PORTARIA CONJUNTA SEF/CRCSC N° 42/2025
PeSEF de 15.10.25
Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina para estudo dos impactos da Reforma Tributária sobre o consumo no sistema tributário catarinense e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e a PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA – CRCSC, no uso de suas atribuições e considerando o interesse público na preparação da Administração Tributária Estadual, dos profissionais da contabilidade e dos contribuintes para a transição decorrente da Reforma Tributária sobre o consumo,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Interinstitucional entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (GT SEF–CRCSC), com os seguintes objetivos:
I – realizar estudo acerca dos impactos da Reforma Tributária sobre o consumo no sistema tributário catarinense;
II – debater os desafios que a Administração Tributária Estadual, os profissionais da contabilidade e os contribuintes enfrentarão no período de transição;
III – apresentar, ao final dos trabalhos, relatório conclusivo com recomendações.
Art. 2º Ao GT SEF–CRCSC compete:
I – planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias ao cumprimento dos objetivos previstos no art. 1º;
II – promover o diálogo técnico com entidades públicas e privadas, quando necessário à obtenção de subsídios;
III – elaborar e aprovar o cronograma de atividades e a metodologia de trabalho;
IV – encaminhar o relatório final às autoridades signatárias.
Art. 3º O GT SEF–CRCSC terá prazo de duração de 1 (um) ano, contado da publicação desta Portaria, prorrogável por ato do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 4º O GT SEF–CRCSC será composto pelos seguintes membros:
I – Marcos Antônio Ferreira Domingues, Auditor Fiscal, matrícula 617.080-3, coordenador;
II – Roberto Aurélio Merlo, CRCSC-017735/O, subcoordenador;
III – Daniel Cunha Salomão, Auditor Fiscal, matrícula 644.476-8, membro;
IV – REVOGADO – Portaria Conjunta SEF/CRCSC nº 11/2026, art. 3º - Efeitos a partir de 21.07.26
IV – REVOGADO
IV – Redação original – vigente de 15.10.25 a 20.07.26
IV – Itelvino Schinaider, CRC SC-015081/O, membro;
V – Daiane Cristina Borges, CRC SC-043518/O, membro;
VI – Laenio Mota Oliveira, CRC SC-013237/O, membro;
VII ao X – ALTERADOS – Portaria Conjunta SEF/CRCSC nº 11/2026, art. 1º - Efeitos a partir de 21.07.26
VII – Felipe de Oliveira de Abreu, CRCSC-036862/O-2, membro;
VIII – Aloísio dos Santos, CRCSC-019025/O-1, membro;
IX – Claudio Cesar Schmitt, CRCSP-252228/O-9-T, membro;
X – Jorge Cechella, CRCSC-017965/O-7, membro;
VII ao X – Redação original – vigente de 15.10.25 a 20.07.26
VII – Maria Salete Rodrigues Pacheco, CRC SC-020204/O, membro;
VIII – José Carlos de Souza, CRC SC-014011/O, membro;
IX – Ricardo Luiz Tomaz, CRC SC-026660/O, membro;
X – Alcebíades da Rosa Schefer, CRC SC-019697/O, membro;
XI – Tadeu Oneda, CRC SC-013286/O, membro.
Parágrafo único – ACRESCIDO – Portaria Conjunta SEF/CRCSC nº 11/2026, art. 1º - Efeitos a partir de 21.07.26
Parágrafo único. Na impossibilidade do comparecimento de um dos membros titulares indicados no caput deste artigo em alguma das reuniões do GT SEF–CRCSC, o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina poderá indicar um substituto para participar exclusivamente de tal reunião.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de setembro de 2025.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)
MARISA LUCIANA SCHVABE DE MORAIS
Presidente do CRCSC
(assinado digitalmente)