PORTARIA SEF N° 155/2024

PeSEF de 26.06.24

Altera a Portaria SEF nº 009, de 2024, que define as quotas de óleo diesel, com crédito presumido do ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto na Portaria nº 168, de 12 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, republicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2023, Edição nº 238, Seção 1, página 143, e na Portaria nº 194, de 14 de fevereiro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura, publicada no Diário Oficial da União de 15 de fevereiro de 2024, Edição nº 31, Seção 1, página 36,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SEF nº 009, de 17 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ........................................................................................

 

Entidade representativa

Quantidade de

embarcações

Quotas (em litros)

Sinpescasul

28

4.693.284

Sindipi

419

57.301.618

Colônia Z-6

18

416.405

Total

465

62.411.307

” (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SEF nº 009, de 2024, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de junho de 2024.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda