PORTARIA SEF N° 232, de 17.11.04(Decisões profer. 1a.
Instância ref.Indíces Partic.Municípios)
Este
texto não substitui o publicado no D.O.E de 19.11.04
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria SPF 087/91, de 27 de junho de 1991,
art. 7º, inciso I,
RESOLVE:
Art.
1° -
Publicar, conforme anexo único, decisões proferidas no contencioso
administrativo, em 1ª instância, referente aos Índices de Participação dos
Municípios, para o exercício de 2005, sobre o produto da arrecadação do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS.
Art.
2° - A
partir da data de publicação desta Portaria, abre-se prazo de impugnação
conforme determina o inciso II, do art. 7º da Portaria nº 087/91.
Art.
3° - Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria
de Estado da Fazenda, Florianópolis, 17 de novembro de 2004.
RENATO
LUIZ HINNING
Diretor
de Administração Tributária
Pedro
Mendes
No
exercício das funções de DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, conforme Portaria
073/04
Obs.:
Anexo Único não disponibilizado.