PORTARIA SEF N° 452/2025

PeSEF de 17.12.25

Habilita órgãos técnicos para realização de análise estrutural e funcional do Programa Aplicativo Fiscal da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (PAF-NFC-e) e do Programa Aplicativo Fiscal do Bilhete de Passagem Eletrônico (PAF-BP-e).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, conforme o disposto nos arts. 109-A e 168-C do Anexo 11 do RICMS/SC-01, e de acordo com o que consta nos autos dos processos nos SEF 18136/2025 e SEF 19196/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Habilitar, nos termos dos arts. 109-A e 168-C do Anexo 11 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), para realização de análise estrutural e funcional do Programa Aplicativo Fiscal da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (PAF-NFC-e) e do Programa Aplicativo Fiscal do Bilhete de Passagem Eletrônico (PAF-BP-e), os órgãos técnicos identificados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de dezembro de 2025.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)

ANEXO ÚNICO

(Portaria SEF nº 452/2025)

ÓRGÃOS TÉCNICOS HABILITADOS

 

NOME

CNPJ

ENDEREÇO

Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina

82.895.327/0001-33

Rua Delfino Conti, s/n – Trindade - Florianópolis (SC)

Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste

82.804.642/0001-08

Servidão Anjo da Guarda, nº 295-D - Efapi - Chapecó (SC)