PORTARIA SEF N° 179/2021

DOE de 30.04.21

Designa servidor para exercer atividade de encarregado e institui Grupo de Trabalho para auxílio na implementação de normas relacionadas à proteção de dados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741/2019, de 12 de junho de 2019; considerando o disposto no Decreto no 1.184, de 2 de março de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Em atendimento ao disposto no inciso II do caput do art. 1º, do Decreto nº 1.184, de 1º de março de 2021, designar o servidor SÉRGIO HERMES SCHNEIDER, matrícula 963.493-2, para exercer a atividade do encarregado de que trata o inciso VIII do caput do art. 5º da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, atuando como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Art. 2º Criar grupo de trabalho com o objetivo de auxiliar a implementação das normas relacionadas à proteção de dados de que trata o inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 1.184, de 1º de março de 2021.

Parágrafo único. Compete ao Grupo de Trabalho de que trata o caput deste artigo:

I – instituir um plano de adequação, definindo cronograma de atividades que contemple o atendimento dos prazos legais estabelecidos para cumprimento da LGPD;

II – definir as diretrizes e políticas de atuação conjunta, com objetivo de adequar a SEF, seus processos e seus sistemas às regras contidas na LGPD;

III – definir, em consonância com as competências de cada Diretoria da SEF, as responsabilidades no âmbito da LGPD;

IV – definir programas, ações e outras atividades relacionadas à implementação da LGPD na SEF.

Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 2º desta Portaria será composto pelos seguintes servidores:

I – Diego Lima Santos, coordenador;

II – Marcelo Inocêncio Pereira, subcoordenador;

III - ALTERADO – Portaria nº 439/21, art. 1º - Efeitos a partir de 04.11.21:

III – Sandro Antunes da Cruz, membro;

III - Redação original vigente de 30.04.21 a 03.11.21:

III – Velocino Pacheco Filho, membro;

IV – Thiago Fernandes Justo, membro;

V a VII – ALTERADOS; VIII – ACRESCIDO  – Portaria nº 299/22, art. 1º - Efeitos a partir de 01.08.22:

V – Fernando Ractz Lima, membro;

VI – Diogo Pires Gili, membro;

VII – Moisés Soares de Oliveira Pimenta, membro;

VIII – Werner Gerson Dannebrock, membro.

V a VII - Redação original vigente de 30.04.21 a 31.07.22:

V - Cristiano Fornari Colpani, membro;

VI - Marcos Antônio Ferreira Domingues, membro;

VII - Yuri Magalhaes Do Carmo, membro.

Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do Grupo de Trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Secretaria de Estado da Fazenda para a realização dos trabalhos estabelecidos no parágrafo único do art. 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de abril de 2021.

ROGÉRIO MACANHÃO

Secretário de Estado da Fazenda