PORTARIA SEF N° 355/2021

PeSEF de 03.09.21

Delega a competência para julgamento em segunda instância dos recursos sobre o valor adicionado, nos termos do § 2º do art. 9º do Decreto nº 3.592, de 2010.

Revogada pela Portaria SEF nº 334/22

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar, nos termos do § 2º do art. 9º do Decreto nº 3.592, de 25 de outubro de 2010, a competência para o julgamento em segunda instância dos recursos contra as decisões proferidas em pedidos de impugnação sobre o valor adicionado, visando o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Art. 2º A Primeira Câmara de Julgamento será composta pelos seguintes membros:

I – Paulo Soto de Miranda, matrícula 617.178-8, presidente;

II – conselheiros escolhidos entre servidores da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF):

a) titulares:

1. Ivo Zanoni, matrícula 184.220-0; e

2. Joanício Felisberto, matrícula 344.210-1;

b) suplentes:

1. Marcilino Jucemar Bonorino Figueiredo, matrícula 301.282-4; e

2. Leandro Luís Darós, matrícula 360.874-3;

III – conselheiros escolhidos entre representantes dos municípios:

a) titulares:

1. Luiz Fernando Cascaes, CPF 016.810.259-57; e

2. Paulo Tsalikis, CPF 729.202.119-00;

b) suplentes:

1. Precilla Tadioto Villar, CPF 021.669.229-61; e

2. Evandro Assis Muller, CPF 895.100.709-04.

Art. 3º A Segunda Câmara de Julgamento será composta pelos seguintes membros:

I – João Carlos Von Hohendorff, matrícula 295.702-7, presidente;

II – conselheiros escolhidos entre servidores da SEF:

a) titulares:

1. Asty Pereira Junior, matrícula 184.707-4; e

2. Ramon Jorge de Souza, matrícula 617.179-6;

b) suplentes:

1. Luiz Carlos Mello da Silva, matrícula 198.013-0; e

2. Valdir Michelon Filho, matrícula 301.243-3;

III – conselheiros escolhidos entre representantes dos municípios:

a) titulares:

1. Vera Lúcia Ribeiro De Souza, CPF 004.654.179-90; e

2. Julio César Klock, CPF 381.387.789-20;

b) suplentes:

1. Luciano Deon, CPF 043.733.099-06; e

2. Alexandre Ferrão Brasil, CPF 766.402.300-97.

Art. 4º A presidência e a vice-presidência das Câmaras Reunidas, serão exercidas, respectivamente, pelos presidentes da Primeira e da Segunda Câmaras de Julgamento.

Art. 5º Compete ao Diretor de Administração Tributária, nos termos do art. 61-A da Portaria SEF nº 233, de 9 de agosto de 2012, viabilizar o cumprimento das atividades que constituem objeto desta delegação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria SEF nº 226, de 28 de agosto de 2020.

Florianópolis, 1º de setembro de 2021.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)