PORTARIA SEF N° 177/2019
DOE de 05.06.2019
Cria Grupo de Trabalho para analisar as irregularidades apontadas nos achados do Tribunal de Contas do Estado (TCE), constantes do Processo nº @RLA 18/00534938 (SEF 7607/2019), relacionadas aos critérios de cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando as irregularidades apontadas nos achados do TCE, constantes do Processo nº @RLA 18/00534938,
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para analisar as irregularidades apontadas nos achados do Tribunal de Contas do Estado (TCE), constantes do Processo nº @RLA 18/00534938 (SEF 7607/2019), relacionadas aos critérios de cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM).
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – analisar as seguintes irregularidades apontadas nos achados do TCE:
a) “Utilização de sistema de informação no cálculo do Índice de Participação dos Municípios impreciso, que demanda grande quantidade de correções e não utiliza os documentos fiscais em sua plenitude, contrariando o § 10, artigo 3º, da Lei Complementar nº 63/1990 (federal)”;
b) “Imposição ou manutenção de restrições ao acesso pelos representantes dos Municípios às informações e documentos utilizados pelo Estado no cálculo do Valor Adicionado, contrariando o § 5º, art. 3º da Lei Complementar nº 63/1990 (federal) e o § 4º, art. 133, da Constituição de Santa Catarina”.
II – apresentar soluções para as irregularidades apontadas, inclusive com base nos trabalhos visando à extinção da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e a adoção da Escrituração Fiscal Digital (EFD), realizados pelo Grupo de Trabalho “Extinção da DIME-Contribuinte”, criado pelo Ato Diat 12/2018;
III – elaborar relatório apresentando as conclusões dos trabalhos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto dos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:
I – Ari José Pritsch, coordenador;
II – Paulo Horácio Mendes de Oliveira, subcoordenador;
III – Luiz Carlos de Souza, membro;
IV – Marcelo Richard Valverde, membro.
Parágrafo único. O coordenador ou o subcoordenador do Grupo de Trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores para a realização dos trabalhos previstos no art. 2º desta Portaria.
Art. 4º O relatório previsto no inciso III do art. 2º deverá ser entregue ao Secretário de Estado da Fazenda, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de junho de 2019.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda