ATO DIAT N° 13, de 01.07.03 (Retifica os Atos DIAT nº 09/03 e nº 12/03)
DOE de 03.07.03
Retifica os Atos DIAT Nº 09/2003 de 29 de maio de 2003 e Nº 12/2003, de 30 de junho de 2003.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso
de sua competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado
pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º.
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o ATO DIAT Nº 09/2003, publicado
no Diário Oficial de 30 de maio de 2003, nos seguintes termos:
a) ONDE SE LÊ Móveis Pérola S/A, Nota Fiscal
n º 5575, destinatário Procaixas Bem de Papelão Ondulados Ltda, LEIA-SE Móveis
Pérola S/A, Nota Fiscal n º 5577, destinatário Procaixas Emb de Papelão
Ondulados Ltda;
b) ONDE SE LÊ Ind Com Molduras Santa Catarina
Ltda LEIA-SE Ind Com Molduras Santa Luzia Ltda.
Art. 2º Retificar o
ATO DIAT Nº 12/2003, publicado no Diário Oficial de 30 de junho de 2003,
nos seguintes termos: ONDE SE LÊ Buscar Ônibus S/A, Processo GR09 56021/038,
Nota Fiscal n º 158.395, destinatário Empresa Bras. de Telecom. S/A, LEIA-SE
Busscar Ônibus S/A, Processo GR05 28986/032, Nota Fiscal n º 160.739,
destinatário Brasil Telecom S/A.;
Art. 3º O presente Ato deverá ser divulgado pela
Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda –
http://www.sef.sc.gov.br.
Art. 4º Este
Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em
Florianópolis, 01 de julho de 2003.
RENATO
LUIZ HINNIG
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA