PORTARIA SEF N° 272/2018

PeSEF de 12.09.18

REVOGADA pela Portaria SEF 255/19, art. 6º – Efeitos a partir de 26.08.19.

Delega competência para julgar recursos, em segunda instância, contra o valor adicionado e o índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e considerando o disposto no inciso II do art. 44 Portaria nº 233 de 9 de agosto de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar os julgamentos dos recursos ao valor adicionado às duas Câmaras de julgamento, de composição paritária, entre representantes dos municípios e da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2º Designar, nos termos do parágrafo 2° do artigo 44 da Portaria SEF nº 233/2012, para compor a Primeira Câmara de julgamentos:

I - Presidente: Ari José Pritsch, matrícula 142.619-2;

II - Representantes da Secretaria de Estado da Fazenda:

a) Titulares: Ivo Zanoni, Matrícula: 184.220-0 e Marcilino Jucemar Bonorino Figueiredo, Matrícula 301.282-4.

b) Suplentes: Vera Beatriz da Silva Oliveira, Matrícula 301.255-7 e Carlos Roberto Molim, Matrícula 344.164-4;

III - Representantes dos Municípios:

 a) Titulares: Luiz Fernando Cascaes, CPF: 016.810.259-57 e Precila Andrade Tadiotto Villar, CPF 021.669.229-61;

b) Suplentes:  Paulo Tsalikis, CPF: 729.202.119-00 e Cide Rubian Bittencourt, CPF: 065.752.939-72.

Art. 3º Designar, nos termos do parágrafo 2º do artigo 44 da Portaria SEF nº 233/2012, para compor a Segunda Câmara de julgamentos:

I - Presidente: João Carlos Von Hohendorff, Matrícula 295.702-7;

II - Representantes da Secretaria de Estado da Fazenda:

a) Titulares: Asty Pereira Junior, Matrícula 184.707-4 e Nilson Ricardo De Macedo, Matrícula 344.181-4;

b) Suplentes: Ivo Zanoni, Matrícula: 184.220-0, e Carlos Roberto Molim, Matrícula 344.164-4.

III - Representantes dos Municípios:

a) Titulares: Vera Lúcia Ribeiro De Souza, CPF: 004.654.179-90 e José Ronaldo Machado, CPF: 291.396.279-34;

b) Suplentes: Moacir Mario Rovaris, CPF: 018.360.309-59 e Luciano Deon, CPF 043.733.099-06.

Art. 4º Designar, nos termos do parágrafo 3º do artigo 44 da Portaria SEF nº 233/12, Ari José Pritsch presidente e João Carlos Von Hohendorff vice-presidente das Câmaras Reunidas.

Art. 5º Compete ao Diretor de Administração Tributária, nos termos do artigo 61-A da Portaria SEF nº 233/12, de viabilizar o cumprimento das atividades objeto da delegação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria SEF nº 310/2017, de 30 de agosto de 2017.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de agosto de 2018.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda