PORTARIA SEF N° 255/2019

PeSEF de 26.08.19

Delega competência para julgar recursos, em segunda instância, contra o valor adicionado e o índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS.

Revogada pela Portaria SEF n. 226/20

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 106, §2º, I, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no inciso II do art. 44 Portaria nº 233 de 9 de julho de 2012

RESOLVE:

Art. 1º Delegar os julgamentos dos recursos ao valor adicionado, a duas Câmaras de julgamento, de composição paritária, entre representantes dos municípios e da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2º Designar, nos termos do parágrafo 2º do artigo 44 da Portaria SEF nº 233, de 2012, para compor a Primeira Câmara de julgamentos:

I - Presidente: Ari José Pritsch, matrícula 142.619-2;

II - Representantes da Secretaria de Estado da Fazenda:

a) Titulares: Ivo Zanoni, Matrícula: 184.220-0 e Marcilino Jucemar Bonorino Figueiredo, Matrícula 301.282-4.

b) Suplentes: Vera Beatriz da Silva Oliveira, Matrícula 301.255-7 e Carlos Roberto Molim, Matrícula 344.164-4;

III - Representantes dos Municípios:

a) Titulares: Luiz Fernando Cascaes, CPF: 016.810.259-57 e Paulo Tsalikis, CPF: 729.202.119-00;

b) Suplentes: Cide Rubian Bittencourt, CPF: 065.752.939-72 e Evandro Assis Muller, CPF: 895.100.709-04.

Art. 3º Designar, nos termos do parágrafo 2º do artigo 44 da Portaria SEF nº 233, de 2012, para compor a Segunda Câmara de julgamentos:

I - Presidente: João Carlos Von Hohendorff, Matrícula 295.702-7;

II - Representantes da Secretaria de Estado da Fazenda:

a) Titulares: Asty Pereira Junior, Matrícula 184.707-4 e Nilson Ricardo De Macedo, Matrícula 344.181-4;

b) Suplentes: Lucian Eduardo de Oliveira, Matrícula 344.290-0 e Renato Dias Marques de Lacerda, matrícula 301.209-3.

III - Representantes dos Municípios:

a) Titulares: Vera Lúcia Ribeiro De Souza, CPF: 004.654.179-90 e Julio César Klock, CPF: 381.387.789-20;

b) Suplentes: Moacir Mario Rovaris, CPF: 018.360.309-59 e Alexandre Ferrão Brasil, CPF: 766.402.300-97.

Art. 4º Designar, nos termos do parágrafo 3º do artigo 44 da Portaria SEF nº 233, de 2012, Ari José Pritsch presidente e João Carlos Von Hohendorff vice-presidente das Câmaras Reunidas.

Art. 5º Compete ao Diretor de Administração Tributária, nos termos do artigo 61-A da Portaria SEF nº 233, de 2012, viabilizar o cumprimento das atividades objeto da delegação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria SEF nᵒ 272, de 29 de agosto de 2018.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de agosto de 2019.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda