PORTARIA SEF N° 282/2026
PeSEF de 24.08.26
Altera a Portaria SEF nº 452, de 2025, que habilita órgãos técnicos para realização de análise estrutural e funcional do Programa Aplicativo Fiscal da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (PAF-NFC-e) e do Programa Aplicativo Fiscal do Bilhete de Passagem Eletrônico (PAF-BP-e).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, conforme o disposto no art. 109-A do Anexo 11 do RICMS/SC-01, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9275/2026,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEF nº 452, de 3 de dezembro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)
ANEXO ÚNICO
(Portaria SEF nº 282/2026)
“ANEXO ÚNICO
(Portaria SEF nº 452/2025)
ÓRGÃOS TÉCNICOS HABILITADOS
|
NOME |
CNPJ |
ENDEREÇO |
|
Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina |
82.895.327/0001-33 |
Rua Delfino Conti, s/n – Trindade - Florianópolis (SC) |
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Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações |
24.492.886/0001-04 |
Avenida João de Camargo, 510 – Centro - Santa Rita do Sapucaí (MG) |
|
Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste |
82.804.642/0001-08 |
Servidão Anjo da Guarda, nº 295-D - Efapi - Chapecó (SC) |
”(NR)