PORTARIA SEF N° 358/2025
PeSEF de 30.10.25
Dispõe sobre o fornecimento ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) de dados de faturamento de contribuintes beneficiados pelas medidas de apoio previstas no Decreto nº 1.144, de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta no Decreto nº 1.144, de 27 de agosto de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Para fins de concessão de crédito pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), por meio do programa “PRONAMPE BRDE Exportação Emergencial”, a Administração Tributária poderá fornecer à mencionada instituição financeira informações referentes a operações de exportação realizadas pelos contribuintes beneficiados pelas medidas de apoio previstas no Decreto nº 1.144, de 27 de agosto de 2025.
Art. 2º O fornecimento de que trata o art. 1º desta Portaria deverá ser precedido de requerimento do BRDE, observado o seguinte:
I – o requerimento deverá estar acompanhado de documento firmado pelo contribuinte:
a) autorizando a entrega dos dados de faturamento necessários para comprovação de seu enquadramento nas condições estabelecidas no Decreto nº 1.144, de 2025; e
b) contendo cláusula prevendo a utilização exclusiva dos dados fornecidos para fins de comprovação do enquadramento de que trata a alínea “a” deste inciso; e
II – o requerimento será endereçado à Diretoria de Administração Tributária (DIAT) e autuado, no ato de seu recebimento, no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos do Estado de Santa Catarina (SGPe), com controle de acesso destinado a informações sujeitas a sigilo fiscal.
Art. 3º Após a confirmação dos pressupostos para concessão dos dados fiscais solicitados, na forma do art. 2º desta Portaria, a entrega das informações ocorrerá mediante disponibilização de acesso aos documentos por meio do respectivo processo no SGPe.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 20 de outubro de 2025.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda