PORTARIA SEF Nº 269/2018
PeSEF de 04.09.18
Aprova a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto no inciso I do art. 59 e na alínea “d” do inciso I do art. 169 do Anexo 5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, nos itens 2.2.3.3 do Anexo I e 2.1.2.10 do Anexo II da Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, e no item 3.2.12.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovada a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC), conforme o disposto nos itens 2.2.3.3 do Anexo I e 2.1.2.10 do Anexo II da Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, e preenchimento da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), conforme o disposto no item 3.2.12.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012.
Art. 2º A codificação constante da tabela terá caráter definitivo para cada evento contemplado, não podendo ser alterada ou reaproveitada.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de agosto de 2018.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
CLASSE DE VENCIMENTOS
Item |
Classe |
Descrição |
Dispositivo legal |
Vigência |
1 |
Até o 5º dia subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento |
|||
|
10200 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos que houverem recebido mercadoria sujeita a substituição tributária desacompanhada de GNRE, quando obrigatório |
RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 18, § 3º, II |
Alterado – Portaria 529/21, art. 1º - Efeitos a partir de 04.01.22: 01/01/05 até 31/12/21 Redação original – vigente de 04.09.18 a 03.01.22: 01/01/05 até (vigente) |
2 |
Até o 9º dia do mês seguinte às prestações promovidas no mês anterior |
|||
|
10073 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos que operem com encomendas aéreas internacionais detentores |
RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 150 |
Alterado – Portaria 529/21, art. 2º - Efeitos a partir de 04.01.22: 01/01/05 até 31/12/21 Redação original – vigente de 04.09.18 a 03.01.22: 01/01/05 até (vigente) |
3 |
Até o 10º dia após o período de apuração |
|||
|
10014 |
Utilizado para recolhimentos de imposto: |
RICMS/SC-01: |
|
- apurado no mês; |
Art. 60, caput |
01/01/05 até (vigente) |
||
- relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332); |
Art. 53, § 3º |
01/01/05 até 31/07/06 |
||
- relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10375) |
Art. 60, § 1º, X |
01/08/06 até 31/12/12 |
||
- relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10375) |
Art. 60, § 1º, X |
01/01/13 até 31/10/20 01/01/13 até (vigente) |
||
- relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10456) |
Art. 60, § 1º, XII |
01/01/13 até 31/07/18 |
||
10049 |
Utilizado para recolhimentos de imposto: |
RICMS/SC-01: |
|
|
- retido por substituição tributária apurado no mês; |
Anexo 3, Art. 17 |
01/01/05 até (vigente) |
||
- relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332) |
Art. 53 § 3º |
01/07/06 até 31/07/06 |
||
10308 |
Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no terceiro decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10340 e 10359) |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 11 |
01/01/05 até (vigente) |
|
4 |
Até o 10º dia do mês subsequente |
|||
|
10022 |
Utilizado para recolhimentos: |
RICMS/SC-01: |
|
efetuados por estabelecimentos detentores de regime especial para recolhimento de ICMS |
Art. 61,II,”b” |
01/01/10 até (vigente) |
||
Art. 61, II, “c” |
01/01/05 até (vigente) |
|||
Art. 61, I, “b” |
01/01/05 até (vigente) |
|||
Art. 61, II, “a” |
01/01/05 até (vigente) |
|||
Art. 61, II, “e” |
01/01/05 até (vigente) |
|||
Anexo 3, art. 165 |
01/01/05 até (vigente) |
|||
|
efetuados por estabelecimentos que operem com AEHC detentores de regime especial |
|
01/12/2009 até (vigente) |
|
10030 |
Utilizado para repasse do imposto retido pela refinaria sobre combustíveis ou do complemento devido pelo remetente da mercadoria. |
RICMS/SC-01, Anexo 3, arts. 173, § 3º, I, “a” e 177, III, “a”. |
01/01/05 até (vigente) |
|
10065 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos de empresa de transporte aéreo de 70% do imposto |
RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 113, I |
Alterado – Portaria 529/21, art. 3º - Efeitos a partir de 04.01.22: 01/01/05 até 31/12/21 Redação original – vigente de 04.09.18 a 03.01.22: 01/01/05 até (vigente) |
|
5 |
Até o 13º dia após o período de apuração |
|||
|
10081 |
Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por seis meses |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 4º, I |
Alterado – Portaria 529/21, art. 4º - Efeitos a partir de 04.01.22: 01/01/05 até 31/12/21 Redação original – vigente de 04.09.18 a 03.01.22: 01/01/05 até (vigente) |
6 |
Até o 16º dia após o período de apuração |
|||
|
10103 |
Utilizado para recolhimentos do imposto efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por doze meses |
Art. 60, § 4º, II |
01/01/05 até (vigente) |
10510 |
Utilizado para recolhimento da primeira parcela do imposto devido por distribuidoras de energia elétrica |
Art. 60, § 1º, XIII, “a”, e § 35 |
01/08/21 até (vigente) |
|
7 |
Até o 20º dia após o período de apuração |
|||
|
10111 |
Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por dezoito meses |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 4º, III |
01/01/05 até 30/10/08 |
10278 |
Utilizado para recolhimentos do imposto apurado pela compensação semestral prevista para os estabelecimentos de contribuintes enquadrados em Estimativa Fiscal |
RICMS/SC-01, Art. 57, § 8°, I e Art. 60, §1°, IV |
Alterado – Portaria 529/21, art. 5º - Efeitos a partir de 04.01.22: 01/01/05 até 31/12/21 Redação original – vigente de 04.09.18 a 03.01.22: 01/01/05 até (vigente) |
|
10367 |
Utilizado por contribuinte enquadrado no SIMPLES |
RICMS/SC-01, Anexo 4, Art. 4º-B |
Alterado – Portaria 529/21, art. 5º - Efeitos a partir de 04.01.22: 31/12/21 Redação original – vigente de 04.09.18 a 03.01.22: 01/06/06 até (vigente) |
|
10421 |
Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular a partir do segundo período consecutivo |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 4º, II |
01/03/09 até (vigente) |
|
10430 |
Utilizado para recolhimentos de imposto retido por substituição tributária devida por distribuidor ou atacadista detentor de regime especial |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 90, § 5º |
01/06/09 até (vigente) |
|
10529 |
Utilizado para recolhimento da segunda parcela do imposto devido por distribuidoras de energia elétrica |
Art. 60, § 1º, XIII, “b”, e § 35 |
01/08/21 até (vigente) |
|
8 |
Até o 20º dia do mês subsequente |
|||
|
10120 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos que operem com transporte ferroviário interestadual e internacional. |
RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 135 |
01/01/05 até 30/11/2012 |
10138 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos da CONAB/PGPM |
RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 180 |
Alterado – Portaria 529/21, art. 6º - Efeitos a partir de 04.01.22: 01/01/05 até 31/12/21 Redação original – vigente de 04.09.18 a 03.01.22: 01/01/05 até (vigente) |
|
10251 |
Utilizado para repasse do imposto retido por outros contribuintes sobre combustíveis e outros |
RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 86, III, b |
01/01/05 até (vigente) |
|
9 |
Até o último dia útil do mês subsequente |
|||
|
10189 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos de empresa de transporte aéreo de 30% do imposto |
RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 113, II |
Alterado – Portaria 529/21, art. 7º - Efeitos a partir de 04.01.22: 01/01/05 até 31/12/21 Redação original – vigente de 04.09.18 a 03.01.22: 01/01/05 até (vigente) |
10 |
Até o 10º dia do 24º mês subsequente |
|||
|
10197 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por detentores: |
|
|
- de regime especial na importação do exterior do país. |
RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 10, § 7º |
01/01/05 até 10/09/06 |
||
- de benefício específico do PRÓ-EMPREGO. |
Decreto nº 105/07, art. 13 |
01/04/07 até (vigente) |
||
11 |
Prazos diferenciados |
|||
|
10243 |
Utilizado para recolhimentos do PRODEC com vencimento conforme Contrato |
Lei nº 11.345/00 (REVOGADA pela Lei nº 13.342/05) |
01/01/05 até (vigente) |
10294 |
Utilizado para recolhimentos do COMPEX com vencimento conforme Regime Especial. |
RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 223, VI |
01/01/05 até 30/11/2012 |
|
10405 |
Utilizado para recolhimentos do PRODEC com redução e vencimento conforme Contrato |
Lei nº 13.342/05, art. 3º, § 3º |
01/05/08 até (vigente) |
|
10448 |
Utilizado para recolhimento em situações excepcionais com exigência de TTD, conforme dispuser a legislação |
RICMS/SC-01, Anexo 6, art. 5º |
01/08/11 até (vigente) |
|
11002 |
Utilizado para recolhimentos de imposto devido por operação de fatos gerados ocorridos em exercício para o qual é vedada a entrega ou substituição da DIME |
|
Alterado – Portaria 529/21, art. 8º - Efeitos a partir de 04.01.22: 01/01/05 até 31/12/21 Redação original – vigente de 04.09.18 a 03.01.22: 01/01/05 até (vigente) |
|
11991 |
Utilizado para recolhimentos de imposto devido por operação de importação efetuados com DI desembaraçadas até 04/2006 ou com DSI desembaraçada sem o devido recolhimento ou a menor |
|
Alterado – Portaria 529/21, art. 8º - Efeitos a partir de 04.01.22: 01/01/05 até 31/12/21 Redação original – vigente de 04.09.18 a 03.01.22: 01/01/05 até (vigente) |
|
12 |
Até o 10º dia após o primeiro decêndio |
|||
|
10316 |
Utilizado para: |
RICMS/SC-01: |
|
- a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e do recolhimento do imposto apurado no primeiro decêndio |
Art. 53, §§ 3º e 5º e Art. 60, caput |
01/01/05 até 31/07/06 |
||
- o recolhimento da primeira parcela do imposto devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10375 e 10014) |
Art. 60, § 1º, X. |
01/08/06 até 31/12/2012 |
||
- o recolhimento da primeira parcela do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10375 e 10014) |
Art. 60, § 1º, X. |
Alterado – Portaria 302/20, art. 2º - Efeitos a partir de 01.11.20: 01/01/2013 até 31/10/20 Redação original – vigente de 04.09.18 a 31.10.20: 01/01/13 até (vigente) |
||
|
10340 |
Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no primeiro decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10308 e 10359) |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 11 |
01/01/05 até (vigente) |
13 |
Até o 10º dia após o segundo decêndio |
|||
|
10324 |
Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no segundo decêndio |
RICMS/SC-01, Art. 53, § 3º e Art. 60, caput |
01/01/05 até 31/05/06 |
10359 |
Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no segundo decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10308 e 10340) |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 11 |
01/01/05 até (vigente) |
|
14 |
Até o dia 30 de cada mês |
|||
|
10332 |
Utilizado para a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior |
RICMS/SC-01, Art. 53, § 5º |
01/01/05 até 31/05/06 |
15 |
Até o dia 25 de cada mês |
|||
|
10375 |
Utilizado para: |
RICMS/SC-01: |
|
- a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e para o recolhimento do imposto apurado no segundo decêndio (ver classes 10316, 10014 ou 10049) |
Art. 53, §§ 3º e 5º e Art. 60, § 1º, IX |
01/06/06 até 31/07/06 |
||
- o recolhimento da segunda parcela do imposto devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10014) |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, X |
01/08/06 até 31/12/2012 |
||
- o recolhimento da segunda parcela do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10014) |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, X |
Alterado – Portaria 302/20, art. 3º - Efeitos a partir de 01.11.20: 01/01/2013 até 31/10/20 Redação original – vigente de 04.09.18 a 31.10.20: 01/01/13 até (vigente) |
||
16 |
Até o dia 18 de cada mês |
|||
|
10383 |
Utilizado para recolhimento da parcela única do imposto, equivalente a 100% do montante devido no mês anterior (ver classe 10391) |
RICMS/SC-01, Art. 53, § 5º |
Alterado – Portaria 302/20, art. 3º - Efeitos a partir de 01.11.20: 01/08/06 até 31/10/20 Redação original – vigente de 04.09.18 a 31.10.20: 01/08/06 até (vigente) |
17 |
Até o dia 18 do mês subsequente |
|||
|
10391 |
Utilizado para recolhimento do valor remanescente do saldo devedor do imposto (ver classe 10383) |
RICMS/SC-01, Art. 53, § 5º |
Alterado – Portaria 302/20, art. 3º - Efeitos a partir de 01.11.20: 01/08/06 até 31/10/20 Redação original – vigente de 04.09.18 a 31.10.20: 01/08/06 até (vigente) |
18 |
Até o 25º dia após o período de apuração |
|||
|
10413 |
Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular a partir do segundo período consecutivo (Decreto nº 1.943/08) |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 4º, II |
01/11/08 até 28/02/09 |
19 |
Até o dia 22 de cada mês |
|||
|
10456 |
Antecipação de 50% do montante devido no mês anterior devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10014) |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, XII |
Alterado – Portaria 302/20, art. 4º - Efeitos a partir de 01.11.20: 01/08/13 até 31/10/20 Redação original – vigente de 04.09.18 a 31.10.20: 01/01/13 até (vigente) |
20 |
Até o 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração |
|||
|
10464 |
Recolhimento do ICMS retido por substituição tributária devida pelo optante do Simples Nacional |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 29 |
01/01/13 até (vigente) |
21 |
Até o dia 11 de cada mês |
|||
|
10472 |
- antecipação de 50% do montante devido no mês anterior pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10014) |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, XII |
01/12/15 até 31/12/15 |
22 |
Até o dia 4 do subsequente ao do período de apuração |
|||
10480 |
Utilizado para recolhimentos do imposto |
RICMS/SC-01: |
||
- relativo a antecipação de 12% (doze por cento) do montante devido no mês anterior devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10456 e 10499) |
Art. 60, § 1º, XII, “b” |
Alterado – Portaria 302/20, art. 5º - Efeitos a partir de 01.11.20: 01/08/18 até 31/10/20 Redação original – vigente de 04.09.18 a 31.10.20: 01/08/18 até (vigente) |
||
- recolhimento do ICMS retido por substituição tributária devida pela distribuição de energia elétrica |
Art. 60, § 1º, XII, “d” |
Alterado – Portaria 302/20, art. 5º - Efeitos a partir de 01.11.20: 01/08/18 até 31/10/20 Redação original – vigente de 04.09.18 a 31.10.20: 01/08/18 até (vigente) |
||
23 |
Até o dia 16 do subsequente ao do período de apuração |
|||
|
10499 |
Utilizado para recolhimentos do imposto relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10456 e 10480) |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, XII, “c” |
Alterado – Portaria 302/20, art. 5º - Efeitos a partir de 01.11.20: 01/08/18 até 31/10/20 Redação original – vigente de 04.09.18 a 31.10.20: 01/08/18 até (vigente) |