PORTARIA SEF N° 158/2026
PeSEF de 08.06.26
Altera a Portaria nº 179, de 2021, que designa servidor para exercer atividade de encarregado e institui Grupo de Trabalho para auxílio na implementação de normas relacionadas à proteção de dados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SEF nº 179, de 30 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Em atendimento ao disposto no inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 1.184, de 1º de março de 2021, designar o servidor DIEGO LIMA SANTOS, matrícula 617.051-0, para exercer a atividade do encarregado de que trata o inciso VIII do caput do art. 5º da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, atuando como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso VII do caput do art. 3º da Portaria SEF nº 179, de 2021.
Florianópolis, 27 de maio de 2026.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda