PORTARIA SEF N° 144/2025
PeSEF de 11.06.25
Altera a Portaria SEF nº 7, de 2025, que define as quotas de óleo diesel, com crédito presumido do ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto na Portaria nº 393, de 23 de dezembro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2024, Edição nº 248, Seção 1, páginas 45 e seguintes:
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SEF nº 7, de 15 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .........................................................................................
|
Entidade representativa |
Quantidade de embarcações |
Quotas (em litros) |
|
Colônia Z-6 |
25 |
737.487 |
|
Colônia Z-11 |
9 |
247.133 |
|
Fepesc |
12 |
243.138 |
|
Sindipi |
425 |
59.220.395 |
|
Sinpescasul |
28 |
4.616.898 |
|
Total |
499 |
65.065.051 |
” (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SEF nº 7, de 2025, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de junho de 2025.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda