PORTARIA SEF N° 178/2014

DOE de 10.06.14

Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), aprovados pela Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.

Revogada pela Port. 199/14

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º O quadro do item 3.2.2.20, o item 3.2.20, “a.5” e 3.2.20.2 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“3.2.20 .........................................................................................

48

INFORMAÇÕES PARA RATEIO DO VALOR ADICIONADO

CÓDIGO MUNICIPIO DE SANTA CATARINA

VALOR OU PERCENTUAL

CÓDIGO TIPO DE ATIVIDADE

 

 

 

99999

Somatório

999

........................................................................................................

a.5) depósito ou centro de distribuição, ou filial que realiza operações de saídas a consumidor cujas vendas tenham sido realizadas por estabelecimento da mesma empresa sem registro da respectiva operação;

........................................................................................................

3.2.20.2. O último registro desta sequência será o “Totalizador”, para fins de fechamentos, devendo ser para a coluna do Código de Município igual a “99999”, a coluna Valor ou Percentual o valor do somatório respectivo e a coluna Código do Tipo de Informação igual a “999”;

...............................................................................................” (NR)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observado o prazo previsto no art. 5º da Portaria SEF nº 112, de 2014.

Florianópolis, 2 de junho de 2014.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda