PORTARIA SEF N° 340/2015
DOE de 24.09.15.
Regovada pela Portaria 303/16, art. 7º
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto no inciso II do art. 44 da Portaria nº 233, de 9 de julho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar os julgamentos dos recursos ao valor adicionado, a duas Câmaras de julgamento, de composição paritária, entre representantes dos municípios e da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º Designar, nos termos do § 2º do art. 44 da Portaria no 233, de 2012, para compor a Primeira Câmara de julgamentos:
I - Presidente: Lauro José Cardoso, matrícula 184.219-6;
II - Representantes da Secretaria de Estado da Fazenda:
a) Titulares: Lucian Eduardo de Oliveira, matrícula: 344.290-0 e Solange Machado Felippe, matrícula: 133.012-8;
b) Suplentes: Luiz Carlos Silva, matrícula: 184.951-4 e Ari José Pritsch, matrícula 142.619-2.
III - Representantes dos Municípios:
a) Titulares: Moacir Mário Rovaris, CPF 018.360.309-59 e Precila Andrade Tadiotto Villar, CPF 021.669.229-61;
b) Suplentes: Sérgio Tiskoski, CPF 289.190.179-72 e Leocir Gandolfi, CPF 591.027.219-53.
Art. 3º Designar, nos termos do § 2º do art. 44 da Portaria no 233, de 2012, para compor a Segunda Câmara de julgamentos:
I - Presidente: Luiz Carlos Rihl de Azambuja, matrícula: 198.003-3;
II - Representantes da Secretaria de Estado da Fazenda:
a) Titulares: Valdir Michelon Filho, matrícula 301.243-3 e Asty Pereira Junior, matrícula 184.707-4;
b) Suplentes: Roberto Schwochow, matrícula 187.390-3 e Luiz Carlos de Sousa, matrícula 198.010-6;
III - Representantes dos Municípios:
a) Titulares: Julio César Klock, CPF 381.387.789-20 e Luiz Fernando Cascaes, CPF 016.810.259-57;
b) Suplentes: Cide Rubian Bittencourt, CPF: 065.752.939-72 e Luciano Deon, CPF 043.733.099-06.
Art. 4º Designar, nos termos do § 3o do art. 44 da Portaria no 233, de 2012, Lauro José Cardoso, matrícula 184.219-6, presidente, e Luiz Carlos Rihl de Azambuja, matrícula: 198.003-3, vice-presidente das Câmaras Reunidas.
Art. 5º Compete ao Diretor de Administração Tributária, nos termos do art. 61-A da Portaria no 233, de 2012, viabilizar o cumprimento das atividades objeto da delegação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de setembro de 2015.
Antonio Marcos Gavazzoni
Secretário de Estado da Fazenda