PORTARIA
SEF Nº 058, de 12 de março de 2004
DOE de 16.03.04
Acresce Classe de Vencimento à tabela aprovada pela Portaria SEF nº 243/99, a ser utilizada no preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I e considerando o disposto no Anexo 5, art. 176 e 177, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, na Portaria 159/99, de 25 de maio de 1999, Anexo II, item 2.7.5.,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica acrescida a seguinte Classe de Vencimento à tabela aprovada pela Portaria SEF nº 243/99, a ser utilizada no preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, conforme o disposto no item 2.7.5., do Manual de Preenchimento da GIA, constante do Anexo II da Portaria SEF n° 159/99, de 25 de maio de 1999.
Até o 5º dia após o período de apuração |
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10286 |
ICMS devido na entrada do Estado de mercadorias ou bens oriundos de atacadista ou distribuidor localizado em outra UF – conforme autorização |
RICMS/SC-01,
art. 61, I, “c” |
De
21.01.04 a 05.03.04 |
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RICMS/SC-01,
art. 60, § 11 |
A partir de 06.03.04. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 12 de março de 2004.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda