PORTARIA SEF N° 290/2026
PeSEF de 02.09.26
Altera a Portaria SEF nº 6, de 2025, que estabelece o limite mensal para a compensação de crédito decorrente de decisão judicial de que trata o art. 81-B da Lei nº 3.938, de 1966, bem como os procedimentos para a compensação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no art. 81-B da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966 e no art. 88-B do Regulamento de Normas Gerais (RNGDT/SC-84), aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria SEF nº 6, de 9 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..........................................................................................
......................................................................................................
§ 7º Para fins de aplicação do disposto no § 2º deste artigo, na redação vigente entre 14 de janeiro de 2025 e 22 de setembro de 2025, entende-se que o valor total do crédito objeto do pedido de compensação deverá ser atualizado até a data do pedido de que trata o art. 4º desta Portaria.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de agosto de 2026.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)