PORTARIA SEF Nº 058, de 12 de março de 2004

 DOE de 16.03.04

Acresce Classe de Vencimento à tabela aprovada pela Portaria SEF nº 243/99, a ser utilizada no preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA.

V.Portaria 243/99

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I e considerando o disposto no Anexo 5, art. 176 e 177, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, na Portaria 159/99, de 25 de maio de 1999, Anexo II, item 2.7.5.,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica acrescida a seguinte Classe de Vencimento à tabela aprovada pela Portaria SEF nº 243/99, a ser utilizada no preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, conforme o disposto no item 2.7.5., do Manual de Preenchimento da GIA, constante do Anexo II da Portaria SEF n° 159/99, de 25 de maio de 1999.

Até o 5º  dia após o período de apuração

10286

ICMS devido na entrada do Estado de mercadorias ou bens oriundos de atacadista ou distribuidor localizado em outra UF – conforme autorização

RICMS/SC-01, art. 61, I, “c”

De 21.01.04 a 05.03.04

 

 

RICMS/SC-01, art. 60, § 11

A partir de 06.03.04.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 12 de março de 2004.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda