PORTARIA SEF N° 068/2026

PeSEF de 17.03.26

Altera a Portaria SEF nº 152, de 2023, que dispõe sobre critérios de análise de investimentos para obtenção do Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) 489, previsto no art. 52-C do RICMS/SC-01, e cria o grupo Gestor responsável pela avaliação dos projetos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art.  74 da Constituição do Estado, no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no art. 52-C do RICMS/SC-01,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 7º-B da Portaria SEF nº 152, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º-B. Poderão ser considerados investimentos já realizados, desde que tenham ocorrido até o semestre civil anterior à data do protocolo do pedido de prorrogação, de alteração de limite especial ou de nova concessão de regime especial.” (NR)

Art. 2º O art. 7º-C da Portaria SEF nº 152, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º-C Para a definição do limite especial de que trata esta Portaria, poderá ser considerado o investimento realizado por empresa controladora ou controlada, mediante participação direta ou indireta de 100% (cem por cento) do capital da controlada e o investimento se enquadre em alguma das alíneas do inciso II do § 1º do art. 6º desta Portaria.

Parágrafo único. Considera-se cumprida a condição de participação indireta de que trata o caput deste artigo, a participação de empresa controlada em terceira empresa, desde que a participação seja de 100% (cem por cento) do capital da controlada e a participação desta no capital da terceira empresa também seja de 100% (cem por cento).” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 10 de março de 2026.

Cleverson Siewert

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)