PORTARIA SEF N° 32/2019

PeSEF de 01.02.19

Cria Grupo de Trabalho para revisão dos critérios de produtividade fiscal dos integrantes da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE).  

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para análise dos critérios de produtividade fiscal dos integrantes da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE).

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – analisar e revisar os critérios de produtividade fiscal previstos em legislação, especialmente da Lei nº 8.411, de 28 de novembro de 1991, que instituiu a Retribuição Complementar Variável (RCV); e do Decreto nº 4.606, de 6 de fevereiro de 1990, que regulamenta a produção mensal dos servidores fiscais;

II – avaliar o módulo de Certificação de Atividade Fiscal (CAF) do Sistema de Administração Tributária (SAT), propondo alterações para seu aprimoramento e interação com o Sistema Administrativos de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração; e

III – apresentar relatório conclusivo ao Secretário de Estado da Fazenda, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação desta Portaria.  

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I – Ramon Santos de Medeiros, coordenador;

II - Vantuir Luiz Epping, subcoordenador;

III – Carlos Michell Socachewsky, membro;

IV – Leandro Luís Daros, membro; e

V – Marcos Gesser, membro.

Art. 4º Os servidores integrantes do Grupo de Trabalho serão comunicados previamente do agendamento das reuniões.

Parágrafo único. As decisões do Grupo de Trabalho serão tomadas pela maioria de votos dos servidores integrantes presentes na reunião. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de janeiro de 2019.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda