ATO DIAT Nº 12/2018
PeSEF de 12.04.18
REVOGADO – Ato Diat 24/2020, art. 3º – Efeitos a partir de 08.07.20.
Institui o Grupo de Trabalho Extinção da DIME-Contribuinte (GT-Extinção da DIME-Contribuinte)
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência prevista no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no art. 2º e 3º, III da Portaria SEF nº 46/2018, de 22 de fevereiro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, em face da adoção do Sistema Público de Escrituração Digital e da entrega, pelo contribuinte, da Escrituração Fiscal Digital (EFD), o Grupo de Trabalho Extinção da DIME-Contribuinte (GT-Extinção da DIME-Contribuinte).
Parágrafo único. Compete ao Grupo de Trabalho promover a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias acessórias relativas à prestação das informações em meio magnético pelos contribuintes, com o objetivo de promover redução dos custos, racionalização do trabalho e maior agilidade nos procedimentos adotados, por meio dos seguintes mecanismos:
I – Desenvolver, promover e intensificar a utilização massiva das informações contidas na Escrituração Fiscal Digital (EFD), pela administração tributária e/ou contribuinte, por meio do desenvolvimento de aplicações de consultas às informações contidas no Sistema de Administração Tributária (S@T), melhorando a transparência e a qualidade da informação; e
II – Criar procedimentos ou aplicações no Sistema de Administração tributária (S@T) que, utilizando outras fontes de informações disponíveis nas bases de dados da SEF-SC, possam dispensar a apresentação do arquivo eletrônico da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), previsto no art. 168 do Anexo 5 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2870/2001.
Art. 2º – ALTERADO – Ato Diat 31/18, art. 1º – Efeitos a partir de 03.09.18:
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:
I – Roque Bach, coordenador;
II – Dogeval Augusto Sachett, subcoordenador;
III – Marcos Lustosa de Castro Faria, membro;
IV - Francisco Urubatan de Oliveira, membro;
V – Max Baranenko, membro;
VI – Ari José Pritsch, membro; e
VII – Fabrício Nees, membro.
Parágrafo único. O coordenador ou o subcoordenador do Grupo de Trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores e dos grupos de fiscalização desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no parágrafo único do art. 1º deste Ato.
Art. 2º – Redação original – vigente até 02.09.18:
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:
I – Roque Bach, coordenador;
II – Dogeval Augusto Sachett, subcoordenador;
III – Marcos Lustosa de Castro Faria, membro;
IV - Francisco Urubatan de Oliveira, membro;
V – Max Baranenko, membro; e
VI – Ari José Pritch, membro.
Parágrafo único. O coordenador ou o subcoordenador do Grupo de Trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores e dos grupos de fiscalização desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no parágrafo único do art. 1º deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de abril de 2018.
ROGERIO DE MELLO M. DA SILVA
Diretor de Administração Tributária