PORTARIA SEF N° 452/2025
PeSEF de 17.12.25
Habilita órgãos técnicos para realização de análise estrutural e funcional do Programa Aplicativo Fiscal da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (PAF-NFC-e) e do Programa Aplicativo Fiscal do Bilhete de Passagem Eletrônico (PAF-BP-e).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, conforme o disposto nos arts. 109-A e 168-C do Anexo 11 do RICMS/SC-01, e de acordo com o que consta nos autos dos processos nos SEF 18136/2025 e SEF 19196/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Habilitar, nos termos dos arts. 109-A e 168-C do Anexo 11 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), para realização de análise estrutural e funcional do Programa Aplicativo Fiscal da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (PAF-NFC-e) e do Programa Aplicativo Fiscal do Bilhete de Passagem Eletrônico (PAF-BP-e), os órgãos técnicos identificados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de dezembro de 2025.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)
ANEXO ÚNICO
(Portaria SEF nº 452/2025)
ÓRGÃOS TÉCNICOS HABILITADOS
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NOME |
CNPJ |
ENDEREÇO |
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Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina |
82.895.327/0001-33 |
Rua Delfino Conti, s/n – Trindade - Florianópolis (SC) |
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Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste |
82.804.642/0001-08 |
Servidão Anjo da Guarda, nº 295-D - Efapi - Chapecó (SC) |