PORTARIA SEF N° 144/2025

PeSEF de 11.06.25

Altera a Portaria SEF nº 7, de 2025, que define as quotas de óleo diesel, com crédito presumido do ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto na Portaria nº 393, de 23 de dezembro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2024, Edição nº 248, Seção 1, páginas 45 e seguintes:

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SEF nº 7, de 15 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

 

Entidade representativa

Quantidade de

embarcações

Quotas (em litros)

Colônia Z-6

25

737.487

Colônia Z-11

9

247.133

Fepesc

12

243.138

Sindipi

425

59.220.395

Sinpescasul

28

4.616.898

Total

499

65.065.051

” (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SEF nº 7, de 2025, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de junho de 2025.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda