PORTARIA SEF N° 496/03

DOE de 23.12.03

Delega competência para autorizar restituição de tributos.

Revogada pela Portaria SEF 165/10

V. Portaria SPF nº 90/92

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições previstas no art. 74, parágrafo único, I e III, da Constituição do Estado, e no art. 3°, I, da Lei Complementar n° 243, de 30 de janeiro de 2003, e considerando o disposto nos arts. 80 a 87 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina,

RESOLVE:

Art. 1° Fica delegada a atribuição de autorizar a restituição de tributos:

I – até R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao Gerente de Arrecadação e Crédito Tributário;

II – acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais); ao Diretor de Administração Tributária;

III – acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2º - ACRESCIDO – Portaria SEF nº 09/04 – efeitos a partir de 19.01.04:

Art. 2° Ficam convalidados os atos delegados por esta Portaria, anteriormente praticados pelo Secretário Adjunto da  Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 3º - Renumerado o Art. 2º - Portaria SEF nº 09/04 – Efeitos a partir de 19.01.04:

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de dezembro de 2003.

Max Roberto Bornholdt

Secretário de Estado da Fazenda