PORTARIA SEF N° 232, de 17.11.04(Decisões profer. 1a. Instância ref.Indíces Partic.Municípios)

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 19.11.04

V.Portaria 087/91

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria SPF 087/91, de 27 de junho de 1991, art. 7º, inciso I, 

RESOLVE:

Art. 1° - Publicar, conforme anexo único, decisões proferidas no contencioso administrativo, em 1ª instância, referente aos Índices de Participação dos Municípios, para o exercício de 2005, sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS.

Art. 2° - A partir da data de publicação desta Portaria, abre-se prazo de impugnação conforme determina o inciso II, do art. 7º da Portaria nº 087/91.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 17 de novembro de 2004.

RENATO LUIZ HINNING

Diretor de Administração Tributária

Pedro Mendes

No exercício das funções de DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, conforme Portaria 073/04

Obs.: Anexo Único não disponibilizado.