PORTARIA SEF Nº 004/2010
DOE de 11.01.10
Aprova a Ficha Cadastral da Infraestrutura Física de Posto Revendedor de Combustíveis Automotores.
Revogada pela Portaria 212/11
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº
381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando disposições do
Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,
Anexo 6, art.
263-B, inciso II,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o formulário Ficha Cadastral da Infraestrutura Física de
Posto Revendedor de Combustível Automotor, constante do Anexo Único, de preenchimento
obrigatório para os estabelecimentos cuja atividade principal ou secundária seja
o comércio varejista de combustíveis automotores.
Art. 2º A ficha cadastral referida no art. 1º deverá ser apresentada:
I – por ocasião do
início efetivo das atividades do estabelecimento;
II - até o dia 10 (dez)
de janeiro de cada ano, informando a situação existente no último dia do
exercício anterior;
III – sempre que forem
alteradas as instalações do estabelecimento, for realizada manutenção, substituição,
upgrade ou modificação de quaisquer dispositivos, no prazo de 10 (dez) dias,
consignando a situação anterior e a posterior à respectiva intervenção;
IV – até o dia 30
de janeiro de 2010, pelos estabelecimentos ativos em 31 de dezembro de 2009.
Parágrafo único. Na
hipótese dos incisos II e IV, as informações deverão ser prestadas considerando
os dados obtidos após o encerramento das operações do dia.
Art. 3º A Ficha Cadastral da Infraestrutura Física de Posto Revendedor de
Combustível Automotor será:
I – obtida no endereço
oficial da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina na Internet: www.sef.sc.gov.br,
nos menus Serviços – Tributários – Downloads SAT – Categorias – GESCOL;
II – preenchida em
duas vias, frente e verso na mesma folha, podendo ser impressa por meio
eletrônico ou mecânico;
III – enviada à
Coordenação do GESCOL – Grupo Especialista Setorial em Combustíveis e
Lubrificantes – na Rua Marechal Bormann, 381, E, Cx. Postal 285, CEP 89802-121
Chapecó/SC, pelo Correio, em correspondência simples, em duas vias, acompanhada
do relatório gerencial dos encerrantes impresso pelo ECF, uma das quais será
devolvida ao contribuinte, como
comprovante da entrega.
Art. 4º A prestação das informações previstas nesta Portaria, a critério da
Diretoria de Administração Tributária, poderá ser efetuada por meio de
aplicativo disponibilizado no SAT.
Art. 5º Informações adicionais e o esclarecimento de dúvidas relativas à ficha
cadastral prevista nesta Portaria serão prestadas pelo GESCOL por meio do
endereço eletrônico gescol@sef.sc.gov.br.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de
Estado da Fazenda, Florianópolis, 6 janeiro de 2010.
ANTONIO MARCOS
GAVAZZONI
Secretário de
Estado da Fazenda