ATO DIAT Nº 048/2021

PeSEF de 31.08.21

Revoga dispositivos do Ato DIAT nº 17, de 2011, e itens do seu Anexo Único, que estabelece pauta fiscal, cujos valores poderão ser utilizados nas hipóteses previstas no Capítulo IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e estabelece outras providências.

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados:

I – os §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º do Ato DIAT nº 17, de 18 de agosto de 2011.

II – os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, do Anexo Único do Ato DIAT nº 17, de 18 de agosto de 2011.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2021.

Florianópolis, 27 de agosto de 2021.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

(assinado digitalmente)