ATO DIAT Nº 17/2011.
Estabelece pauta fiscal, cujos valores poderão ser utilizados nas hipóteses previstas no Capítulo IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.
PeSEF de 18.08.11
Aprova Pauta Fiscal
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência, delegada pela Portaria SEF nº 077, de 27 de março de 2003, e pelo disposto no § 3º, do artigo 18 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS aos preços de mercado; e
Considerando os levantamentos de preços efetuados,
RESOLVE:
Art. 1º Aprova a Pauta de Valores Mínimos constante no Anexo Único deste Ato.
Nota:
Art. 1º, II do Ato Diat nº 048/2021 dispõe:
Art. 1º Ficam revogados: II – os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, do Anexo Único
§§ 1º, 2º e 3º – REVOGADOS – Ato Diat 048/21, art. 1º, I - Efeitos a partir de 31.08.21:
§ 1º REVOGADO.
§ 2º REVOGADO.
§ 3º REVOGADO.
§ 1º O ICMS devido por ocasião da entrada no território catarinense de carne bovina ou bufalina e suas miudezas comestíveis será calculado sobre os preços fixados nos itens 6 e 7 do Anexo Único, devendo ser utilizados os valores constantes:
I - no item 6 - CARNES ADQUIRIDAS DE OUTRAS UF – PREÇO NO VAREJO - quando se tratar de mercadoria destinada a estabelecimento varejistas;
II - no item 7 - CARNES ADQUIRIDAS DE OUTRA UF – PREÇO POR ATACADO - quando se tratar de mercadoria destinada a estabelecimento classificado no CNAE-Fiscal 4634 -6/01 - Comércio Atacadista de Carnes Bovinas e Suínas e Derivados;
§ 2º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada no território catarinense, relativo às operações com ladrihos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados no código NBM - NCM 69/08, são os constantes no item 8 do Anexo Único.
§ 3º A base de cálculo a que se refere:
I – ALTERADO – Ato Diat 09/14, art. 1º - Vigente de 11.03.14 a 30.08.21:
I – o § 1º não poderá ser inferior ao valor consignado na Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria, acrescida de 20% (vinte por cento) (OSN nº 01/71); e
I – Redação original, vigente até 10.03.14:
I - o § 1º não poderá ser inferior ao valor consignado na Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria, acrescida de 25% (vinte e cinco por cento) (OSN nº 01/71); e
II - o § 2º não poderá ser inferior ao valor consignado na Nota Fiscal relativa à entrada de mercadoria, acrescida de 35% (trinta e cinco por cento) (OSN nº 01/71).
Art 2º Os valores previstos neste Ato poderão ser contraditados no prazo de (dez) dias contados da sua publicação.
Art 3º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda - http://www.sef.sc.gov.br.
Art 4º Fica revogado o Ato DIAT nº 76, de 27 de agosto de 2009.
Art 5º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação na página oficial da Secretaria.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 18 de agosto de 2011.
CARLOS ROBERTO MOLIM
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA
(Ato DIAT 17/2011)
Item |
Descrição |
Apresentação |
Unidade |
Valor |
Obs |
1. |
REVOGADO |
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2. |
REVOGADO |
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3. |
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4. |
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5. |
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6. |
REVOGADO |
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7. |
REVOGADO |
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8. |
REVOGADO |
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Itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, e, 8 – REVOGADOS – Ato DIAT 48/2021, art. 1º, II. Redação vigente até 31.08.21
1; ANIMAIS; ; ; ;
1.1; Carnes e Derivados; ; ; ;
1.1; Banha Beneficiada; Embalada; KG; 4,57; Ato DIAT 16/2013
1.1; Banha Colonial; A granel; KG; 3,40; Ato DIAT 16/2013
1.1; Carne (Bovino e Bufalino); Boi Casado; KG; 10,20; Ato DIAT 29/2018
1.1; Carne (Bovino e Bufalino); Dianteiro; KG; 8,50; Ato DIAT 29/2018
1.1; Carne (Bovino e Bufalino); Traseiro; KG; 13,87; Ato DIAT 29/2018
1.1; Carne Frango; Caipira; KG; 6,55; Ato DIAT 16/2013
1.1; Carne Frango; Inteiro ou em pedaços; KG; 5,29; Ato DIAT 16/2013
1.1; Carne Ovino; Carcaça; KG; 11,99; Ato DIAT 16/2013
1.1; Carne Ovino; Paleta; KG; 17,86; Ato DIAT 16/2013
1.1; Carne Ovino; Pernil; KG; 21,17; Ato DIAT 16/2013
1.1; Carne Peru; Inteiro ou em pedaços; KG; 13,17; Ato DIAT 16/2013
1.1; Carne Suíno; Carcaça; KG; 4,93; Ato DIAT 16/2013
1.1; Carne Suíno; Lombo; KG; 9,66; Ato DIAT 16/2013
1.1; Carne Suíno; Paleta; KG; 7,25; Ato DIAT 16/2013
1.1; Carne Suíno; Pernil; KG; 7,34; Ato DIAT 16/2013
1.1; Cera de Abelha Colonial; A granel; KG; 7,00; Ato DIAT 17/2011
1.1; Couro e Pele - Salgado; Bovino e Bufalino / Frigorifico; KG; 2,00; Ato DIAT 16/2013
1.1; Couro e Pele - Salgado; Bovino e Bufalino / Frigorifico; UN; 52,08; Ato DIAT 16/2013
1.1; Couro e Pele - Salgado; Suíno; UN; 4,00; Ato DIAT 17/2011
1.1; Couro e Pele - Verde; Bovino e Bufalino / Açougue; KG; 1,75; Ato DIAT 16/2013
1.1; Couro e Pele - Verde; Bovino e Bufalino / Açougue; UN; 47,50; Ato DIAT 16/2013
1.1; Manteiga - Colonial com Sal; A granel; KG; 2,95; Ato DIAT 17/2011
1.1; Manteiga - Colonial sem Sal; A granel; KG; 3,55; Ato DIAT 17/2011
1.1; Mel de Abelha - Claro; Uso domestico; KG; 6,34; Ato DIAT 17/2011
1.1; Mel de Abelha - Escuro B; Uso industrial; KG; 5,23; Ato DIAT 17/2011
1.1; Miúdos Bovino; Uso comercial; KG; 7,11; Ato DIAT 16/2013
1.1; Miúdos Frango; Uso comercial; KG; 3,72; Ato DIAT 16/2013
1.1; Miúdos Frango - coração; ; KG; 13,59; Ato DIAT 16/2013
1.1; Miúdos Frango - fígado; ; KG; 4,01; Ato DIAT 16/2013
1.1; Miúdos Frango - moela; ; KG; 5,21; Ato DIAT 16/2013
1.1; Miúdos Ovino; Uso comercial; KG; 3,45; Ato DIAT 16/2013
1.1; Miúdos Peru; Uso comercial; KG; 3,28; Ato DIAT 16/2013
1.1; Miúdos Suíno; Uso comercial; KG; 3,28; Ato DIAT 16/2013
1.1; Osso - Açougue/Frigorifico; Uso industrial; KG; 1,37; Ato DIAT 16/2013
1.1; Queijo Colonial; Uso comercial; KG; 5,35; Ato DIAT 17/2011
1.1; Queijo Colonial Duro; Uso comercial; KG; 4,03; Ato DIAT 17/2011
1.1; Queijo Frescal; Uso comercial; KG; 4,86; Ato DIAT 17/2011
1.1; Queijo Mussarela; Uso comercial; KG; 7,09; Ato DIAT 17/2011
1.1; Sebo - Açougue/Frigorifico; Uso industrial; KG; 1,04; Ato DIAT 16/2013
1.2; Pescados; ; ; ;
1.2.1; Crustáceos; ; ; ;
1.2.1; Camarão Branco; Fresco inteiro; KG; 13,60; Ato DIAT 17/2011
1.2.1; Camarão Cativeiro; Fresco inteiro; KG; 6,50; Ato DIAT 17/2011
1.2.1; Camarão Ferrinha; Fresco inteiro; KG; 4,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.1; Camarão Laguna; Fresco inteiro; KG; 8,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.1; Camarão Pitu; Fresco inteiro; KG; 6,80; Ato DIAT 17/2011
1.2.1; Camarão Rosa Grande (até 20 peças por quilo); Fresco inteiro; KG; 16,30; Ato DIAT 17/2011
1.2.1; Camarão Rosa Médio (de 21 a 40 peças por quilo); Fresco inteiro; KG; 13,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.1; Camarão Rosa Pequeno (acima de 40 peças por quilo); Fresco inteiro; KG; 10,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.1; Camarão Sete Barbas; Fresco inteiro; KG; 5,40; Ato DIAT 17/2011
1.2.1; Camarão Vermelho; Fresco inteiro; KG; 4,90; Ato DIAT 17/2011
1.2.1; Lagosta e Lagostinha; Frescas inteiras; KG; 24,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.1; Siri; Carne cozida; KG; 8,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.1; Siri; Fresco inteiro; KG; 1,80; Ato DIAT 17/2011
Notas; Nota 1: Para camarões congelados inteiros: acréscimo de 30% sobre a pauta
; Nota 2: Para camarões descascados: acréscimo de 50% sobre a pauta
; Nota 3: Para camarões sem cabeça: acréscimo de 30% sobre a pauta
1.2.2; Moluscos; ; ; ;
1.2.2; Berbigão; Cozido sem casca; KG; 5,40; Ato DIAT 17/2011
1.2.2; Berbigão; Frescos com casca; KG; 1,90; Ato DIAT 17/2011
1.2.2; Lula Grande (acima 100 gr); Fresca inteira; KG; 4,50; Ato DIAT 17/2011
1.2.2; Lula Media (até 100gr); Fresca inteira; KG; 3,50; Ato DIAT 17/2011
1.2.2; Lula Pequena (até 60 gr); Fresca inteira; KG; 2,70; Ato DIAT 17/2011
1.2.2; Marisco, Mexilhões e Moçambique; Cozidos sem casca; KG; 5,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.2; Marisco, Mexilhões e Moçambique; Frescos com casca; KG; 1,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.2; Ostra Cultivada; Cultivo com casca fresca; DZ; 3,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.2; Ostra Nativa; Nativa; DZ; 1,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.2; Polvo; Todos os tamanhos; KG; 5,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.2; Vieira ( Pectens ); Com Casca; KG; 7,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.2; Vieira ( Pectens ); Sem Casca; KG; 21,00; Ato DIAT 17/2011
Notas; Nota 1: acréscimo de 20% para os itens congelados
1.2.3; Peixes de agua Doce; ; ; ;
1.2.3; Carpa Capim; Fresco inteiro; KG; 2,71; Ato DIAT 17/2011
1.2.3; Carpa Comum; Fresco inteiro; KG; 3,14; Ato DIAT 17/2011
1.2.3; Lambari; Esvicerado e sem escamas; KG; 2,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.3; Tilápia; File; KG; 5,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.3; Tilápia; Fresco inteiro; KG; 2,75; Ato DIAT 17/2011
1.2.3; Truta; Defumado; KG; 6,50; Ato DIAT 17/2011
1.2.3; Truta; Fresco ou congelado esvicerado; KG; 4,50; Ato DIAT 17/2011
Notas; Nota 1: acréscimo de 20% para os itens congelados
1.2.4; Peixes de agua Salgada; ; ; ;
1.2.4; Abrótea Grande (acima de 1 Kg); Fresco inteiro; KG; 2,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Abrótea Media (até 1 Kg); Fresco inteiro; KG; 1,60; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Abrótea Pequena (até 700gr); Fresco inteiro; KG; 1,23; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Anchova (até 1 Kg); Fresco inteiro; KG; 3,20; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Anchoveta (acima de 1 Kg); Fresco inteiro; KG; 1,15; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Arraia; Fresco inteiro; KG; 1,50; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Atum; Fresco inteiro; KG; 3,30; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Badejo; Fresco inteiro; KG; 4,50; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Bagre Grande (acima de 1 Kg); Fresco inteiro; KG; 1,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Bagre Médio (até 1 Kg); Fresco inteiro; KG; 0,80; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Bagre Pequeno (até 500gr); Fresco inteiro; KG; 0,62; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Batata Grande (acima de 2 Kg); Fresco inteiro; KG; 3,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Batata Media (até 2 Kg); Fresco inteiro; KG; 2,40; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Batata Pequena (até 1 Kg); Fresco inteiro; KG; 1,85; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Betara Grande (acima de 600gr); Fresco inteiro; KG; 3,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Betara Media (até 600gr); Fresco inteiro; KG; 2,40; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Betara Pequena (até 400gr); Fresco inteiro; KG; 1,85; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Bonito; Fresco inteiro; KG; 2,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Cabrinha Grande (acima de 400gr); Fresco inteiro; KG; 1,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Cabrinha Media (até 400gr); Fresco inteiro; KG; 0,80; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Cabrinha Pequena (até 200gr); Fresco inteiro; KG; 0,62; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Cação Anequim; Fresco inteiro; KG; 2,20; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Cação Anjo Grande (acima de 2 Kg); Fresco inteiro; KG; 3,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Cação Anjo Médio (até 2 Kg); Fresco inteiro; KG; 2,40; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Cação Anjo Pequeno (até 1 Kg); Fresco inteiro; KG; 1,85; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Cação Mangona; Fresco inteiro; KG; 3,60; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Cação Outros; Fresco inteiro; KG; 2,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Caçonete Grande (acima de 1 Kg); Fresco inteiro; KG; 1,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Caçonete Médio (até 1 Kg); Fresco inteiro; KG; 0,80; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Caçonete Pequeno (até 500gr); Fresco inteiro; KG; 0,62; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Cambeva; Fresco inteiro; KG; 1,85; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Caranha; Fresco inteiro; KG; 2,50; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Carapau; Fresco inteiro; KG; 1,50; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Carapeba; Fresco inteiro; KG; 1,80; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Carapicu; Fresco inteiro; KG; 1,50; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Castanha Chora-chora; Fresco inteiro; KG; 1,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Castanha Grande (acima de 500gr); Fresco inteiro; KG; 1,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Castanha Media (até 500gr); Fresco inteiro; KG; 0,80; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Castanha Pequena (até 300gr); Fresco inteiro; KG; 0,62; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Cavala; Fresco inteiro; KG; 1,80; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Cavalinha; Fresco inteiro; KG; 1,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Cherelete; Fresco inteiro; KG; 1,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Cherne; Fresco inteiro; KG; 4,50; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Chicharro; Fresco inteiro; KG; 1,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Cocoroca; Fresco inteiro; KG; 1,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Congrio Rosa Importado; Fresco inteiro; KG; 12,50; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Congrio Rosa Nacional; Fresco inteiro; KG; 4,60; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Corvina Cascote (até 300gr); Fresco inteiro; KG; 1,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Corvina Grande (acima de 1 Kg); Fresco inteiro; KG; 2,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Corvina Media (até 1 Kg); Fresco inteiro; KG; 1,60; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Corvina Pequena (até 500gr); Fresco inteiro; KG; 1,23; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Dourado; Fresco inteiro; KG; 2,20; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Emplasto; Fresco inteiro; KG; 1,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Enguia; Fresco inteiro; KG; 1,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Escrivão; Fresco inteiro; KG; 1,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Espada; Fresco inteiro; KG; 0,80; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Galo; Fresco inteiro; KG; 1,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Garopa; Fresco inteiro; KG; 8,50; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Gordinho; Fresco inteiro; KG; 1,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Guaivira; Fresco inteiro; KG; 1,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Linguado de Areia; Fresco inteiro; KG; 4,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Linguado Grande (acima de 1,5 Kg); Fresco inteiro; KG; 6,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Linguado Médio (até 1,5 Kg); Fresco inteiro; KG; 4,80; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Linguado Pequeno (até 500gr); Fresco inteiro; KG; 3,70; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Marimba; Fresco inteiro; KG; 1,30; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Merluza Grande (acima de 1 Kg); Fresco inteiro; KG; 4,40; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Merluza Médio (até 1 Kg); Fresco inteiro; KG; 3,52; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Merluza Pequeno (até 600gr); Fresco inteiro; KG; 2,71; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Mero; Fresco inteiro; KG; 3,80; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Miraguaia; Fresco inteiro; KG; 1,50; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Mistura; Fresco inteiro; KG; 0,80; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Namorado; Fresco inteiro; KG; 4,50; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Olhete; Fresco inteiro; KG; 1,70; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Olho de Boi; Fresco inteiro; KG; 2,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Palombeta; Fresco inteiro; KG; 1,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Pampo; Fresco inteiro; KG; 1,60; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Papa Terra ( BE ); Fresco inteiro; KG; 1,50; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Parati; Fresco inteiro; KG; 1,70; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Pargo; Fresco inteiro; KG; 1,90; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Paru; Fresco inteiro; KG; 1,30; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Peixe espada; Fresco inteiro; KG; 1,40; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Peixe-galo Grande (acima de 600gr); Fresco inteiro; KG; 2,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Peixe-galo Médio (até 600gr); Fresco inteiro; KG; 1,60; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Peixe-galo Pequeno (até 400gr); Fresco inteiro; KG; 1,25; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Peixe-porco; Fresco inteiro; KG; 1,20; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Peixe-rei; Fresco inteiro; KG; 1,50; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Pejereba; Fresco inteiro; KG; 1,50; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Pescada Amarela Grande (acima de 3 Kg ); Fresco inteiro; KG; 2,10; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Pescada Amarela Media (até 3 Kg); Fresco inteiro; KG; 1,68; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Pescada Amarela Pequena (até 1 Kg); Fresco inteiro; KG; 1,29; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Pescada Branca Grande (acima de 1 Kg); Fresco inteiro; KG; 1,75; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Pescada Branca Media (até 1 Kg ); Fresco inteiro; KG; 1,40; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Pescada Branca Pequena (até 500gr); Fresco inteiro; KG; 1,08; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Pescadinha Goete/Maria Mole/Outros Grande (mais de 900gr); Fresco inteiro; KG; 1,75; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Pescadinha Goete/Maria Mole/Outros Media (até 900gr); Fresco inteiro; KG; 1,40; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Pescadinha Goete/Maria Mole/Outros Pequena (até 600gr); Fresco inteiro; KG; 1,08; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Pescadinha Grande (acima de 300gr); Fresco inteiro; KG; 1,75; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Pescadinha Media (até 300gr); Fresco inteiro; KG; 1,40; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Pescadinha Pequena (ate150gr); Fresco inteiro; KG; 1,08; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Polvo; Fresco inteiro; KG; 5,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Prejurica; Fresco inteiro; KG; 1,50; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Robalo; Fresco inteiro; KG; 4,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Roncador; Fresco inteiro; KG; 1,20; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Salmão; Fresco inteiro; KG; 8,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Sardinha Cascuda; Fresco inteiro; KG; 1,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Sardinha Chata; Fresco inteiro; KG; 1,35; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Sardinha Legitima; Fresco inteiro; KG; 1,10; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Sargo Solteiro; Fresco inteiro; KG; 1,70; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Savelha; Fresco inteiro; KG; 1,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Serrinha; Fresco inteiro; KG; 1,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Tainha Grande (acima de 1 Kg); Fresco inteiro; KG; 2,40; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Tainha Media (até 1 Kg); Fresco inteiro; KG; 1,92; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Tainha Pequena (até 600gr); Fresco inteiro; KG; 1,48; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Tiravira; Fresco inteiro; KG; 1,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Tortinha; Fresco inteiro; KG; 1,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Trilha; Fresco inteiro; KG; 1,00; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Viola Grande (acima de 800gr); Fresco inteiro; KG; 1,20; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Viola Media (até 800gr); Fresco inteiro; KG; 0,96; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Viola Pequena (até 600gr); Fresco inteiro; KG; 0,74; Ato DIAT 17/2011
1.2.4; Xarel; Fresco inteiro; KG; 1,10; Ato DIAT 17/2011
Notas; Nota 1: Pescados eviscerados e congelados - acréscimo de 30% sobre a pauta
; Nota 2: Pescados filetados - acréscimo de 50% sobre a pauta
1.3; Animais Vivos; ; ; ;
1.3.1; Aves; ; ; ;
1.3.1; Frango; Vivo; KG; 2,35; Ato DIAT 16/2013
1.3.1; Pato; Vivo; KG; 6,00; Ato DIAT 29/2018
1.3.1; Peru; Vivo; KG; 3,00; Ato DIAT 16/2013
1.3.2; Bovinos e Bufalinos; ; ; ;
1.3.2; Bovinos e Bufalinos - Fêmea; Com Cria ao pé; CB; 2.100,00; Ato DIAT 009/2016
1.3.2; Bovinos e Bufalinos - Fêmea; Para abate; CB; 2.250,00; Ato DIAT 009/2016
1.3.2; Bovinos e Bufalinos - Fêmea; Vaca leiteira; CB; 3.000,00; Ato DIAT 16/2013
1.3.2; Bovinos e Bufalinos - Fêmea para invernar; Acima de 2 anos; CB; 1.500,00; Ato DIAT 009/2016
1.3.2; Bovinos e Bufalinos - Macho; Para abate; CB; 2.754,00; Ato DIAT 009/2016
1.3.2; Bovinos e Bufalinos - Macho e fêmea; Ate 1 ano; CB; 1.000,00; Ato DIAT 009/2016
1.3.2; Bovinos e Bufalinos - Macho e fêmea; Mais de 1 até 2 anos; CB; 1.300,00; Ato DIAT 009/2016
1.3.2; Bovinos e Bufalinos - Macho para invernar; Acima de 2 anos; CB; 1.700,00; Ato DIAT 009/2016
1.3.3; Equinos; ; ; ;
1.3.3; Equinos - Machos, fêmeas; Chucros; CB; 1.000,00; Ato DIAT 29/2018
1.3.3; Equinos - Machos, fêmeas; Manga Larga; CB; 2.000,00; Ato DIAT 16/2013
1.3.3; Equinos - Machos, fêmeas; Para abate; CB; 800,00; Ato DIAT 29/2018
1.3.3; Equinos - Machos, fêmeas; Para montaria e serviço; CB; 2.000,00; Ato DIAT 29/2018
1.3.3; Equinos - Machos, fêmeas; Puro Sangue de Corrida; CB; 8.000,00; Ato DIAT 29/2018
1.3.4; Muares; ; ; ;
1.3.4; Muares - Machos e fêmeas; Chucro; CB; 600,00; Ato DIAT 16/2013
1.3.4; Muares - Machos e fêmeas; Para abate; CB; 400,00; Ato DIAT 16/2013
1.3.4; Muares - Machos e fêmeas; Para montaria e serviço; CB; 2.000,00; Ato DIAT 29/2018
1.3.5; Ovinos; ; ; ;
1.3.5; Ovinos - Machos e fêmeas; Capão para abate; CB; 460,00; Ato DIAT 29/2018
1.3.5; Ovinos - Machos e fêmeas; Carneiro e Ovelha; CB; 370,00; Ato DIAT 29/2018
1.3.5; Ovinos - Machos e fêmeas; Cordeiro até 20 quilos; CB; 250,00; Ato DIAT 29/2018
1.3.6; Suínos; ; ; ;
1.3.6; Suínos - Machos e fêmeas; Leitão até 18 quilos; CB; 108,00; Ato DIAT 29/2018
1.3.6; Suínos - Machos e fêmeas; Leitão até 26 quilos; CB; 156,00; Ato DIAT 29/2018
1.3.6; Suínos - Machos e fêmeas; Por cabeça; CB; 330,00; Ato DIAT 29/2018
1.3.6; Suínos - Machos e fêmeas; Por quilo; KG; 3,30; Ato DIAT 29/2018
2; VEGETAIS; ; ; ;
2.1; Bulbos; ; ; ;
2.1; Alho Comercial - todos os tipos; Em rama; KG; 3,00; Ato DIAT 02/2014
2.1; Alho Comercial a Classificar; Em saco ou a granel; KG; 4,00; Ato DIAT 02/2014
2.1; Alho Comercial Tipo 1; Em caixa; KG; 1,80; Ato DIAT 02/2014
2.1; Alho Comercial Tipo 2; Em caixa; KG; 1,80; Ato DIAT 02/2014
2.1; Alho Comercial Tipo 3; Em caixa; KG; 2,80; Ato DIAT 02/2014
2.1; Alho Comercial Tipo 4; Em caixa; KG; 3,80; Ato DIAT 02/2014
2.1; Alho Comercial Tipo 5; Em caixa; KG; 4,80; Ato DIAT 02/2014
2.1; Alho Comercial Tipo 6; Em caixa; KG; 5,20; Ato DIAT 02/2014
2.1; Alho Comercial Tipo 7; Em caixa; KG; 5,20; Ato DIAT 02/2014
2.1; Alho Industrial; Em saco ou a granel; KG; 1,80; Ato DIAT 02/2014
2.2; Farináceos; ; ; ;
2.2; Amido - Fécula; Em saco; KG; 3,25; Ato DIAT 17/2011
2.2; Amido - Polvilho Azedo; Em saco; KG; 2,60; Ato DIAT 17/2011
2.2; Amido - Polvilho Doce; Em saco; KG; 2,60; Ato DIAT 17/2011
2.2; Farinha de Mandioca; Fina beneficiada; KG; 1,93; Ato DIAT 17/2011
2.2; Farinha de Mandioca; Fina crua; KG; 1,65; Ato DIAT 17/2011
2.2; Farinha de Mandioca; Grossa; KG; 1,86; Ato DIAT 17/2011
2.2; Farinha de Milho - Fubá Especial; Saco de 50 KG; KG; 2,26; Ato DIAT 17/2011
2.2; Farinha de Milho - Fubá Extra; Saco de 50 KG; KG; 1,96; Ato DIAT 17/2011
2.2; Farinha de Milho Amarela; Em saco de 25 KG; KG; 2,35; Ato DIAT 17/2011
2.2; Farinha de Milho Branca; Em saco de 25 KG; KG; 3,28; Ato DIAT 17/2011
2.2; Pão de Trigo; Frances; KG; 5,60; Ato DIAT 17/2011
2.3; Frutas; ; ; ;
2.3; Banana Branca Prata; Em cacho; KG; 0,75; Ato DIAT 17/2011
2.3; Banana Branca Prata; Em caixa; KG; 0,85; Ato DIAT 17/2011
2.3; Banana Caturra Paulista; Em cacho; KG; 0,15; Ato DIAT 17/2011
2.3; Banana Caturra Paulista; Em caixa; KG; 0,18; Ato DIAT 17/2011
2.3; Kiwi Comercial; Em caixa ou a granel; KG; 3,90; Ato DIAT 17/2011
2.3; Kiwi Comercial; Embalado; KG; 7,00; Ato DIAT 17/2011
2.3; Kiwi Industrial; Em caixa ou a granel; KG; 1,85; Ato DIAT 17/2011
2.3; Laranja Comercial qualquer variedade; Em caixa, saco ou a granel; KG; 0,82; Ato DIAT 17/2011
2.3; Laranja Industrial qualquer variedade; Em caixa, saco ou a granel; KG; 0,10; Ato DIAT 17/2011
2.3; Limão Comercial qualquer variedade; Em caixa, saco ou a granel; KG; 0,60; Ato DIAT 17/2011
2.3; Limão Industrial qualquer variedade; Em caixa, saco ou a granel; KG; 0,40; Ato DIAT 17/2011
2.3; Maca - Variedades p/ industrialização; A granel; KG; 0,14; Ato DIAT 17/2011
2.3; Maca industrial ou refugo - todas variedades; Em bins ou a granel; KG; 0,14; Ato DIAT 17/2011
2.3; Maca Nacional de outras cultivares; CAT-I graúdas calibres 70 a 120; CX; 18,90; Ato DIAT 17/2011
2.3; Maca Nacional de outras cultivares; CAT-I medias calibres 135 a 155; CX; 16,20; Ato DIAT 17/2011
2.3; Maca Nacional de outras cultivares; CAT-I peq calibres 180 e menores; CX; 13,50; Ato DIAT 17/2011
2.3; Maca Nacional de outras cultivares; CAT-II graúdas calibres 70 a 120; CX; 16,20; Ato DIAT 17/2011
2.3; Maca Nacional de outras cultivares; CAT-II medias calibres 135 a 155; CX; 12,15; Ato DIAT 17/2011
2.3; Maca Nacional de outras cultivares; CAT-II peq calibres 180 e menores; CX; 10,80; Ato DIAT 17/2011
2.3; Maca Nacional de outras cultivares; CAT-III graúdas calibres 70 a 120; CX; 12,15; Ato DIAT 17/2011
2.3; Maca Nacional de outras cultivares; CAT-III medias calibres 135 a 155; CX; 10,80; Ato DIAT 17/2011
2.3; Maca Nacional de outras cultivares; CAT-III peq calibres 180 e menores; CX; 10,80; Ato DIAT 17/2011
2.3; Maca Nacional de outras cultivares não classificada; A granel cx de 18 a 20kg; CX; 10,80; Ato DIAT 17/2011
2.3; Maca Nacional de outras cultivares não classificada; Em bins; KG; 0,34; Ato DIAT 17/2011
2.3; Maca Nacional Vermelha (Gala, Fuji e mutações); A granel cx de 18 a 20kg; CX; 10,80; Ato DIAT 17/2011
2.3; Maca Nacional Vermelha (Gala, Fuji e mutações); CAT-I graúdas calibres 70 a 120; CX; 27,00; Ato DIAT 17/2011
2.3; Maca Nacional Vermelha (Gala, Fuji e mutações); CAT-I medias calibres 135 a 155; CX; 20,25; Ato DIAT 17/2011
2.3; Maca Nacional Vermelha (Gala, Fuji e mutações); CAT-I peq calibres 180 e menores; CX; 16,20; Ato DIAT 17/2011
2.3; Maca Nacional Vermelha (Gala, Fuji e mutações); CAT-II graúdas calibres 70 a 120; CX; 18,90; Ato DIAT 17/2011
2.3; Maca Nacional Vermelha (Gala, Fuji e mutações); CAT-II medias calibres 135 a 155; CX; 14,85; Ato DIAT 17/2011
2.3; Maca Nacional Vermelha (Gala, Fuji e mutações); CAT-II peq calibres 180 e menores; CX; 10,80; Ato DIAT 17/2011
2.3; Maca Nacional Vermelha (Gala, Fuji e mutações); CAT-III graúdas calibres 70 a 120; CX; 14,85; Ato DIAT 17/2011
2.3; Maca Nacional Vermelha (Gala, Fuji e mutações); CAT-III medias calibres 135 a 155; CX; 12,15; Ato DIAT 17/2011
2.3; Maca Nacional Vermelha (Gala, Fuji e mutações); CAT-III peq calibres 180 e menores; CX; 10,80; Ato DIAT 17/2011
2.3; Maca Nacional Vermelha (Gala, Fuji e mutações); Em bins; KG; 0,40; Ato DIAT 17/2011
2.3; Pera Comercial; Em caixa, saco ou a granel; KG; 0,85; Ato DIAT 17/2011
2.3; Pera Industrial; A granel; KG; 0,45; Ato DIAT 17/2011
2.3; Pinhão Comercial; Em saco ou a granel; KG; 1,00; Ato DIAT 17/2011
2.3; Uva Industrial; A granel; KG; 2,50; Ato DIAT 17/2011
2.4; Grãos; ; ; ;
2.4; Amendoim com Casca; Em saco; KG; 3,90; Ato DIAT 17/2011
2.4; Amendoim Comercial Descascado; Em saco; KG; 5,60; Ato DIAT 17/2011
2.4; Amendoim Industrial Descascado; Em saco; KG; 4,16; Ato DIAT 17/2011
2.4; Arroz Beneficiado Integral; Fardo 30 kg; FD; 42,00; Ato DIAT 17/2011
2.4; Arroz Beneficiado Integral; Saco 60 kg; SC; 94,00; Ato DIAT 17/2011
2.4; Arroz Beneficiado Parboilizado Macerado Tipo 1; Fardo 30 kg; FD; 44,00; Ato DIAT 17/2011
2.4; Arroz Beneficiado Parboilizado Macerado Tipo 1; Saco 60 kg; SC; 84,00; Ato DIAT 17/2011
2.4; Arroz Beneficiado Parboilizado Macerado Tipo 2; Fardo 30 kg; FD; 38,00; Ato DIAT 17/2011
2.4; Arroz Beneficiado Parboilizado Macerado Tipo 2; Saco 60 kg; SC; 76,00; Ato DIAT 17/2011
2.4; Arroz Beneficiado Parboilizado Macerado Tipo 3; Fardo 30 kg; FD; 31,00; Ato DIAT 17/2011
2.4; Arroz Beneficiado Parboilizado Macerado Tipo 3; Saco 60 kg; SC; 60,00; Ato DIAT 17/2011
2.4; Arroz Beneficiado Parboilizado Macerado Tipo 4; Fardo 30 kg; FD; 30,00; Ato DIAT 17/2011
2.4; Arroz Beneficiado Parboilizado Macerado Tipo 4; Saco 60 kg; SC; 58,00; Ato DIAT 17/2011
2.4; Arroz Beneficiado Parboilizado Macerado Tipo 5; Fardo 30 kg; FD; 29,00; Ato DIAT 17/2011
2.4; Arroz Beneficiado Parboilizado Macerado Tipo 5; Saco 60 kg; SC; 56,00; Ato DIAT 17/2011
2.4; Arroz Beneficiado Polido Branco Baixo Padrão; Fardo 30 kg; FD; 22,00; Ato DIAT 17/2011
2.4; Arroz Beneficiado Polido Branco Baixo Padrão; Saco 60 kg; SC; 41,00; Ato DIAT 17/2011
2.4; Arroz Beneficiado Polido Branco Canjica; Fardo 30 kg; FD; 18,00; Ato DIAT 17/2011
2.4; Arroz Beneficiado Polido Branco Canjica; Saco 60 kg; SC; 29,00; Ato DIAT 17/2011
2.4; Arroz Beneficiado Polido Branco Canjicão; Fardo 30 kg; FD; 19,00; Ato DIAT 17/2011
2.4; Arroz Beneficiado Polido Branco Canjicão; Saco 60 kg; SC; 28,00; Ato DIAT 17/2011
2.4; Arroz Beneficiado Polido Branco Quirera; Fardo 30 kg; FD; 19,00; Ato DIAT 17/2011
2.4; Arroz Beneficiado Polido Branco Quirera; Saco 60 kg; SC; 28,00; Ato DIAT 17/2011
2.4; Arroz Beneficiado Polido Branco Tipo 1; Fardo 30 kg; FD; 43,00; Ato DIAT 17/2011
2.4; Arroz Beneficiado Polido Branco Tipo 1; Saco 60 kg; FD; 80,00; Ato DIAT 17/2011
2.4; Arroz Beneficiado Polido Branco Tipo 2; Fardo 30 kg; FD; 43,00; Ato DIAT 17/2011
2.4; Arroz Beneficiado Polido Branco Tipo 2; Saco 60 kg; SC; 76,00; Ato DIAT 17/2011
2.4; Arroz Beneficiado Polido Branco Tipo 3; Fardo 30 kg; FD; 32,00; Ato DIAT 17/2011
2.4; Arroz Beneficiado Polido Branco Tipo 3; Saco 60 kg; SC; 66,00; Ato DIAT 17/2011
2.4; Arroz Beneficiado Polido Branco Tipo 4; Fardo 30 kg; FD; 30,00; Ato DIAT 17/2011
2.4; Arroz Beneficiado Polido Branco Tipo 4; Saco 60 kg; SC; 59,00; Ato DIAT 17/2011
2.4; Arroz Beneficiado Polido Branco Tipo 5; Fardo 30 kg; FD; 29,00; Ato DIAT 17/2011
2.4; Arroz Beneficiado Polido Branco Tipo 5; Saco 60 kg; SC; 55,00; Ato DIAT 17/2011
2.4; Arroz Consumo Animal; Fardo 30 kg; FD; 19,00; Ato DIAT 17/2011
2.4; Arroz Consumo Animal; Saco 60 kg; SC; 29,00; Ato DIAT 17/2011
2.4; Arroz Consumo Animal Canjica; Saco 60 kg; SC; 28,00; Ato DIAT 17/2011
2.4; Arroz Consumo Animal Canjicão; Saco 60 kg; SC; 29,00; Ato DIAT 17/2011
2.4; Arroz Consumo Animal Quirera; Saco 60 kg; SC; 28,00; Ato DIAT 17/2011
2.4; Arroz Em Casca; Em saco 50 kg; SC; 40,00; Ato DIAT 29/2018
2.4; Arroz Para Semente; Em saco 50 kg; SC; 55,00; Ato DIAT 29/2018
2.4; Aveia em Grão; Em saco ou a granel; KG; 0,70; Ato DIAT 17/2011
2.4; Centeio Classificado; Em saco ou a granel; KG; 2,40; Ato DIAT 17/2011
2.4; Centeio Não Classificado; Em saco ou a granel; KG; 2,04; Ato DIAT 17/2011
2.4; Centeio Refugo; Em saco ou a granel; KG; 1,82; Ato DIAT 17/2011
2.4; Cevada Classificada ou Não; Em saco ou a granel; KG; 2,57; Ato DIAT 17/2011
2.4; Cevada Refugo; Em saco ou a granel; KG; 1,75; Ato DIAT 17/2011
2.4; Feijão Carioca; Em saco ou a granel; KG; 1,80; Ato DIAT 29/2018
2.4; Feijão Carioca; Embalado; KG; 2,60; Ato DIAT 29/2018
2.4; Feijão Preto; Em saco ou a granel; KG; 2,07; Ato DIAT 29/2018
2.4; Feijão Preto; Embalado; KG; 2,50; Ato DIAT 29/2018
2.4; Feijão Variáveis Outras; Em saco ou a granel; KG; 1,80; Ato DIAT 29/2018
2.4; Feijão Variáveis Outras; Embalado; KG; 2,00; Ato DIAT 29/2018
2.4; Feijão Vermelho; Em saco ou a granel; KG; 3,80; Ato DIAT 29/2018
2.4; Feijão Vermelho; Embalado; KG; 4,20; Ato DIAT 29/2018
2.4; Milho Amarelo Comum; Em saco ou a granel; KG; 0,38; Ato DIAT 29/2018
2.4; Milho Pipoca Branco; Em saco ou a granel; KG; 2,00; Ato DIAT 29/2018
2.4; Soja em Grão; Saco 60 kg; SC; 60,00; Ato DIAT 29/2018
2.4; Soja Semente; Saco 30 kg; KG; 2,50; Ato DIAT 29/2018
2.4; Sorgo em Grão; Em saco ou a granel; KG; 3,65; Ato DIAT 17/2011
2.4; Trigo em Grão; Saco 60 kg; SC; 28,00; Ato DIAT 17/2011
2.5; Legumes e Tubérculos; ; ; ;
2.5; Batata Comum Especial; Em saco; KG; 1,20; Ato DIAT 17/2011
2.5; Batata Comum Primeira; Em saco; KG; 0,90; Ato DIAT 17/2011
2.5; Batata Semente; Em caixa; KG; 1,00; Ato DIAT 17/2011
2.5; Mandioca; Em raiz; TO; 37,85; Ato DIAT 17/2011
2.5; Tomate Extra; Caixa com 22 Kg; KG; 1,25; Ato DIAT 17/2011
2.5; Tomate Extra 1A; Caixa com 22 Kg; KG; 1,75; Ato DIAT 17/2011
2.5; Tomate Extra 2A; Caixa com 22 Kg; KG; 1,95; Ato DIAT 17/2011
2.6; Madeiras; ; ; ;
2.6.1; Lâminas; ; ; ;
2.6.1; Acoitada - Lei; ; M3; 270,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.1; Aniba; Desbitolada; M3; 198,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.1; Aniba; Recheios; M3; 210,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.1; Aniba; Seca a varrer; M3; 210,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.1; Aniba; Verde a varrer; M3; 210,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.1; Canela - Lei; ; M3; 250,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.1; Canela de 1,15 m - Lei; ; M3; 250,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.1; Canela de 2,25 m - Lei; ; M3; 250,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.1; Imbuia e Cedro - Lei; Faqueada de 2,20; M3; 350,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.1; Imbuia e Cedro - Lei; Torneada; M3; 310,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.1; Lâminas - Amazônicas / espécies diversas; Desbitolada; M3; 215,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.1; Lâminas - Amazônicas / espécies diversas; Recheios; M3; 215,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.1; Lâminas - Amazônicas / espécies diversas; Seca a varrer; M3; 250,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.1; Lâminas - Amazônicas / espécies diversas; Verde a varrer; M3; 235,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.1; Pinho; Seca a varrer; M3; 225,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.1; Pinho; 1a qualidade; M3; 465,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.1; Pinho; 2a qualidade; M3; 340,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.1; Pinho Com no; Com no; M3; 165,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.1; Pinho Concanostra; Concanostra; M3; 210,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.1; Pinho Desbitolada; Desbitolada; M3; 190,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.1; Pinho Recheios; Recheios; M3; 120,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.1; Pinus Elliottis e Taeda; Desbaste; M3; 28,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.1; Pinus Elliottis e Taeda; Lâminas de 1,15 m; M3; 150,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.1; Pinus Elliottis e Taeda; Lâminas de 2,25 m; M3; 200,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Serrada; ; ; ;
2.6.2; Angelim - Lei; 1a qualidade; M3; 510,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Angelim - Lei; 2a qualidade; M3; 400,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Angelim - Lei; 3a qualidade; M3; 300,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Cabriuva - Lei; 1a qualidade; M3; 400,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Cabriuva - Lei; 2a qualidade; M3; 330,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Cabriuva - Lei; 3a qualidade; M3; 310,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Canafistula - Lei; 1a qualidade; M3; 290,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Canafistula - Lei; 2a qualidade; M3; 260,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Canafistula - Lei; 3a qualidade; M3; 235,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Canela Bca/Am/Lageana/Angico/Outros - Lei SECA; 1a qualidade; M3; 300,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Canela Bca/Am/Lageana/Angico/Outros - Lei SECA; 2a qualidade; M3; 265,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Canela Bca/Am/Lageana/Angico/Outros - Lei SECA; 3a qualidade; M3; 242,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Canela Guaica e Preta - Lei; 1a qualidade; M3; 295,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Canela Guaica e Preta - Lei; 2a qualidade; M3; 276,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Canela Guaica e Preta - Lei; 3a qualidade; M3; 265,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Cedro - Lei; 1a qualidade; M3; 477,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Cedro - Lei; 2a qualidade; M3; 365,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Cedro - Lei; 3a qualidade; M3; 330,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Cerejeira - Lei; 1a qualidade; M3; 520,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Cerejeira - Lei; 2a qualidade; M3; 490,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Cerejeira - Lei; 3a qualidade; M3; 430,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Freijo - Lei; 1a qualidade; M3; 700,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Freijo - Lei; 2a qualidade; M3; 500,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Freijo - Lei; 3a qualidade; M3; 435,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Grapia - Lei; 1a qualidade; M3; 550,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Grapia - Lei; 2a qualidade; M3; 425,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Grapia - Lei; 3a qualidade; M3; 360,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Guatambu - Lei; 1a qualidade; M3; 405,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Guatambu - Lei; 2a qualidade; M3; 385,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Guatambu - Lei; 3a qualidade; M3; 355,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Imbuia, Peroba e Cedro - Lei; 1a qualidade; M3; 755,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Imbuia, Peroba e Cedro - Lei; 2a qualidade; M3; 545,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Imbuia, Peroba e Cedro - Lei; 3a qualidade; M3; 405,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Ipê - Lei; 1a qualidade; M3; 715,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Ipê - Lei; 2a qualidade; M3; 550,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Ipê - Lei; 3a qualidade; M3; 415,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Louro - Lei; 1a qualidade; M3; 500,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Louro - Lei; 2a qualidade; M3; 395,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Louro - Lei; 3a qualidade; M3; 345,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Marfim - Lei; 1a qualidade; M3; 500,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Marfim - Lei; 2a qualidade; M3; 400,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Marfim - Lei; 3a qualidade; M3; 330,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Mogno - Lei; 1a qualidade; M3; 630,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Mogno - Lei; 2a qualidade; M3; 600,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Mogno - Lei; 3a qualidade; M3; 500,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Peroba - Lei; 1a qualidade; M3; 750,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Peroba - Lei; 2a qualidade; M3; 545,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Peroba - Lei; 3a qualidade; M3; 398,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Pinho; A varrer; DZ; 145,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Pinho; A varrer; M3; 355,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Pinho; 1a qualidade; M3; 405,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Pinho; 1a qualidade; DZ; 295,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Pinho; 2a qualidade; M3; 320,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Pinho; 2a qualidade; DZ; 195,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Pinho; 3a qualidade; M3; 235,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Pinho; 3a qualidade; DZ; 175,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Pinho; 4a qualidade; DZ; 105,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Pinho; 4a qualidade; M3; 230,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Pinus Elliottis e Taeda; Serrada aproveitamento 1a; M3; 60,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Pinus Elliottis e Taeda; Serrada aproveitamento 2a; M3; 40,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Pinus Elliottis e Taeda; Serrada seca a varrer; M3; 310,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Pinus Elliottis e Taeda; Serrada verde a varrer; M3; 235,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Qualidade; Espécies duras; M3; 170,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Qualidade; Espécies moles; M3; 145,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Qualidade; Tabuas; M3; 231,25; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Retalhos pequenos - Lei; 1a qualidade; M3; 150,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Retalhos pequenos - Lei; 2a qualidade; M3; 150,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.2; Retalhos pequenos - Lei; 3a qualidade; M3; 145,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.3; Toras; ; ; ;
2.6.3; Pinus Elliot / Taeda; Aproveitamento - Copas/Pontas; M3; 45,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.3; Pinus Elliot / Taeda; Desbaste; M3; 25,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.3; Pinus Elliot / Taeda; 1a qualidade; M3; 160,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.3; Pinus Elliot / Taeda; 1a qualidade; TO; 116,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.3; Pinus Elliot / Taeda; 2a qualidade; TO; 80,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.3; Pinus Elliot / Taeda; 2a qualidade; M3; 95,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.3; Pinus Elliot / Taeda; 3a qualidade; M3; 83,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.3; Pinus Elliot / Taeda; 3a qualidade; TO; 65,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.3; Toras - Lei; 1a qualidade; M3; 222,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.3; Toras - Lei; 2a qualidade; M3; 160,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.3; Toras - Qualidade; ; M3; 100,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.3; Toras de Imbuia - Lei; ; M3; 250,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.3; Toras de pinho; Aproveitamento - Copas/Pontas; M3; 90,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.3; Toras de pinho; 1a qualidade; M3; 220,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.3; Toras de pinho; 2a qualidade; M3; 160,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.3; Toras de pinho; 3a qualidade; M3; 105,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Outros; ; ; ;
2.6.4; Cabo de Vassoura - Lei; Roliço; DZ; 1,19; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Cabo de Vassoura - Pinho; Roliço; DZ; 1,75; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Cabo de Vassoura - Pinus Elliot / Taeda; Roliço; DZ; 1,56; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Caixa desmontada - Lei; Para laranja desmontada; UN; 1,45; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Caixa desmontada - Lei; Para tomate e verduras desmontada; UN; 1,10; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Caixa desmontada - Lei; Para variados fins desmontada; UN; 1,10; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Caixa desmontada - Pinho; Para laranja desmontada; UN; 1,60; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Caixa desmontada - Pinho; Para tomate e verduras desmontada; UN; 1,22; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Caixa desmontada - Pinho; Para variados fins desmontada; UN; 1,22; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Caixa desmontada - Pinus Elliot / Taeda; Para laranja desmontada; UN; 0,96; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Caixa desmontada - Pinus Elliot / Taeda; Para tomate e verduras desmontada; UN; 0,75; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Caixa desmontada - Pinus Elliot / Taeda; Para variados fins desmontada; UN; 0,75; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Caixa desmontada - Qualidade; Para laranja desmontada; UN; 2,20; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Caixa desmontada - Qualidade; Para tomate e verduras desmontada; UN; 1,78; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Caixa desmontada - Qualidade; Para variados fins desmontada; UN; 1,78; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Carvão Vegetal; A granel; M3; 50,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Carvão Vegetal; Em saco; KG; 1,60; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Costaneira - Pinho; Bitolas diversas; ; 23,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Costaneira - Pinus Elliot / Taeda Bitolas; Bitolas diversas; TO; 19,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Dormente - Lei; Serrado; UN; 12,20; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Dormente - Qualidade; Serrado; UN; 18,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Filete e Resíduo - Pinho; Bitolas diversas; M3; 22,50; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Filete e Resíduo - Pinus Elliot / Taeda; Bitolas diversas; TO; 19,50; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Lasca - Pinho Bitolas; Bitolas diversas; M3; 22,50; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Lasca - Pinus Elliot / Taeda; Bitolas diversas; TO; 19,50; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Lenha em acha ou pedaço - Qualidade; Lenhas em achas ou pedaços; M3; 30,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Moirão - Lei; Serrado; UN; 30,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Moirão - Qualidade; Moirões; UN; 25,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; No de Pinho - Pinho; Bitolas diversas; M3; 78,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Palanque - Lei; Lascado; UN; 5,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Palanque - Lei; Serrado; UN; 6,80; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Palanque - Qualidade; Lascado; UN; 2,65; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Palanque - Qualidade; Serrado; UN; 4,25; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Quadradinho - Pinho; 2,5 x 2,5 cm; M3; 235,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Quadradinho - Pinus Elliot/Taeda; 2,5 x 2,5 cm; M3; 205,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Ripa para qualquer fim - Pinho; 1a qualidade; M3; 230,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Ripa para qualquer fim - Pinho; 2a qualidade; M3; 195,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Ripa para qualquer fim - Pinho; 3a qualidade; M3; 180,00; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Trama - Lei; A varrer; UN; 1,60; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Vara - Eucalipto; Estaca para construção; UN; 1,80; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Vara - Eucalipto; Estaca para construção; ML; 0,40; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Vara - Qualidade; Estaca para construção; ML; 0,50; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Vara - Qualidade; Estaca para construção; UN; 2,25; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Vime - Seco; Descascado; KG; 1,40; Ato DIAT 17/2011
2.6.4; Vime - Verde; Com Casca; KG; 0,40; Ato DIAT 17/2011
2.7; Demais Produtos Vegetais; ; ; ;
2.7; Erva Mate; Beneficiada; AR; 125,00; Ato DIAT 29/2018
2.7; Erva Mate; Bruta ( Verde em Rama ); AR; 11,47; Ato DIAT 29/2018
2.7; Erva Mate; Cancheada; AR; 65,00; Ato DIAT 29/2018
2.7; Erva Mate; Palito; AR; 10,00; Ato DIAT 29/2018
2.7; Vinho Branco c/ Vasilha; Garrafão ( 4,6 L ); UN; 7,25; Ato DIAT 17/2011
2.7; Vinho Branco Granel LT; Garrafão ( 4,6 L ); LT; 1,03; Ato DIAT 17/2011
2.7; Vinho Branco s/ Vasilha; Garrafão ( 4,6 L ); UN; 5,65; Ato DIAT 17/2011
2.7; Vinho Tinto e Rosado c/ Vasilha; Garrafão ( 4,6 L ); UN; 7,16; Ato DIAT 17/2011
2.7; Vinho Tinto e Rosado Granel LT; Garrafão ( 4,6 L ); LT; 1,05; Ato DIAT 17/2011
2.7; Vinho Tinto e Rosado s/ Vasilha; Garrafão ( 4,6 L ); UN; 5,45; Ato DIAT 17/2011
2.7; Xaxim; Vaso; UN; 36,00; Ato DIAT 17/2011
2.7; Xaxim Artefato; ; M3; 36,00; Ato DIAT 17/2011
2.7; Xaxim Bruto; ; M3; 9,60; Ato DIAT 17/2011
2.7; Xaxim Pó; A granel; M3; 5,44; Ato DIAT 17/2011
2.7; Xaxim Pó; Em saquinhos; M3; 8,41; Ato DIAT 17/2011
2.7; Xaxim Refugo; ; M3; 18,00; Ato DIAT 17/2011
3; CONSTRUÇÃO CIVIL; ; ; ;
3.1; Cerâmicas; ; ; ;
3.1; Lajota Colonial - Glasurada Caramelo Marrom de 1a; Embalada; M2; 7,95; Ato DIAT 17/2011
3.1; Lajota Colonial - Glasurada Caramelo Marrom de 2a; Embalada; M2; 6,81; Ato DIAT 17/2011
3.1; Lajota Colonial - Glasurada Caramelo Marrom de 3a; Embalada; M2; 6,66; Ato DIAT 17/2011
3.1; Lajota Colonial - Glasurada Marrom de 1a; Embalada; M2; 8,05; Ato DIAT 17/2011
3.1; Lajota Colonial - Glasurada Marrom de 2a; Embalada; M2; 7,47; Ato DIAT 17/2011
3.1; Lajota Colonial - Glasurada Marrom de 3a; Embalada; M2; 7,34; Ato DIAT 17/2011
3.1; Lajota Colonial - Glasurada Vermelha de 1a; Embalada; M2; 7,47; Ato DIAT 17/2011
3.1; Lajota Colonial - Glasurada Vermelha de 2a; Embalada; M2; 6,88; Ato DIAT 17/2011
3.1; Lajota Colonial - Glasurada Vermelha de 3a; Embalada; M2; 6,76; Ato DIAT 17/2011
3.1; Lajota Colonial - Natural de 1a; Embalada; M2; 6,30; Ato DIAT 17/2011
3.1; Lajota Colonial - Natural de 2a; Embalada; M2; 6,16; Ato DIAT 17/2011
3.1; Lajota Colonial - Natural de 3a; Embalada; M2; 6,02; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Americana; Branca; MI; 310,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Americana; Branca mesclada; MI; 310,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Americana; Natural; MI; 370,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Americana; Pêssego; MI; 310,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Americana; Trincada; MI; 150,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Americana; Vermelha; MI; 300,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Calha Comum; Natural; MI; 227,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Calha Grande - Telhão; Esmaltada; MI; 310,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Calha Grande - Telhão; Natural; MI; 280,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Chata ou Germânica; Esmaltada; MI; 495,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Chata ou Germânica; Natural; MI; 445,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Colonial (Capa Canal ); Esmaltada; MI; 560,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Colonial (Capa Canal ); Natural; MI; 495,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Francesa - demais qualidades; Natural; MI; 240,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Francesa de 1a; Natural; MI; 310,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Francesa de 2a; Natural; MI; 295,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Germânica; Natural; MI; 195,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Germânica 1a; Esmaltada; MI; 660,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Germânica 2a; Esmaltada; MI; 390,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Germânica 3a; Esmaltada; MI; 95,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Goiva (Calha ou Cumeeira); Esmaltada; MI; 485,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Goiva (Calha ou Cumeeira); Natural; MI; 500,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Holandesa; Natural; MI; 250,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Holandesa 1a; Esmaltada; MI; 660,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Holandesa 2a; Esmaltada; MI; 380,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Plan; Esmaltada; MI; 495,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Plan; Natural; MI; 175,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Plan; Trincada; MI; 68,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Portuguesa; Branca; MI; 265,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Portuguesa; Branca mesclada; MI; 255,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Portuguesa; Natural; MI; 260,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Portuguesa; Pêssego; MI; 250,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Portuguesa; Trincada; MI; 95,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Portuguesa; Vermelha; MI; 245,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Portuguesa 1a; Esmaltada; MI; 725,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Portuguesa 2a; Esmaltada; MI; 475,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Portuguesa 3a; Esmaltada; MI; 95,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Romana; Branca; MI; 250,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Romana; Branca mesclada; MI; 250,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Romana; Natural; MI; 315,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Romana; Pêssego; MI; 250,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Romana; Trincada; MI; 95,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Romana; Vermelha; MI; 245,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Romana 1a; Esmaltada; MI; 660,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Romana 2a; Esmaltada; MI; 385,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Romana 3a; Esmaltada; MI; 95,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Uruguaia; Natural; MI; 210,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Telha Uruguaia 1a; Esmaltada; MI; 660,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Tijolo - 2 Furos; ; MI; 125,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Tijolo - 4 Furos; ; MI; 158,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Tijolo - 6 Furos; ( 10x15x20 ); MI; 238,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Tijolo - 6 Furos; ( 10x15x30 ); MI; 255,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Tijolo - 6 Furos; ( 12x18x25 ); MI; 255,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Tijolo - 6 Furos; ( 8,5x13,5x18 ); MI; 155,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Tijolo - 8 Furos; ; MI; 170,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Tijolo Laje Pré-moldada; ; MI; 175,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Tijolo Maciço; ; MI; 170,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Tijolo Vista - 2 Furos; ; MI; 245,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Tijolo Vista - 4 Furos; ; MI; 280,00; Ato DIAT 17/2011
3.1; Tijolo Vista - 6 Furos; ; MI; 370,00; Ato DIAT 17/2011
3.2; Outros; ; ; ;
3.2; Areia Fina; A granel; M3; 32,00; Ato DIAT 17/2011
3.2; Areia Grossa; A granel; M3; 32,00; Ato DIAT 17/2011
3.2; Areia Media; A granel; M3; 32,00; Ato DIAT 17/2011
3.2; Areia p/ Assentamento; A granel; M3; 32,00; Ato DIAT 17/2011
3.2; Pedra Britada; Tipo 1; M3; 41,85; Ato DIAT 17/2011
3.2; Pedra Britada; Tipo 2; M3; 34,00; Ato DIAT 17/2011
3.2; Pedra Britada; Tipo 3; M3; 35,00; Ato DIAT 17/2011
3.2; Pedra Marroada; Desmonte de rocha; M3; 30,00; Ato DIAT 17/2011
3.2; Pedra p/ Construção; ; UN; 0,80; Ato DIAT 17/2011
3.2; Pedra Preta Calcamento Bruta; 100x50cm; M2; 6,00; Ato DIAT 17/2011
3.2; Pedra Preta Calcamento Bruta; 49x49 cm; M2; 6,00; Ato DIAT 17/2011
3.2; Pedra Preta Fundamento; ; UN; 0,80; Ato DIAT 17/2011
3.2; Pedra Preta Losa Calcamento; 49x49 cm; M2; 0,95; Ato DIAT 17/2011
3.2; Pedra Preta Losa Calcamento; 50x100 cm; M2; 0,95; Ato DIAT 17/2011
3.2; Pedra Preta Losa Calcamento; 50x20cm; UN; 0,90; Ato DIAT 17/2011
3.2; Pedra Seixo Rolado; ; M3; 1,15; Ato DIAT 17/2011
3.2; Pedrisco; ; M3; 40,00; Ato DIAT 17/2011
3.2; Pulmão; ; M3; 30,15; Ato DIAT 17/2011
4; DEMAIS PRODUTOS; ; ; ;
4.1; Resíduos; ; ; ;
4.1; Papel e Aparas; Misto; KG; 0,12; Ato DIAT 17/2011
4.1; Papel e Aparas; Papelão; KG; 0,12; Ato DIAT 17/2011
4.1; Papel e Aparas; Saco; KG; 0,12; Ato DIAT 17/2011
4.1; Papel e Aparas; Tipografia; KG; 0,12; Ato DIAT 17/2011
4.1; Retalhos de Tecidos; ; KG; 0,65; Ato DIAT 17/2011
4.1; Têxteis; ; KG; 0,65; Ato DIAT 17/2011
4.2; Sucatas; ; ; ;
4.2; Industria; ; KG; 0,35; Ato DIAT 17/2011
4.2; Metal - Aço Inoxidável; ; KG; 4,00; Ato DIAT 17/2011
4.2; Metal - Alumínio; ; KG; 3,20; Ato DIAT 17/2011
4.2; Metal - Bronze; ; KG; 3,30; Ato DIAT 17/2011
4.2; Metal - Chaparia; ; KG; 0,95; Ato DIAT 17/2011
4.2; Metal - Chumbo; ; KG; 1,60; Ato DIAT 17/2011
4.2; Metal - Cobre; ; KG; 7,00; Ato DIAT 17/2011
4.2; Metal - Estanho; ; KG; 2,80; Ato DIAT 17/2011
4.2; Metal - Ferro; ; KG; 0,35; Ato DIAT 17/2011
4.2; Metal - Ferro fundido; ; KG; 0,40; Ato DIAT 17/2011
4.2; Metal - Latão; ; KG; 4,50; Ato DIAT 17/2011
4.2; Metal - Lataria; ; KG; 0,22; Ato DIAT 17/2011
4.2; Metal - Radiador; ; KG; 1,00; Ato DIAT 17/2011
4.2; Metal - Zinco; ; KG; 1,25; Ato DIAT 17/2011
4.2; Mista; ; ; 0,22; Ato DIAT 17/2011
4.2; Plástico - Bombona; 100 Litros; UN; 1,80; Ato DIAT 17/2011
4.2; Plástico - Bombona; 200 Litros; UN; 1,80; Ato DIAT 17/2011
4.2; Plástico - Bombona; 30 Litros; UN; 1,80; Ato DIAT 17/2011
4.2; Plástico - Bombona; 50 Litros; UN; 1,80; Ato DIAT 17/2011
4.3; Outros; ; ; ;
4.3; Antimônio; ; KG; 1,10; Ato DIAT 17/2011
4.3; Bateria; ; KG; 0,35; Ato DIAT 17/2011
4.3; Cavaco; ; KG; 0,18; Ato DIAT 17/2011
4.3; Filme de raio x; ; KG; 1,05; Ato DIAT 17/2011
4.3; Fixador fotográfico; ; KG; 0,90; Ato DIAT 17/2011
4.3; Fotolitos; ; KG; 1,05; Ato DIAT 17/2011
4.3; Industrial; ; KG; 0,40; Ato DIAT 17/2011
4.3; Mista; ; KG; 0,38; Ato DIAT 17/2011
4.3; Pesada; ; KG; 0,45; Ato DIAT 17/2011
4.3; Placa de bateira; ; KG; 0,45; Ato DIAT 17/2011
4.3; Pneu Usado Automóvel; Automóvel; UN; 1,50; Ato DIAT 17/2011
4.3; Pneu Usado Caminhão; Caminhão; UN; 2,00; Ato DIAT 17/2011
4.3; Pneu Usado Raspa; Raspa; UN; 0,10; Ato DIAT 17/2011
4.3; Pneu Usado Trator; Trator; UN; 2,00; Ato DIAT 17/2011
4.3; Tipográfica; ; KG; 0,30; Ato DIAT 17/2011
4.3; Vidro; ; KG; 0,10; Ato DIAT 17/2011
5; FUMO; ; ; ;
5.1; Fumo em Folha Cru; ; ; ;
5.1; Burley Comum; Galpão; KG; 7,50; Ato DIAT 06/2014
5.1; Virginia; Estufa; KG; 7,85; Ato DIAT 06/2014
5.2; Fumo Embalado; ; ; ;
5.2; Fumo Cortado; Embalado; KG; 18,00; Ato DIAT 17/2011
5.2; Fumo Desfiado; Embalado; KG; 16,20; Ato DIAT 17/2011
5.2; Fumo em Corda; Em corda; KG; 5,54; Ato DIAT 17/2011
6; CARNES ADQUIRIDAS DE OUTRA UF - PREÇO NO VAREJO; ; ;
Notas; Nota 1: O ICMS devido por ocasião da entrada em território catarinense de carne bovina ou bufalina e suas miudezas comestíveis será calculado sobre os preços aqui fixados.
; Nota 2: A Base de Cálculo do ICMS não poderá ser inferior ao valor consignado na Nota Fiscal relativa a entrada da mercadoria, acrescida de 20%. (OSN 01/71).
; Nota 3: Aplicar-se-á o Preço no Varejo quando se tratar de mercadoria destinada a estabelecimento varejista.
6.1; Cortes Diversos; ; ; ;
6.1; Boi casado; Resfriado/congelado; KG; 10,20; Ato DIAT 29/2018
6.1; Dianteiro com osso; Resfriado/congelado; KG; 8,50; Ato DIAT 29/2018
6.1; Dianteiro sem osso; Resfriado/congelado; KG; 9,90; Ato DIAT 29/2018
6.1; Novilho casado; Resfriado/congelado; KG; 10,41; Ato DIAT 29/2018
6.1; Ponta de agulha com osso; Resfriado/congelado; KG; 9,53; Ato DIAT 29/2018
6.1; Ponta de agulha sem osso; Resfriado/congelado; KG; 10,50; Ato DIAT 29/2018
6.1; Traseiro; Resfriado/congelado; KG; 13,87; Ato DIAT 29/2018
6.1; Traseiro / costela ou serrote; Resfriado/congelado; KG; 12,80; Ato DIAT 29/2018
6.2; Cortes do Dianteiro; ; ; ;
6.2; Acém; Resfriada/congelada; Kg; 11,27; Ato DIAT 29/2018
6.2; Coração da paleta; Resfriada/congelada; Kg; 12,44; Ato DIAT 29/2018
6.2; Costela do dianteiro; Resfriada/congelada; Kg; 7,96; Ato DIAT 29/2018
6.2; Cupim; Resfriada/congelada; Kg; 12,35; Ato DIAT 29/2018
6.2; Pá; Resfriada/congelada; Kg; 10,03; Ato DIAT 29/2018
6.2; Paleta; Resfriada/congelada; Kg; 10,03; Ato DIAT 29/2018
6.2; Peito; Resfriada/congelada; Kg; 9,99; Ato DIAT 29/2018
6.2; Peixinho; Resfriada/congelada; Kg; 9,54; Ato DIAT 29/2018
6.2; Pescoço; Resfriada/congelada; Kg; 7,16; Ato DIAT 29/2018
6.2; Raquete/braço; Resfriada/congelada; Kg; 9,63; Ato DIAT 29/2018
6.3; Cortes do Traseiro; ; ; ;
6.3; Alcatra; Resfriada/congelada; Kg; 17,16; Ato DIAT 29/2018
6.3; Bisteca; Resfriada/congelada; Kg; 12,35; Ato DIAT 29/2018
6.3; Capa de file / ponta de contrafilé / aba do file; Resfriada/congelada; Kg; 11,11; Ato DIAT 29/2018
6.3; Contrafilé; Resfriada/congelada; Kg; 16,38; Ato DIAT 29/2018
6.3; Coxão duro; Resfriada/congelada; Kg; 14,08; Ato DIAT 29/2018
6.3; Coxão mole; Resfriada/congelada; Kg; 15,74; Ato DIAT 29/2018
6.3; File de costela; Resfriada/congelada; Kg; 11,77; Ato DIAT 29/2018
6.3; File de lombo; Resfriada/congelada; Kg; 14,82; Ato DIAT 29/2018
6.3; File mignon; Resfriada/congelada; Kg; 28,44; Ato DIAT 29/2018
6.3; Lagarto; Resfriada/congelada; Kg; 14,02; Ato DIAT 29/2018
6.3; Lombo/lombinho; Resfriada/congelada; Kg; 11,69; Ato DIAT 29/2018
6.3; Maminha/Maminha da alcatra; Resfriada/congelada; Kg; 16,88; Ato DIAT 29/2018
6.3; Patinho; Resfriada/congelada; Kg; 14,33; Ato DIAT 29/2018
6.3; Picanha; Resfriada/congelada; Kg; 29,29; Ato DIAT 29/2018
6.4; Cortes da Ponta de Agulha / Costela; ; ; ;
6.4; Bife do vazio; Resfriada/congelada; Kg; 12,82; Ato DIAT 29/2018
6.4; Costela do traseiro; Resfriada/congelada; Kg; 10,93; Ato DIAT 29/2018
6.4; Diafragma; Resfriada/congelada; Kg; 9,73; Ato DIAT 29/2018
6.4; Fraldinha; Resfriada/congelada; Kg; 12,79; Ato DIAT 29/2018
6.4; Vazio; Resfriada/congelada; Kg; 12,79; Ato DIAT 29/2018
6.5; Miudezas Comestíveis; ; ; ;
6.5; Aranha / bananinha; Resfriada/congelada; Kg; 13,86; Ato DIAT 29/2018
6.5; Bife de 1a; Resfriada/congelada; Kg; 15,33; Ato DIAT 29/2018
6.5; Bife de 2a; Resfriada/congelada; Kg; 12,83; Ato DIAT 29/2018
6.5; Bucho, fato ou estomago; Resfriada/congelada; Kg; 10,35; Ato DIAT 29/2018
6.5; Carne moida de 1a; Resfriada/congelada; Kg; 11,34; Ato DIAT 29/2018
6.5; Carne moída de 2a; Resfriada/congelada; Kg; 10,40; Ato DIAT 29/2018
6.5; Coração da paleta; Resfriada/congelada; Kg; 11,28; Ato DIAT 29/2018
6.5; Costela desossada; Resfriada/congelada; Kg; 12,50; Ato DIAT 29/2018
6.5; Fígado; Resfriada/congelada; Kg; 7,75; Ato DIAT 29/2018
6.5; Língua; Resfriada/congelada; Kg; 9,64; Ato DIAT 29/2018
6.5; Matambre; Resfriada/congelada; Kg; 8,45; Ato DIAT 29/2018
6.5; Miolos; Resfriada/congelada; Kg; 2,73; Ato DIAT 29/2018
6.5; Musculo duro; Resfriada/congelada; Kg; 8,00; Ato DIAT 29/2018
6.5; Musculo mole; Resfriada/congelada; Kg; 9,82; Ato DIAT 29/2018
6.5; Osso buco; Resfriada/congelada; Kg; 7,91; Ato DIAT 29/2018
6.5; Patas; Resfriada/congelada; Kg; 6,59; Ato DIAT 29/2018
6.5; Rabada; Resfriada/congelada; Kg; 10,83; Ato DIAT 29/2018
6.5; Retalho de 1a; Resfriada/congelada; Kg; 9,57; Ato DIAT 29/2018
6.5; Retalho de 2a; Resfriada/congelada; Kg; 5,51; Ato DIAT 29/2018
6.5; Rins; Resfriada/congelada; Kg; 1,44; Ato DIAT 29/2018
7; CARNES ADQUIRIDAS DE OUTRA UF - PREÇO POR ATACADO; ; ;
Notas; Nota 1: O ICMS devido por ocasião da entrada em território catarinense de carne bovina ou bufalina e suas miudezas comestíveis será calculado sobre os preços aqui fixados.
; Nota 2: A Base de Cálculo do ICMS não poderá ser inferior ao valor consignado na Nota Fiscal relativa a entrada da mercadoria, acrescida de 20%. (OSN 01/71).
; Nota 3: Aplicar-se-á o Preço por Atacado quando se tratar de mercadoria destinada a estabelecimento classificado no CNAE 4634-6/01 - Comercio Atacadista de Carnes Bovinas e Suínas e Derivados.
7.1; Cortes Diversos; ; ; ;
7.1; Boi casado; Resfriado/congelado; KG; 9,08; Ato DIAT 29/2018
7.1; Dianteiro com osso; Resfriado/congelado; KG; 7,57; Ato DIAT 29/2018
7.1; Dianteiro sem osso; Resfriado/congelado; KG; 8,81; Ato DIAT 29/2018
7.1; Novilho casado; Resfriado/congelado; KG; 9,26; Ato DIAT 29/2018
7.1; Ponta de agulha com osso; Resfriado/congelado; KG; 8,48; Ato DIAT 29/2018
7.1; Ponta de agulha sem osso; Resfriado/congelado; KG; 9,35; Ato DIAT 29/2018
7.1; Traseiro; Resfriado/congelado; KG; 12,34; Ato DIAT 29/2018
7.1; Traseiro / costela ou serrote; Resfriado/congelado; KG; 11,39; Ato DIAT 29/2018
7.2; Cortes do Dianteiro; ; ; ;
7.2; Acém; Resfriado/congelado; KG; 10,03; Ato DIAT 29/2018
7.2; Coração da paleta; Resfriado/congelado; KG; 11,07; Ato DIAT 29/2018
7.2; Costela do dianteiro; Resfriado/congelado; KG; 7,08; Ato DIAT 29/2018
7.2; Cupim; Resfriado/congelado; KG; 10,99; Ato DIAT 29/2018
7.2; Pá; Resfriado/congelado; KG; 8,93; Ato DIAT 29/2018
7.2; Paleta; Resfriado/congelado; KG; 8,93; Ato DIAT 29/2018
7.2; Peito; Resfriado/congelado; KG; 8,89; Ato DIAT 29/2018
7.2; Peixinho; Resfriado/congelado; KG; 8,49; Ato DIAT 29/2018
7.2; Pescoço; Resfriado/congelado; KG; 6,37; Ato DIAT 29/2018
7.2; Raquete/braço; Resfriado/congelado; KG; 8,57; Ato DIAT 29/2018
7.3; Cortes do Traseiro; ; ; ;
7.3; Alcatra; Resfriado/congelado; KG; 15,27; Ato DIAT 29/2018
7.3; Bisteca; Resfriado/congelado; KG; 10,99; Ato DIAT 29/2018
7.3; Capa de file / ponta de contrafilé / aba do file; Resfriado/congelado; KG; 9,89; Ato DIAT 29/2018
7.3; Contrafilé; Resfriado/congelado; KG; 14,58; Ato DIAT 29/2018
7.3; Coxão duro; Resfriado/congelado; KG; 12,53; Ato DIAT 29/2018
7.3; Coxão mole; Resfriado/congelado; KG; 14,01; Ato DIAT 29/2018
7.3; File de costela; Resfriado/congelado; KG; 10,48; Ato DIAT 29/2018
7.3; File de lombo; Resfriado/congelado; KG; 13,19; Ato DIAT 29/2018
7.3; File mignon; Resfriado/congelado; KG; 25,31; Ato DIAT 29/2018
7.3; Lagarto; Resfriado/congelado; KG; 12,48; Ato DIAT 29/2018
7.3; Lombo/Lombinho; Resfriado/congelado; KG; 10,40; Ato DIAT 29/2018
7.3; Maminha/Maminha de Alcatra; Resfriado/congelado; KG; 15,02; Ato DIAT 29/2018
7.3; Patinho; Resfriado/congelado; KG; 12,75; Ato DIAT 29/2018
7.3; Picanha; Resfriado/congelado; KG; 26,07; Ato DIAT 29/2018
7.4; Cortes da Ponta de Agulha / Costela; ; ; ;
7.4; Bife do vazio; Resfriado/congelado; KG; 11,41; Ato DIAT 29/2018
7.4; Costela do traseiro; Resfriado/congelado; KG; 8,88; Ato DIAT 29/2018
7.4; Diafragma; Resfriado/congelado; KG; 8,66; Ato DIAT 29/2018
7.4; Fraldinha; Resfriado/congelado; KG; 11,38; Ato DIAT 29/2018
7.4; Vazio; Resfriado/congelado; KG; 11,38; Ato DIAT 29/2018
7.5; Miudezas Comestíveis; ; ; ;
7.5; Aranha / Bananinha; Resfriado/congelado; KG; 12,34; Ato DIAT 29/2018
7.5; Bife de 1a; Resfriado/congelado; KG; 13,64; Ato DIAT 29/2018
7.5; Bife de 2a; Resfriado/congelado; KG; 11,42; Ato DIAT 29/2018
7.5; Bucho, fato ou estomago; Resfriado/congelado; KG; 9,21; Ato DIAT 29/2018
7.5; Carne moída de 1a; Resfriado/congelado; KG; 10,09; Ato DIAT 29/2018
7.5; Carne moída de 2a; Resfriado/congelado; KG; 9,26; Ato DIAT 29/2018
7.5; Coração da Paleta; Resfriado/congelado; KG; 10,04; Ato DIAT 29/2018
7.5; Costela desossada; Resfriado/congelado; KG; 11,13; Ato DIAT 29/2018
7.5; Fígado; Resfriado/congelado; KG; 6,90; Ato DIAT 29/2018
7.5; Língua; Resfriado/congelado; KG; 8,58; Ato DIAT 29/2018
7.5; Matambre; Resfriado/congelado; KG; 7,52; Ato DIAT 29/2018
7.5; Miolos; Resfriado/congelado; KG; 2,43; Ato DIAT 29/2018
7.5; Musculo duro; Resfriado/congelado; KG; 7,12; Ato DIAT 29/2018
7.5; Musculo mole; Resfriado/congelado; KG; 8,74; Ato DIAT 29/2018
7.5; Osso buco; Resfriado/congelado; KG; 7,04; Ato DIAT 29/2018
7.5; Patas; Resfriado/congelado; KG; 5,87; Ato DIAT 29/2018
7.5; Rabada; Resfriado/congelado; KG; 9,64; Ato DIAT 29/2018
7.5; Retalho de 1a; Resfriado/congelado; KG; 8,52; Ato DIAT 29/2018
7.5; Retalho de 2a; Resfriado/congelado; KG; 4,90; Ato DIAT 29/2018
7.5; Rins; Resfriado/congelado; KG; 1,28; Ato DIAT 29/2018
8; LADRILHOS E CERÂMICAS ADQUIRIDOS DE OUTROS ESTADOS; ; ;
Notas; Nota 1: Valores de Base de Cálculo para recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada em SC, relativo as operações com ladrilhos e placas de cerâmica classificados na NBM/SH-NCM: 69.08
; Nota 2: Para efeitos de classificação quanto ao Tipo: Tipo A = Primeira e extra; Tipo C = Comercial; Tipo D = Popular.
; Nota 3: A Base de Cálculo a que se refere a Nota 1 não poderá ser inferior ao valor consignado na nota fiscal de entrada da mercadoria, acrescida de 35% (OSN 01/71).
8.1; área Unitária por peçaa até 0,13 M2; ; ; ;
8.1; Tipo A; Vidrados ou esmaltados; M2; 5,10; Ato DIAT 17/2011
8.1; Tipo C; Vidrados ou esmaltados; M2; 4,08; Ato DIAT 17/2011
8.1; Tipo D; Vidrados ou esmaltados; M2; 3,57; Ato DIAT 17/2011
8.2; área Unitária por peça acima de 0,13 M2; ; ; ;
8.2; Tipo A; Vidrados ou esmaltados; M2; 6,20; Ato DIAT 17/2011
8.2; Tipo C; Vidrados ou esmaltados; M2; 4,96; Ato DIAT 17/2011
8.2; Tipo D; Vidrados ou esmaltados; M2; 4,34; Ato DIAT 17/2011
9 |
FRETES |
||||
9.1 |
Carga Comum |
||||
9.1 |
Distância em KM |
0001 - 50 |
TO |
10,42 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
0051 - 100 |
TO |
13,63 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
0101 - 150 |
TO |
16,83 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
0151 - 200 |
TO |
20,04 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
0201 - 250 |
TO |
23,23 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
0251 - 300 |
TO |
26,44 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
0301 - 350 |
TO |
29,64 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
0351 - 400 |
TO |
32,85 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
0401 - 450 |
TO |
36,04 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
0451 - 500 |
TO |
39,25 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
0501 - 550 |
TO |
42,45 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
0551 - 600 |
TO |
45,65 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
0601 - 650 |
TO |
48,86 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
0651 - 700 |
TO |
52,06 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
0701 - 750 |
TO |
55,26 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
0751 - 800 |
TO |
58,47 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
0801 - 850 |
TO |
61,67 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
0851 - 900 |
TO |
64,87 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
0901 - 950 |
TO |
68,06 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
0951 - 1000 |
TO |
71,30 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
1001 - 1100 |
TO |
77,68 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
1101 - 1200 |
TO |
84,08 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
1201 - 1300 |
TO |
90,51 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
1301 - 1400 |
TO |
96,90 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
1401 - 1500 |
TO |
103,30 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
1501 - 1600 |
TO |
109,71 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
1601 - 1700 |
TO |
116,12 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
1701 - 1800 |
TO |
122,51 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
1801 - 1900 |
TO |
128,93 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
1901 - 2000 |
TO |
135,34 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
2001 - 2200 |
TO |
148,15 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
2201 - 2400 |
TO |
160,96 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
2401 - 2600 |
TO |
173,76 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
2601 - 2800 |
TO |
186,48 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
2801 - 3000 |
TO |
199,38 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
3001 - 3200 |
TO |
216,35 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
3201 - 3400 |
TO |
225,00 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
3401 - 3600 |
TO |
237,81 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
3601 - 3800 |
TO |
250,64 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
3801 - 4000 |
TO |
263,63 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
4001 - 4200 |
TO |
276,25 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
4201 - 4400 |
TO |
289,06 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
4401 - 4600 |
TO |
301,86 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
4601 - 4800 |
TO |
314,69 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
4801 - 5000 |
TO |
327,50 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
5001 - 5200 |
TO |
340,30 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
5201 - 5400 |
TO |
353,11 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
5401 - 5600 |
TO |
365,40 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
5601 - 5800 |
TO |
378,74 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.1 |
Distância em KM |
5801 - 6000 |
TO |
391,54 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Carga Mudanças |
||||
9.2 |
Distância em KM |
0001 - 50 |
M3 |
9,98 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
0051 - 100 |
M3 |
13,08 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
0101 - 150 |
M3 |
16,14 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
0151 - 200 |
M3 |
19,24 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
0201 - 250 |
M3 |
22,30 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
0251 - 300 |
M3 |
25,37 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
0301 - 350 |
M3 |
28,44 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
0351 - 400 |
M3 |
31,52 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
0401 - 450 |
M3 |
34,58 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
0451 - 500 |
M3 |
37,68 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
0501 - 550 |
M3 |
40,73 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
0551 - 600 |
M3 |
43,80 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
0601 - 650 |
M3 |
46,88 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
0651 - 700 |
M3 |
49,99 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
0701 - 750 |
M3 |
53,04 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
0751 - 800 |
M3 |
56,12 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
0801 - 850 |
M3 |
59,18 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
0851 - 900 |
KG |
62,25 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
0901 - 950 |
M3 |
67,18 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
0951 - 1000 |
M3 |
68,42 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
1001 - 1100 |
M3 |
74,54 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
1101 - 1200 |
M3 |
80,68 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
1201 - 1300 |
M3 |
86,85 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
1301 - 1400 |
M3 |
93,02 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
1401 - 1500 |
M3 |
99,14 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
1501 - 1600 |
M3 |
105,30 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
1601 - 1700 |
M3 |
111,46 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
1701 - 1800 |
M3 |
117,59 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
1801 - 1900 |
M3 |
123,74 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
1901 - 2000 |
M3 |
129,90 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
2001 - 2200 |
M3 |
142,22 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
2201 - 2400 |
M3 |
154,50 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
2401 - 2600 |
M3 |
166,76 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
2601 - 2800 |
M3 |
179,44 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
2801 - 3000 |
M3 |
191,33 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
3001 - 3200 |
M3 |
207,62 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
3201 - 3400 |
M3 |
215,92 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
3401 - 3600 |
M3 |
228,23 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
3601 - 3800 |
M3 |
240,65 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
3801 - 4000 |
M3 |
253,06 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
4001 - 4200 |
M3 |
265,15 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
4201 - 4400 |
M3 |
277,46 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
4401 - 4600 |
M3 |
289,62 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
4601 - 4800 |
M3 |
302,07 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
4801 - 5000 |
M3 |
314,20 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
5001 - 5200 |
M3 |
326,56 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
5201 - 5400 |
M3 |
338,85 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
5401 - 5600 |
M3 |
350,70 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
5601 - 5800 |
M3 |
363,46 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.2 |
Distância em KM |
5801 - 6000 |
M3 |
375,74 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Carga Frigorificada |
||||
9.3 |
Distância em KM |
0001 - 50 |
TO |
13,80 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
0051 - 100 |
TO |
17,99 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
0101 - 150 |
TO |
22,20 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
0151 - 200 |
TO |
26,46 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
0201 - 250 |
TO |
30,65 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
0251 - 300 |
TO |
34,87 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
0301 - 350 |
TO |
39,10 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
0351 - 400 |
TO |
43,33 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
0401 - 450 |
TO |
47,55 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
0451 - 500 |
TO |
51,86 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
0501 - 550 |
TO |
55,99 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
0551 - 600 |
TO |
60,23 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
0601 - 650 |
TO |
64,49 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
0651 - 700 |
TO |
68,72 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
0701 - 750 |
TO |
72,94 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
0751 - 800 |
TO |
77,16 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
0801 - 850 |
TO |
81,36 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
0851 - 900 |
TO |
85,60 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
0901 - 950 |
TO |
92,37 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
0951 - 1000 |
TO |
94,06 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
1001 - 1100 |
TO |
102,49 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
1101 - 1200 |
TO |
110,94 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
1201 - 1300 |
TO |
119,43 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
1301 - 1400 |
TO |
127,89 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
1401 - 1500 |
TO |
136,32 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
1501 - 1600 |
TO |
144,79 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
1601 - 1700 |
TO |
153,27 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
1701 - 1800 |
TO |
161,69 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
1801 - 1900 |
TO |
170,15 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
1901 - 2000 |
TO |
178,60 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
2001 - 2200 |
TO |
195,54 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
2201 - 2400 |
TO |
212,46 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
2401 - 2600 |
TO |
229,28 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
2601 - 2800 |
TO |
246,75 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
2801 - 3000 |
TO |
263,10 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
3001 - 3200 |
TO |
285,50 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
3201 - 3400 |
TO |
296,88 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
3401 - 3600 |
TO |
313,81 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
3601 - 3800 |
TO |
330,88 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
3801 - 4000 |
TO |
347,95 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
4001 - 4200 |
TO |
364,58 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
4201 - 4400 |
TO |
381,51 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
4401 - 4600 |
TO |
398,22 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
4601 - 4800 |
TO |
415,35 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
4801 - 5000 |
TO |
432,28 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
5001 - 5200 |
TO |
449,02 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
5201 - 5400 |
TO |
465,92 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
5401 - 5600 |
TO |
482,22 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
5601 - 5800 |
TO |
499,76 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.3 |
Distância em KM |
5801 - 6000 |
TO |
516,65 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.4 |
Transporte de Gado Vivo |
||||
9.4 |
Veículos com 2 eixos |
Toco |
KM |
0,44 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.4 |
Veículos com 3 eixos |
Truck |
KM |
0,70 |
Ato DIAT 17/2011 |
9.4 |
Veículos semi reboque |
Carreta |
KM |
1,40 |
Ato DIAT 17/2011 |
Notas |
Valor em Reais (R$) por KM rodado |
||||
10 |
Excursões |
||||
10.1 |
Serviço Especial de Transporte de Passageiros |
||||
10.1 |
Excursão em Micro |
Micro |
KM |
1,50 |
Ato DIAT 17/2011 |
10.1 |
Excursão em Ônibus |
ônibus |
KM |
2,00 |
Ato DIAT 17/2011 |
10.1 |
Excursão em ônibus Leito |
ônibus Leito |
KM |
2,80 |
Ato DIAT 17/2011 |
10.1 |
Excursão em VAN |
VAN |
KM |
1,00 |
Ato DIAT 17/2011 |
Notas |
Nota 1: Os Valores Relacionados são por KM Rodados |