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda. Lei nº 10297/96, Art. 43 |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000078 |
Crédito de ICMS pago por ocasião do fato gerador |
01/01/2020 |
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2-78 |
Nº SAT NUP |
Receitas: 1570, 1589 e 1449; Classes: 10022, 10073, 10308, 10340 e 1035 Valor do imposto recolhido por ocasião do fato gerador, nos casos em que a operação foi registrada e o ICMS debitado nos livros fiscais. RICMS-SC/01, art. 29 |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT NUP no formato “[NUP:9]” |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC10000999 |
Outros ajustes de “outros créditos” |
01/01/2009 |
|
NA |
|
Registrar neste código outros créditos de imposto com origem em documento fiscal de saída que não se enquadram em nenhum item específico deste grupo |
Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Dispositivo Legal (DL:) e a Ementa Resumida (ER) no formato previsto na Portaria SEF. |
OC-AP |
II-A 5.3 |
SC20 |
2 – Estorno de débito |
|
|
|
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SC20000001 |
Estorno de débito relativo a devolução de mercadoria adquirida no regime de substituição tributária |
01/01/2010 |
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4-18 |
|
Registrar neste código o valor do ICMS próprio destacado no documento fiscal de devolução de mercadoria. RICMS-SC/01 Art. 29 |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de saída no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]” |
ED-AP |
II-A 5.3 |
SC20000002 |
Estorno de débito proporcional à devolução da mercadoria, quando o crédito pela entrada foi estornado conforme disposto no An. 2, art. 23, III |
01/01/2020 |
|
2-70 |
|
Estorno de débito proporcional à mercadoria que foi devolvida pelo contribuinte, cujo crédito pela entrada foi estornado em decorrência da utilização de crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, conforme disposto no Anexo 2, Art. 23, III. RICMS- SC/01, Art. 29 |
|
ED-AP |
II-A 5.3 |
SC20000003 |
Estorno do débito relativo a saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelo TTD dos benefícios 409, 410 ou 411 |
01/01/2020 |
|
4-17 |
Nº SAT TTD e Sub-apuração |
Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Benefícios: 409 ou 410 ou 411 Estorno de débito na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelos tratamentos tributários diferenciados (TTD) dos benefícios 409, 410 ou 411, concedidos para manutenção e expansão de atividades no Estado. RICMS- SC/01, An6, Art. 6º-A e Protocolo de Intenções |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” |
ED-AP |
II-A 5.3 |
SC20000004 |
Estorno de débito do ICMS por Saída ou início da prestação em Mês Posterior ao da Emissão do Documento Fiscal em Operação ou Prestação |
01/01/2020 |
|
4-04 |
|
Estorno do débito do ICMS destacado nos documentos fiscais de operação ou prestação cuja saída efetiva ou início da prestação ocorra em mês seguinte ao da emissão; Na posterior saída efetiva ou início da prestação, efetuar o respectivo ajuste de débito no Registro E111 utilizando-se do ajuste SC000011; identificar os documentos fiscais no registro E113. |
|
ED-AP |
II-A 5.3 |
SC20000005 |
Estorno de débito do imposto recolhido decorrente da emissão de Nota Fiscal Complementar para regularização de preço ou quantidade ou correção do valor do imposto |
01/01/2020 |
|
4-23 |
Nº SAT NUP |
Receita: 1554 Estorno de débito correspondente ao imposto destacado em Nota Fiscal Complementar, e recolhido, em decorrência de regularização em virtude de diferença de preço ou quantidade e para correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, em período de referência posterior daquele em tenha sido emitido o documento original. RICMS- SC/01, An5, art. 26, § 2º |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o nº SAT NUP (Número Único do Pagamento) no formato “[NUP:9]” |
ED-AP |
II-A 5.3 |
SC20000006 |
Estorno de débito, relativo à devolução de mercadoria, cuja entrada ocorreu sem o aproveitamento, total ou parcial, do credito do imposto destacado no documento fiscal. |
01/01/2020 |
|
4-20 |
|
Estorno do débito do valor do ICMS destacado no documento fiscal de devolução de mercadoria, cuja entrada ocorreu sem o aproveitamento, total ou parcial, do credito do imposto destacado no documento fiscal, nas hipóteses previstas na legislação aplicável (RICMS-SC/01, arts. 30, 34, 35 e 36), tais como, por exemplo, compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo, entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços de competência municipal, compras de bens destinados ao ativo imobilizado, dentre outros, como operações com base de cálculo do imposto reduzida. RICMS- SC/01, Art. 29 |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de entrada no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]” |
ED-AP |
II-A 5.3 |
SC20000007 |
Estorno de débito, relativo à devolução de mercadoria, cuja entrada ocorreu com limitação ao aproveitamento, total ou parcial, do credito do imposto destacado no documento fiscal. |
01/01/2020 |
|
4-21 |
|
Estorno do débito do valor do ICMS destacado no documento fiscal de devolução de mercadoria recebida, cuja entrada sujeitava-se às hipóteses de não creditamento previsto no RICMS-SC/01, art. 35-A e 35-B. |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de entrada no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]” |
ED-AP |
II-A 5.3 |
SC20000008 |
Estorno de débito, relativo a devolução de mercadoria, quando o crédito pela entrada foi estornado. |
01/01/2020 |
|
4-22 |
|
Estorno do débito do valor do ICMS destacado no documento fiscal de devolução de mercadoria cujo crédito pela entrada foi estornado em decorrência da utilização de crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, conforme disposto no Anexo 2, art. 23, III. RICMS-SC/01 Art. 29 |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de entrada no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]” |
ED-AP |
II-A 5.3 |
SC20000999 |
Outros ajustes de estorno de débitos |
01/01/2009 |
|
NA |
|
Registrar neste código outros ajustes de estorno de débitos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela. |
Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Dispositivo Legal (DL:) e a Ementa Resumida (ER) no formato previsto na Portaria SEF. |
ED-AP |
II-A 5.3 |
SC30 |
3 – Débito por Saída |
|
|
|
|
|
|
|
|
SC30000999 |
Outros ajustes de débitos por saídas |
01/01/2009 |
|
NA |
|
Registrar neste código outros ajustes de débitos por saídas que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 |
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II-A 5.3 |
SC40 |
4 – Outros Débitos |
|
|
|
|
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|
|
|
SC40000001 |
ICMS devido na alienação antecipada de bens ou mercadorias importadas com diferimento importadas com diferimento |
01/01/2009 |
|
NA |
|
Débito
de ICMS devido na alienação antecipada de bens do ativo permanente importados
com diferimento do imposto (An3, art. 10, § 14) e na alienação antecipada de
mercadorias ou bens importados com diferimento por empresa beneficiária do
regime tributário REPORTO (An3, art. 10-D, § 2 |
|
OD-AP |
II-A 5.3 |
SC40000002 |
ICMS diferencial de alíquota – aquisição de bens do ativo permanente. |
01/01/2009 |
|
NA |
|
ICMS
Diferencial de Alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao
ativo permanente do estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federação -
RICMS, art. 53, § 6 |
|
OD-AP |
II-A 5.3 |
SC40000003 |
ICMS diferencial de alíquota – aquisição de material de uso e consumo |
01/01/2009 |
|
NA |
|
ICMS
Diferencial de Alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao uso
ou consumo do estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federação -
RICMS, art. 53, § 6 |
|
OD-AP |
II-A 5.3 |
SC40000004 |
ICMS devido na entrada de arroz, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul |
01/01/2009 |
|
NA |
|
Débito
de ICMS, apurado por mercadoria em cada operação, devido na entrada de arroz,
oriundo do Estado do Rio Grande do Sul, contemplado com crédito presumido de
5% à revelia da Lei complementar n |
|
OD-AP |
II-A 5.3 |
SC40000005 |
ICMS devido na entrada de leite fluído, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul. |
01/01/2009 |
|
NA |
|
Débito
de ICMS, apurado por mercadoria em cada operação, devido na entrada de leite
fluído, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, oriundo do Estado do
Rio Grande do Sul, contemplado com isenção à revelia da Lei complementar n |
|
OD-AP |
II-A 5.3 |
SC40000006 |
Débito de ICMS ST relativo a entrada de mercadorias sujeitas a substituição tributária, procedente de Estado signatário de Convênio ou Protocolo, sem a retenção ou pagamento do Imposto |
01/01/2020 |
|
NA |
|
Registrar neste código o ICMS devido por responsabilidade nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição quando o imposto não foi retido e esteja desacompanhada da GNRE ou DARE-SC quando o remetente de outra UF não for inscrito em Santa Catarina. Ex.: An3, art. 11, § 2º, art. 18, §3º. |
|
OD-AP |
II-A 5.3 |
SC40000007 |
ICMS diferencial de alíquota – aquisição de serviço de transporte de bens destinados auso e consumo |
01/01/2020 |
|
NA |
|
ICMS Diferencial de Alíquota devido pela utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado ou no Distrito Federal e não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente – RICMS, Art. 3º, XIII. |
|
OD-AP |
II-A 5.3 |
SC40000999 |
Outros ajustes de “outros débitos |
01/01/2009 |
|
NA |
|
Registrar neste código outros ajustes de “outros débitos” que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 |
OD-AP |
II-A 5.3 |
SC50 |
5 – Estorno de Crédito |
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SC50000001 |
Estorno de crédito relativo ao valor do ICMS normal, apropriado na entrada, de mercadoria com ST. |
01/01/2018 |
|
NA |
|
Registrar neste código, o estorno do crédito relativo ao valor do ICMS normal apropriado por ocasião da entrada de mercadoria, quando o atacadista, distribuir ou contribuinte autorizado por regime especial, promover operação subsequente sujeita a substituição tributária - nas condições previstas no An.3, art. 17, §12, I e § 14. |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de origem no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]”; e O Nº S@T TTD no formato “[TTD: 9]” |
EC-AP |
II-A 5.3 |
SC50000002 |
Estorno do crédito presumido decorrente de devolução ou desfazimento de venda realizada em períodos anteriores |
01/01/2020 |
|
NA |
|
Registrar neste código, o estorno do crédito presumido relativo a devolução de mercadorias – cuja operação de saída ocorreu em período diverso - previsto no An2, art. 24, § único. |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de devolução no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]”; e O Nº S@T TTD no formato “[TTD: 9]” |
EC-AP |
II-A 5.3 |
SC50000999 |
Outros ajustes de estorno de crédito |
01/01/2009 |
|
NA |
|
Registrar neste código outros ajustes de estorno de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 |
EC-AP |
II-A 5.3 |
SC60 |
6 - Dedução |
|
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SC60000999 |
Outros ajustes de deduções |
01/01/2009 |
|
NA |
|
Registrar neste código outros ajustes de deduções de imposto que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 |
DI-AP |
II-A 5.3 |
SC70 |
7 – Débitos Especiais |
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SC70000001 |
ICMS devido na entrada, no Estado, de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis |
01/01/2009 |
|
NA |
|
Débito
do ICMS devido na entrada de carne bovina, bufalina e suas miudezas
comestíveis, adquiridas de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra
unidade da Federação – RICMS, art. 60, § 1 |
|
DE-AP |
II-A 5.3 |
SC70000002 |
ICMS devido na entrada, no Estado, de feijão |
01/01/2009 |
|
NA |
|
Débito
do ICMS devido na entrada de feijão oriundo do Estado do Paraná – RICMS, art.
60, § 1 |
|
DE-AP |
II-A 5.3 |
SC70000003 |
ICMS devido na entrada, no Estado, de ladrilhos e placas para pavimentação ou revestimento |
01/01/2009 |
|
NA |
|
Débito
do ICMS devido na entrada de ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou
revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados no código NBM/SH
- NCM 69.08, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF – RICMS, art.
60, § 1 |
|
DE-AP |
II-A 5.3 |
SC70000004 |
ICMS devido na entrada, no Estado, de produtos farmacêuticos de uso humano, não sujeitos à substituição tributária |
01/01/2009 |
|
NA |
|
Débito
do ICMS devido na entrada de produtos farmacêuticos relacionados no Anexo I,
Seção XVI, exceto os referidos no inciso XIV do art. 11 do Anexo 3,
adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF – RICMS, art. 60, § 1 |
|
DE-AP |
II-A 5.3 |
SC70000005 |
ICMS devido na importação |
01/01/2009 |
|
NA |
|
Valor do imposto devido nas operações de importação ou na aquisição de serviços do exterior, recolhido ou não por ocasião do desembaraço aduaneiro. |
|
DE-AP |
II-A 5.3 |
SC70000006 |
ICMS devido por responsabilidade tributária (exceto substituição tributária) |
01/01/2009 |
|
NA |
|
Imposto devido por responsabilidade tributária, exceto os casos de substituição tributária. |
|
DE-AP |
II-A 5.3 |
SC70000007 |
ICMS devido por responsabilidade tributária na contratação de frete com transportador autônomo ou empresa de outra UF |
01/01/2010 |
|
NA |
|
Imposto devido por responsabilidade tributária relativa à prestação de serviço de transporte promovida por transportador autônomo ou por transportador não inscrito como contribuinte neste Estado - Anexo 6, art. 124. |
|
DE-AP |
II-A 5.3 |
SC70000009 |
ICMS devido na saída por ocasião do fato gerador |
01/01/2020 |
|
NA |
|
Débito do ICMS devido na saída de mercadoria por ocasião da ocorrência do fato gerador, nas hipóteses previstas na legislação tributária. |
|
DE-AP |
II-A 5.3 |
SC70000010 |
ICMS devido decorrente da emissão de Nota Fiscal Complementar para regularização de preço ou quantidade ou correção do valor do imposto |
01/01/2020 |
|
NA |
|
ICMS devido na emissão de Nota Fiscal Complementar, correspondente ao imposto destacado na mesma, em decorrência de regularização em virtude de diferença de preço ou quantidade e para correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, em período de referência posterior daquele em tenha sido emitido o documento original. |
|
DE-AP |
II-A 5.3 |
SC70000011 |
ICMS apurado e devido na saída por ocasião do fato gerador, conforme exigido em Ato Declaratório |
01/01/2020 |
|
NA |
|
ICMS apurado e devido na saída por ocasião do fato gerador, a cada operação ou prestação, conforme Ato Declaratório de enquadramento pelo fisco. |
|
DE-AP |
II-A 5.3 |
SC70000999 |
Outros ajustes de débitos especiais |
01/01/2009 |
|
NA |
|
Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 |
DE-AP |
II-A 5.3 |
SC90 |
9 - Informativo |
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SC90000001
|
Valor da saída isenta com expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento. |
01/01/2015 |
|
NA |
|
Registrar neste código o valor das EXPORTAÇÕES e ou das SAÍDAS INTERNAS ISENTAS com a expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento nos termos do art. 40, § 3º, II, para fins de controle do crédito transferível previsto no art. 45 do RICMS-SC/01; Informação dispensada se o Contribuinte NÃO OPTAR pela acumulação de créditos. |
|
NA |
II-A 5.3 |
SC90000002
|
Valor da saída diferida com expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento. |
01/01/2015 |
|
NA |
|
Registrar neste código o valor da saída diferida com a expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento nos termos do art. 42, para fins de controle do crédito transferível previsto no art. 45 do RICMS-SC/01; Informação dispensada se o Contribuinte NÃO OPTAR pela acumulação de créditos. |
|
NA |
II-A 5.3 |
SC90000003 |
Operação computada no cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) dos municípios |
01/01/2020 |
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Informar obrigatoriamente sempre que a operação constar da tabela “A” do Anexo III - TABELA DE ITENS PARA CÁLCULO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (IPM) DE SC |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o código do item do serviço e município no formato: “[ITEM: 9]” e “[MUN: 9]” |
NA |
I-A 5.1.1 |
SC90000999 |
Outros ajustes somente informativos |
01/01/2009 |
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Legendas:
Coluna DCIP = Tipo e Item correspondente na DCIP ou “NA” quando Não se Aplica o ajuste da EFD à DCIP;
Expressão TTD = Tratamento Tributário Diferenciado ou Regime Especial.
TABELA “B” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (SC1)
Esta tabela deverá ser utilizada para a apuração do ICMS incidente sobre as mercadorias sujeitas à substituição tributária no Estado de Santa Catarina, devido pelo contribuinte substituto estabelecido no Estado de Santa Catarina ou em qualquer outra unidade da federação que enviar mercadoria para Santa Catarina, e o contribuinte substituído estabelecido no Estado de Santa Catarina quando receber mercadoria de outra unidade da federação na hipótese de o remetente não ter recolhido o imposto devido por substituição tributária.
Esta tabela relaciona as hipóteses de incidência em que é obrigatória a geração do registro C197; C597 ou D197 (Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) que tenham reflexo na apuração do ICMS devido por substituição tributária, relativas aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais, decorrentes das operações ou prestações que devem ser vinculados diretamente ao documento fiscal caso realizada a operação nela descrita e que devem registrados no registro E200 e seus filhos da Escrituração Fiscal Digital (EFD.
Deverá ser criado um registro para item do documento fiscal nos registros C197; C597 ou D197 sempre que o ajuste não se aplicar a todos os itens do documento fiscal.
É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxxxxx999 – outros ajustes de ...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS) para informar o respectivo ajuste.
Sempre que exigida a prestação de informações complementares “formatada” no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197, estas deverão ser validadas na forma prevista no requisito 2.2 do Anexo I da Portaria SEF 377/2019 de 25/11/2019 e o padrão descrito na coluna “Informações Complementares” desta tabela;
Código |
Descrição |
Vigência |
TP DCIP |
Validação |
Descrição |
Informações Complementares |
Aplicação |
Tabela |
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Início |
Fim |
||||||||
SC11 |
1 - Outros Créditos |
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||||
SC11000001 |
Ressarcimento de ICMS ST decorrente de venda para empresa do Simples Nacional. |
01/01/2013 |
31/01/2019 |
06-10 |
|
Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda a empresa inscrita no Simples Nacional decorrente da redução da margem de valor agregada em 70% (Na. 3, Decreto nº 3.509/10); Finalizado pela Portaria SEF 407/2018 |
|
SA |
II-B 5.3 |
SC11000002 |
Ressarcimento de ICMS ST decorrente da venda para contribuinte localizado em outra unidade da federação. |
01/01/2013 |
31/01/2019 |
|
|
Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária na operação de entrada no estabelecimento, decorrente da realização de nova operação Finalizado pela Portaria SEF 407/2018 |
|
SA |
II-B 5.3 |
SC11000003 |
Crédito presumido relativo às aquisições de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária. |
01/01/2013 |
|
|
Nº SAT TTD |
Crédito presumido relativo às aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária promovidas por contribuintes catarinenses. Ex.: Beneficiados com o Tratamento Tributário Diferenciado previsto no An2, Art. 91 c/c An2, Art. 15, inc. XXXIV. |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” |
EN |
II-B 5.3 |
SC11000004 |
Crédito imposto retido recolhido conforme art. 21, § 4º e 22 do Anexo 3 no caso de devolução de aquisição de mercadoria adquirida no regime de substituição tributária |
01/12/2018 |
|
6-05 |
|
Crédito proporcional do imposto retido, para compensação com imposto substituição tributária, pelo estabelecimento que houver recolhido o imposto nos termos do art. 21, § 4º e 22 do Anexo 3, no caso de devolução de aquisição da mercadoria, na hipótese de o imposto devido por substituição tributária não ter sido informado na Nota Fiscal que acobertou a entrada. RICMS- SC/01, An3, Art. 23-A, parágrafo único |
|
S |
II-B 5.3 |
SC11010001 |
Crédito de ICMS pago por ocasião do fato gerador |
01/01/2009 |
|
6-25 |
|
Valor do ICMS-ST recolhido por ocasião do fato gerador, nos casos em que a operação foi registrada e o ICMS debitado nos livros fiscais. RICMS-SC/01, Art. 53, III, "f"; art. 60 § 1º, I, "f" |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o nº SAT NUP (Número Único do Pagamento) no formato “[NUP:9]” |
S |
II-B 5.3 |
SC11000999 |
Outros ajustes de "outros créditos" |
01/01/2009 |
|
NA |
|
Registrar neste código outros ajustes de “outros créditos” de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Dispositivo Legal (DL:) e a Ementa Resumida (ER) no formato previsto na Portaria SEF. |
E/S |
II-B 5.3 |
SC21 |
2 - Estorno de Débitos |
|
|
|
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SC21000001 |
Estorno de débito relativo a devolução de mercadoria adquirida no regime de substituição tributária |
01/01/2010 |
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6-36 |
|
RICMS-SC/01, Art. 29 Registrar neste código o valor do ICMS da substituição tributária destacado no documento fiscal de devolução de mercadoria. Utilizar este código somente nas operações interna. Nas operações interestaduais deverá ser utilizado o código de ajuste da tabela 5.1.1 – Tabela de Ajustes da Apuração do ICMS - da unidade da federação de localização do destinatário, se esta a publicou, ou, caso contrário, a tabela genérica (Tabela “C” de 5.1.1. TABELAS DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de entrada no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]”; e O Nº S@T TTD no formato “[TTD: 9]” |
S |
II-B 5.3 |
SC21000002 |
Estorno de débito do ICMS ST por Saída ou início da prestação em Mês Posterior ao da Emissão do Documento Fiscal em Operação ou Prestação |
01/01/2020 |
|
6-26 |
|
Estorno do débito do ICMS ST destacado nos documentos fiscais de operação ou prestação cuja saída efetiva ou início da prestação ocorra em mês posterior ao da emissão; Utilizar este código somente nas operações interna. Nas operações interestaduais deverá ser utilizado o código de ajuste da tabela 5.1.1 – Tabela de Ajustes da Apuração do ICMS - da Unidade da Federação de localização do destinatário, se esta a publicou, ou, caso contrário, a tabela genérica (Tabela “C” de 5.1.1. TABELAS DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS) |
|
S |
II-B 5.3 |
SC21000003 |
Estorno de débito do ICMS ST recolhido decorrente da emissão de Nota Fiscal Complementar para regularização de preço ou quantidade ou correção do valor do imposto |
01/01/2020 |
|
6-39 |
Nº SAT NUP |
Estorno de débito correspondente ao ICMS ST destacado em Nota Fiscal Complementar, e recolhido, em decorrência de regularização em virtude de diferença de preço ou quantidade e para correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, em período de referência posterior daquele em tenha sido emitido o documento original. Obs.: aplicável apenas nas OPERAÇÕES INTERNAS. RICMS- SC/01, An5, art. 26, § 2º |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197 o Nº SAT NUP no formato “[NUP: 9]” |
|
II-B 5.3 |
SC21000999 |
Outros ajustes de estorno de débitos |
01/01/2009 |
|
NA |
|
Registrar neste código outros ajustes de estorno de débitos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Dispositivo Legal (DL:) e a Ementa Resumida (ER) no formato previsto na Portaria SEF. |
E/S |
II-B 5.3 |
SC31 |
3 - Débitos por Saídas |
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SC31000999 |
Outros ajustes de débitos por saídas |
01/01/2009 |
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|
Registrar neste código outros ajustes de débitos por saídas de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 |
|
II-B 5.3 |
SC41 |
4 - Outros Débitos |
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SC41000001 |
Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária por apuração (An2, art. 91-B) |
01/01/2013 |
|
NA |
Nº SAT TTD |
Registrar neste código o ICMS ST, apurado por ocasião da entrada, devido nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Ex.: a) Entrada sem retenção ou pagamento do imposto; b) Decorrente do Tratamento Tributário Diferenciado - An2, art. 91-B; c) Sujeita à apuração e pagamento pela entrada |
Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ o nº S@T do TTD no formato “[TTD: 9]” |
EN |
II-B 5.3 |
SC41000002 |
Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária nos termos dos art. 20, § 1º, I e § 4º do An.3 do RICMS/SC. |
01/01/2013 |
|
NA |
|
Registrar nesse código o ICMS-ST devido por substituição tributária nas entradas de mercadorias de unidades não signatárias nos termos dos art. 20, § 1º, I e § 4º do An.3 do RICMS/SC. |
|
|
II-B 5.3 |
SC41000003 |
Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas a ST, postergado para o momento da saída. An.3, art. 17, §12 e §14. |
01/01/2018 |
|
|
Nº SAT TTD |
Registrar nesse código, o valor do ICMS-ST devido por substituição tributária, nas entradas de mercadorias, postergado para o momento da saída. Ex.: Nas condições previstas no An.3, art. 17, §12 e §14. |
Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ o nº S@T do TTD no formato “[TTD: 9]” |
|
II-B 5.3 |
SC41000004 |
Débitos de ICMS apurado por ocasião da entrada mercadoria |
01/01/2020 |
|
|
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Lançar o imposto devido decorrente das entradas nas hipóteses em que o cálculo do imposto é realizado por ocasião da entrada |
Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 |
|
II-B 5.3 |
SC41000999 |
Outros ajustes de “outros débitos |
01/01/2009 |
|
|
|
Registrar neste código outros ajustes de “outros débitos” de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197; Utilizar a partir de 01/01/2020 o ajuste SC109999 |
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II-B 5.3 |
SC51 |
5 - Estornos de Créditos |
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SC51000999 |
Outros ajustes de estorno de crédito |
01/01/2009 |
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NA |
|
Registrar neste código outros ajustes de estorno de créditos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 |
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II-B 5.3 |
SC61 |
6 - Deduções do Imposto |
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SC61000999 |
Outros ajustes de deduções |
01/01/2009 |
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NA |
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Registrar neste código outros ajustes de deduções de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 |
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II-B 5.3 |
SC71 |
ICMS ST DE - Débitos Específicos |
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SC71000001 |
Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas a substituição tributária sem a retenção do ICMS |
01/01/2010 |
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NA |
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Registrar neste código o ICMS devido por substituição tributária nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária desacompanhadas da GNRE ou DARE-SC quando o remetente de outra UF não for inscrito em Santa Catarina – An3, art. 11,§ 2º, art. 18, §3º. |
Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 |
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II-B 5.3 |
SC71000002 |
ICMS ST devido na saída por ocasião do fato gerador, conforme exigido em Ato Declaratório |
01/01/2020 |
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NA |
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ICMS ST devido na saída por por ocasião do fato gerador, a cada operação ou prestação, conforme Ato Declaratório de enquadramento pelo fisco. Obs.: aplicável apenas nas OPERAÇÕES INTERNAS. |
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II-B 5.3 |
SC71000003 |
ICMS ST devido decorrente da emissão de Nota Fiscal Complementar para regularização de preço ou quantidade ou correção do valor do imposto |
01/01/2020 |
|
NA |
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Icms ST devido na emissão de Nota Fiscal Complementar, correspondente ao imposto destacado na mesma, em decorrência de regularização em virtude de diferença de preço ou quantidade e para correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, em período de referência posterior daquele em tenha sido emitido o documento original. Obs.: aplicável apenas nas OPERAÇÕES INTERNAS. |
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II-B 5.3 |
SC71000004 |
ICMS ST devido na saída por ocasião do fato gerador |
01/01/2020 |
|
NA |
|
Débito do ICMS ST devido na saída de mercadoria por ocasião da ocorrência do fato gerador, nas hipóteses previstas na legislação tributária. Obs.: aplicável apenas nas OPERAÇÕES INTERNAS. |
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II-B 5.3 |
SC71000999 |
Outros ajustes de débitos especiais |
01/01/2009 |
|
NA |
|
Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela |
Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197; Utilizar a partir de 01/01/2020 o ajuste SC159999 |
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II-B 5.3 |
SC91 |
9 – Meramente Informativos |
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SC91000999 |
Outros ajustes somente informativos |
01/01/2009 |
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NA |
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Registrar neste código outros ajustes informativos de ICMS-ST, que não influenciam no resultado da apuração do imposto. |
Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 |
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II-B 5.3 |
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Legendas:
Coluna DCIP = Tipo e Item correspondente na DCIP ou “NA” quando Não se Aplica o ajuste da EFD à DCIP;
Expressão TTD = Tratamento Tributário Diferenciado ou Regime Especial.
TABELA “C” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES SUJEITAS À APURAÇÃO EM SEPARADO (SUB-APURAÇÕES)
Esta tabela deve ser utilizada para informar nos registros C197; C597 ou D197 (Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais cujos ajustes podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal, decorrentes das operações ou prestações sujeitas à apuração do imposto em separado, nas seguintes hipóteses:
Sub-apuração Etanol Hidratado: Art. 164 do anexo 3 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto 2.870/2001;
Sub-apuração Operações beneficiadas por crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas: Art. 23, Inciso V do Anexo 2 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto 2.870/2001.
É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxxxxx999 – outros ajustes de ...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS) para informar o respectivo ajuste.
Código |
Descrição |
Vigência |
TB |
OR |
TP DCIP |
Descrição |
Informações Complementares |
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Início |
Fim |
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SC23 |
SA Etanol Hidratado - Estorno de Débitos |
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SC23000001 |
SA Etanol Hidratado - Estorno na conta gráfica normal do débito de ICMS incidente sobre as saídas e transferência do imposto para a sub-apuração |
01/01/2020 |
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C |
S |
NA |
Estorno do imposto debitado sobre as operações de saída de Etanol Hidratado |
O valor estornado: Deve ser incorporado na sub-apuração ”Etanol Hidratado”; Deve ser igual ao imposto destacado no documento fiscal |
SC53 |
SA Etanol Hidratado – Estornos de Créditos |
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SC53000001 |
SA Etanol Hidratado - Estorno na conta gráfica normal do Crédito de ICMS apropriado sobre as entradas de mercadorias e transferência do imposto para a sub-apuração |
01/01/2020 |
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C |
E |
NA |
Inclusive quando se tratar de devolução |
O valor estornado: É incorporado automaticamente na sub-apuração “Etanol Hidratado”; Deve ser igual ao imposto destacado no documento fiscal |
SC53001001 |
SA Etanol Hidratado – Estorno na conta gráfica normal do crédito de ICMS apropriado sobre aquisições de serviço de transporte e transferência do imposto para a sub-apuração |
01/01/2020 |
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C |
E |
NA |
Crédito de imposto quanto o adquirente for o tomador do serviço |
O valor deve ser menor ou igual ao imposto destacado no documento fiscal |
SC24 |
SA Crédito Presumido - Estornos de Débitos |
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SC24000001 |
SA Crédito Presumido - Estorno na conta gráfica normal do débito de ICMS incidente sobre as saídas e transferência do imposto para a sub-apuração |
01/01/2020 |
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C |
S |
NA |
Operações beneficiadas por crédito presumido em substituição aos créditos efetivos, inclusive extemporâneas, relacionadas no Art. 23, V do Anexo 2 do RICMS. |
O valor estornado: Deve ser incorporado como débito da sub-apuração “Crédito Presumido”; Deve ser igual ao imposto destacado no documento fiscal |
SC54 |
SA Crédito Presumido - Estornos de Crédito |
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SC54000001 |
SA Crédito Presumido - Estorno de crédito da conta gráfica normal do crédito presumido de ICMS utilizado, transferido para a sub-apuração, decorrente das vendas de mercadorias |
01/01/2020 |
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C |
S |
NA |
Operações beneficiadas por crédito presumido em substituição aos créditos efetivos, relacionadas no Art. 23, V do Anexo 2 do RICMS, na hipótese de devolução de venda |
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SC54000002 |
SA Crédito Presumido - Estorno de crédito da conta gráfica normal do crédito de ICMS, transferido para a sub-apuração, destacado sobre as devoluções de vendas de mercadorias |
01/01/2020 |
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C |
S |
NA |
Operações beneficiadas por crédito presumido em substituição aos créditos efetivos, relacionadas no Art. 23, V do Anexo 2 do RICMS, na hipótese de devolução de venda |
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I - LEGENDAS:
Coluna TB = Tabela: “A” = Subgrupo da tabela 5.3 dos ajustes na apuração do ICMS normal (SC0), vinculados a documento fiscal, aplicados na geração das sub-apurações (SC23) e (SC24);
Coluna OR = Indica a preponderância da Origem do evento: “EN = Entradas”; “SA = Saídas”; “ES” = Entradas ou Saídas; “AP” = Apuração do Imposto;
Coluna TP DCIP = Tipo e Item correspondente na DCIP ou “NA” quando Não se Aplica o ajuste da EFD à DCIP;
Expressão TTD = Tratamento Tributário Diferenciado ou Regime Especial.
II – EXEMPLOS DE ESCRITURAÇÃO:
A apropriação do crédito relativo às entradas das mercadorias, produtos ou serviços:
O crédito de ICMS, é vinculado ao documento fiscal e realizada por meio do lançamento normal a crédito da conta gráfica normal, indicando obrigatoriamente o código de ajuste correspondente do estorno de crédito definido na Tabela “C” do Anexo II do Ato DIAT:
SC53000001: Etanol Hidratado - Estorno do Crédito de ICMS apropriado sobre as entradas de mercadorias (da Tabela “C” do Anexo II);
SC53001001: Etanol Hidratado - Estorno do Crédito de ICMS apropriado sobre as aquisições de serviço de transporte (da Tabela “C” do Anexo II);.
Observações:
No código SC53000001, O 1º e 2º dígito “SC”=Santa Catarina; o 3º dígito “5”=Estorno de crédito; o 4º dígito “3”=Apuração 3 (1ª sub-apuração: Etanol);
Com a indicação do código de ajuste o crédito de ICMS apropriado por ocasião do registro do documento fiscal de entrada é estornado (debitado na conta corrente normal) e creditado na respectiva sub-apuração, automaticamente pela EFD;
O lançamento do débito do imposto relativo às operações de saídas de produtos, mercadorias ou serviços:
O débito de ICMS é vinculado ao documento fiscal e realizado por meio do lançamento a débito da conta gráfica normal, indicando obrigatoriamente o código do ajuste correspondente ao estorno de débito definido na Tabela “C” do Anexo II do Ato DIAT.
SC23000001: Etanol Hidratado - Estorno do Débito de ICMS incidente sobre as saídas (da Tabela “C” do Anexo II);
SC24000001: Operações amparadas por Crédito Presumido - Estorno do débito de imposto incidente sobre as saídas (da Tabela “C” do Anexo II).
Observações:
No código SC23000001, O 1º e 2º dígito “SC”=Santa Catarina; o 3º dígito “2”=Estorno de débito; o 4º dígito “3”=Apuração 3 (1ª sub-apuração);
No código SC24000001, O 1º e 2º dígito “SC”=Santa Catarina; o 3º dígito “2”=Estorno de débito; o 4º dígito “4”=Apuração 4 (2ª sub-apuração);
Com a indicação deste código de ajuste o débito de ICMS lançado pelo registro do documento fiscal de saída é estornado (débito) e debitado na respectiva sub-apuração
O registro de valores a título de outros créditos ou débitos, estornos de créditos ou débitos nas sub-apurações deverá ser realizado utilizando os eventos específicos da respectiva sub-apuração.
Observação:
A apropriação na sub-apuração do Etanol Hidratado de “Outros créditos” (ajuste SC023999 da tabela “F” do Anexo I). A informação “2” no quarto dígito indica “Outros Créditos” e a informação “3” no quinto dígito do ajuste indicam “Outros créditos da apuração 3 (1ª sub-apuração);
III – DA TRANSFERÊNCIA PARA A SUB-APURAÇÃO:
Os créditos de ICMS sobre as entradas e os débitos de ICMS sobre as saídas são totalizados automaticamente pela EFD nas respectivas sub-apurações por meio da indicação dos códigos de ajustes (de estorno de credito ou debito) por ocasião do registro dos documentos fiscais de entradas e saídas na conta gráfica normal, observando os seguintes critérios:
No registro 1920 das respectivas sub-apurações no campo 05 (os créditos por entradas) e 02 (os débitos pelas saídas);
No campo 13 (Débitos Especiais), quando se tratar de documentos fiscais de saídas extemporâneos e complementares extemporâneos (COD_SIT = ‘01’ ou 07);
IV – OPERAÇÕES AMPARADAS POR CRÉDITO PRESUMIDO:
Na sub-apuração “2” dos “Créditos Presumidos”, prevista no item 2 do requisito VI, serão lançadas todas as situações ou operações sujeitas a este tratamento tributário alternativo, pelo contribuinte que optar por esta forma de tributação.
Exemplo: Deverá contemplar a apuração do imposto devido sobre “Crédito presumido ao fabricante na saída de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães” (Ajuste SC10000005); “Crédito presumido ao industrial, nas saídas de massas alimentícias, biscoitos e bolachas (Ajuste SC10000010), etc;
O débito de ICMS sobre as saídas de mercadorias será lançado na conta gráfica normal, concomitantemente ao registro do documento fiscal de saída, utilizando o código de ajuste SC24000001, de “Estorno de Débito” definido no Tabela “C” do Anexo II (que transferirá automaticamente o débito para a sub-apuração)
O crédito presumido é apropriado na conta gráfica normal, concomitantemente ao registro do documento fiscal de saída, utilizando o código de ajuste específico para cada evento definido no Tabela “A” do Anexo II, devendo ainda, o seu valor ser transferido da conta gráfica normal para a sub-apuração por meio de estorno de crédito realizado pelo ajuste SC54000001 (SA Crédito Presumido - Estorno de crédito da conta gráfica normal do crédito presumido de ICMS utilizado, transferido para a sub-apuração, decorrente das vendas de mercadorias).
Exemplos:
O crédito presumido ao fabricante na saída de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães é apropriado no ajuste SC10000005 e transferido para a sub-apuração por meio do ajuste SC54000001;
O crédito presumido ao fabricante nas saídas de leite em pó é apropriado no ajuste SC10000008 e transferido para a sub-apuração por meio do ajuste SC54000001.
O crédito presumido utilizado e transferido da apuração normal para a sub-apuração 2 será idêntico ao crédito presumido gerado e deve ser registrado com o ajuste SC54000001 para todas as situações ou espécies de créditos presumidos gerados;
Exemplo de registro de saída interestadual no valor de R$ 100,00 de derivados de leite, tributada à 12%, com direito a crédito presumido de 7%:
São três eventos criados no registro C197; C597 ou D197 da EFD, vinculados aos itens das mercadorias do documento fiscal (tabela 5.3):
SC42000001 (SA Crédito Presumido - Estorno na conta gráfica normal do débito de ICMS incidente sobre as saídas e transferência do imposto para a sub-apuração), cuja finalidade é estornar o débito no valor de R$ 12,00 na conta gráfica normal e transferir este valor do imposto para a conta de sub-apuração 2, dos créditos presumidos;
SC10000049 (Crédito Presumido ao fabricante na saída interna de produtos resultantes da industrialização do leite), cuja finalidade é gerar o crédito presumido de R$ 7,00 na conta gráfica normal;
SC54000001 (SA Crédito Presumido - Estorno na conta gráfica normal do crédito presumido de ICMS decorrente das vendas de mercadorias e transferência do imposto para a sub-apuração) cuja finalidade é estornar o crédito no valor de R$ 7,00 na conta gráfica normal e transferir o crédito presumido para a conta de sub-apuração 2, dos créditos presumidos;
Deverá ainda, ser estornado, proporcionalmente, o crédito do ICMS apropriado sobre as entradas das mercadorias, na hipótese prevista no RICMS/SC, An2 Art. 23, VII;
O crédito relativo à devolução de mercadoria, previsto no parágrafo 2º do Art. 23 do Anexo II do RICMS/SC, será apropriado por ocasião do registro do documento fiscal de devolução pelo valor igual ao efetivamente pago, utilizando ainda, o código de ajuste SC54000002 para sua transferência para a sub-apuração;
A conta corrente das sub-apurações fica sujeitas ainda, se
for o caso, a outros registros de ajustes de créditos e débitos, de acordo com
os eventos de ajustes consignados na tabela “F” do Anexo I (Tabela 5.1 da EFD).
Tabela de Itens para Cálculo do Índice de Participação dos Municípios – IPM
TABELA “A” – TABELA DE ITENS PARA CÁLCULO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (IPM) DE SC
Esta tabela deve ser utilizada para a geração do registro 1400 (Informação sobre valores agregados dos municípios), que trata da geração das bases para o cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e do Índice de Participação dos Municípios (IPM), em substituição ao código próprio do item utilizado pelo contribuinte.
Os itens da tabela cuja origem dos valores é originária de operações consignadas em documentos fiscais, identificados na coluna da tabela “Registro de Origem na EFD = C197; C597 ou D197”, deverão ser detalhados nos registros C197 ou D197 dos documentos fiscais, utilizando o código de Ajuste “SC09000003” para todos os itens descritos na presente tabela, devendo o valor lançado no campo 04 do registro 1400 corresponder ao somatório dos valores dos registros lançados no registro C197; C597 ou D19; e
Os itens da tabela cujo valor não tem origem em operações consignadas em documentos fiscais serão lançados diretamente no registro 1400;
No campo 02 (COD_ITEM_IPM) do registro 1400 somente serão válidos e aceitos os valores contidos na presente tabela (Caractere);
É vedada a informação do código próprio do item dos produtos ou mercadorias utilizadas pelo contribuinte e a repetição de registros com a combinação COD_ITEM_IPM (Campo 02) e MUN (Município) (Campo 03)
Campo 02 COD_ITEM_IPM |
Descrição |
Vigência Inicial |
Vigência Final |
Campo 03 MUN (Município) |
Campo 04 VALOR |
Registro de Origem na EFD |
Observações |
01 |
Extração mineral do subsolo realizada em unidades de exploração da própria empresa quando o minério ou a boca da mina se localizarem em município diverso da sede do estabelecimento do contribuinte |
01/01/2020 |
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Código do município: a) sede da extração dos minérios; e b) sede da boca da mina (somente caso for diferente do município de extração do minério). |
Correspondente a: a) 30% dos custos da extração para o município da localização do minério; e b) 30% dos custos da extração ao município sede da boca da mina; ou c) 60% ao município de extração caso a boca da mina e a localização do minério pertencerem ao mesmo município. |
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Quadro 47 da DIME |
02 |
Transferências recebidas de estabelecimento do mesmo titular a preço de venda a varejo |
01/01/2020 |
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Código do município do estabelecimento informante. |
Correspondente a 25% das entradas de mercadorias recebidas em transferência da mesma empresa, realizada a preço de venda a varejo. |
C197; C597 ou D197 |
Quadro 51 da DIME |
03 |
Transferências enviadas a estabelecimento do mesmo titular a preço de venda a varejo |
01/01/2020 |
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Campo 03 (MUN): Código do município do estabelecimento do declarante; |
Campo 04 (VALOR): O valor correspondente a 25% das mercadorias saídas em transferência realizadas a preço de venda a varejo |
C197; C597 ou D197 |
Quadro 51 da DIME |
04 |
Subsídios concedidos por órgãos dos governos federal, estadual ou municipal, sobre entradas |
01/01/2020 |
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Campo 03 (MUN): Código do município sede do estabelecimento declarante. |
Campo 04 (VALOR): O valor recebido a título de subsídio |
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Quadro 51 da DIME |
05 |
Saída de mercadoria realizada pelo sistema de marketing direto e que destine mercadorias a revendedores que operem na modalidade de venda porta-a-porta |
01/01/2020 |
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Campo 03 (MUN): Código do município onde estiver localizado o revendedor que opere na modalidade de venda porta-a-porta. |
Campo 04 (VALOR): O valor total do documento fiscal |
C197; C597 ou D197 |
Quadro 48 Atividade 006 da DIME |
06 |
Saída de mercadoria realizada por estabelecimento diverso daquele no qual as transações foram efetivadas, desde que: a) ambos estejam localizados no território catarinense, e b) o estabelecimento onde ocorreu a efetiva venda não tenha emitido a NF-e da venda. |
01/01/2020 |
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Campo 03 (MUN): Código do município do estabelecimento no qual se realizou o negócio |
Campo 04 (VALOR): O valor total do documento fiscal |
C197; C597 ou D197 |
Quadro 48 Atividade 007 da DIME |
07 |
Saída de mercadorias ao varejo realizada através de entreposto ou posto de abastecimento, situados no Estado (Exige TTD) |
01/01/2020 |
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Campo 03 (MUN): Código do município catarinense onde estiver localizado o entreposto ou o posto de abastecimento; |
Campo 04 (VALOR): O valor das operações. |
C197; C597 ou D197 |
Quadro 48 Atividade 501 da DIME |
08 |
Saída de partes e peças de um todo realizada por detentor de TTD (Tratamento Tributário Diferenciado código 998) autorizando lançar a operação nos CFOP 5.949 ou 6.949 e desde que a posterior transmissão de propriedade do produto final seja lançada nos CFOP 5.116, 5.117, 6.116 ou 6.117. |
01/01/2020 |
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Campo 03 (MUN): Código do município da sede do estabelecimento informante; |
Campo 04 (VALOR): O somatório dos valores constantes nos documentos fiscais lançados no CFOP x.949. |
C197; C597 ou D197 |
Considerar somente as operações definidas no TTD. Quadro 48 Atividade 504 da DIME |
09 |
Saída para informar a transmissão da propriedade de parte ou do todo realizada por detentor de TTD (998) autorizando lançar a operação no CFOP 5.116, 5.117, 6.116 ou 6.117, relativo as saídas das partes e peças anteriormente registradas nos CFOP 5.949 ou 6949. |
01/01/2020 |
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Campo 03 (MUN): Código do município o código do município sede do estabelecimento informante; |
Campo 04 (VALOR): o somatório dos valores constante nos documentos fiscais lançados no CFOP 5.116, 5.117, 6.116 ou 6.117 |
C197; C597 ou D197 |
Considerar somente as operações definidas no TTD. Quadro 48 Atividade 505 da DIME |
10 |
Entrada na Trading de mercadoria importada por conta e ordem de terceiros e registrada nos CFOP 1949, 2949, 3949 e desde que não registrada nos CFOP 1101, 1102, 2101, 2102, 3101 ou 3102 e não se trate de simples remessa, devolução, retorno ou anulações. (É Exigido TTD 998) |
01/01/2020 |
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Campo 03 (MUN): Código do município sede do estabelecimento declarante/informante; |
Campo 04 (VALOR): O valor contábil do documento fiscal de entrada |
C197; C597 ou D197 |
Quadro 48 Atividade 507 da DIME |
11 |
Saída da Trading de mercadoria importada por conta e ordem de terceiros com destino ao adquirente e registrada nos CFOP 5949 ou 6949 e desde que não registradas nos CFOP 5101, 5102, 6101, 6102 e não se trate de simples remessa, devolução, retorno ou anulações. (É Exigido TTD 998) |
01/01/2020 |
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Campo 03 (MUN): Código do município do declarante; |
Campo 04 (VALOR): O valor contábil das operações registradas |
C197; C597 ou D197 |
Quadro 48 Atividade 506 da DIME |
12 |
Exportação de produtos recebidos em transferência ou para fim específico de exportação a preço inferior ao da efetiva exportação, nos termos do disposto no art. 10-B do RICMS-SC. |
01/01/2020 |
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Campo 03 (MUN): Código do município do estabelecimento que efetuou a industrialização do produto exportado |
Campo 04 (VALOR): O valor da mercadoria exportada |
C197; C597 ou D197 |
Quadro 48 Atividade 009 da DIME |
13 |
Exportação de produtos através de estabelecimento do mesmo titular localizado em outra UF, desde que o produto tenha sido transferido para a unidade exportadora a preço inferior ao da efetiva exportação, nos termos do disposto no art. 10-C do RICMS-SC. |
01/01/2020 |
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Campo 03 (MUN): Código do município sede do estabelecimento declarante e desde que também seja o fabricante do produto exportado |
Campo 04 (VALOR): A diferença entre o valor da efetiva exportação e o valor da remessa para o estabelecimento exportador. |
C197; C597 ou D197 |
Quadro 48 Atividade 010 da DIME |
14 |
Geração de Energia Elétrica por fonte Hidráulica |
01/01/2020 |
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Campo 03 (MUN): Código do município sede do estabelecimento gerador |
Campo 04 (VALOR): A quantidade de MWh produzida no mês com duas casas decimais, sem ponto separador de milhar |
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O valor informado terá duas casas decimais, sem ponto ou vírgula. Exemplo: 8,45 (oito inteiros e quarenta e cinco décimos por cento) = 845 Quadro 48 Atividade 011 da DIME |
15 |
Venda de energia elétrica adquirida de terceiros, realizada por estabelecimento gerador de energia elétrica por fonte hidráulica |
01/01/2020 |
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Campo 03 (MUN): Código do município sede do estabelecimento gerador que adquiriu e comercializou a energia. |
Campo 04 (VALOR): O valor da saída de energia elétrica anteriormente adquirida para comercialização. |
C197; C597 ou D197 |
Quadro 48 Atividade 012 da DIME |
16 |
Entrada da energia elétrica em estabelecimento gerador de energia elétrica por fonte hidráulica adquirida de terceiros, para comercialização. |
01/01/2020 |
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Campo 03 (MUN): Código do município sede do estabelecimento gerador que adquiriu a energia para comercialização. |
Campo 04 (VALOR): O valor da entrada da energia elétrica adquirida para comercialização |
C197; C597 ou D197 |
Quadro 48 Atividade 013 da DIME |
17 |
Índice de rateio do Valor Adicionado (VA) decorrente de Convenio ou Acordo entre municípios, mesmo que por ordem judicial. |
01/01/2020 |
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Campo 03 (MUN): Código do município com quem deva ser rateado o VA |
Campo 04 (VALOR): O percentual do VA do estabelecimento que deva ser atribuído ao município citado (desde que diferente do município sede do estabelecimento); |
C197; C597 ou D197 |
O percentual informado terá duas casas decimais, sem ponto ou vírgula. Exemplo: 8,45 (oito inteiros e quarenta e cinco décimos por cento) = 845 Quadro 48 Atividade 901 da DIME |